PRESCRIÇÃO IPVA

Há 15 anos ·
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Prezados senhores,

Por gentileza, esclareçam-me: Tenho de realizar o pagamento do licenciamento do meu veículo automotor até o final do mês de agosto de 2011. Dirigi-me à instituição bancária, no entanto, não pude realizá-lo. Orientada por um dos funcionários da empresa, acessei o site da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para verificar o possível problema. Consta que fui inscrita na dívida ativa em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011 por inadimplência do IPVA (anos do exercício: 2001 e 2002; parcelas não pagas: 21/02/2001 e 19/02/2002). Questiono-lhes: referidas dívidas já não estão prescritas?

Atenciosamente,

Michelle.

44 Respostas
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Tiane Santero
Há 15 anos ·
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Boa Noite!! Comprei um carro, ano 2004. Sabia que tinha IPVAs atrasados, só não sabia que ele está escrito na dívida ativa pelos ipvas 2004/2005/2006, quando fui na PGERJ procurar saber de minha dívida descobri que tinha quase R$ 6.500,00, só na dívida ativa, fora os IPVAs de 2007/ 2008/ 2009/ 2010.Entrei de gaiato, mas agora a minha maior dúvida é: Tenho que pagar o honorário que me é cobrado na boleta que sai da Dívida ativa? Por que? Tenho como recorrer para não pagar? Desde já agradeço>

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 15 anos ·
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Sim, já estão, você pode entrar com uma ação anulatória de inexigibilidade de débito tributário alegando prescrição (prescreve 5 anos após o lançamento).

orlando oliveira de souza_2
Há 15 anos ·
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Aconselha-se a retirar certidão negativa no órgão que administra o tributo - na assefaz ou sefaz ou Procuradoria para ver se a dívida consta no nome de quem para aqueles que compraram com débitos...de repente consta no nome do anterior proprietário.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa tarde, senhores Vinícius e Orlando,

Muito obrigada pelas explanações. Pelo que entendi, o PRAZO para lançamento do IPVA/2001 e IPVA/2002, começaria a fluir da data em que o imposto deveria ter sido pago em cada exercício (IPVA/2001 = 21/02/2001 e o IPVA/2002 - 19/02/2002)? Contando-se a partir destas datas, o prazo decadencial para lançar o tributo se daria em 21/02/2006 (IPVA/2001) e em 19/02/2007 (IPVA/2002)? Havendo o lançamento até as datas retromencionadas, o prazo prescricional para a cobrança dos respetivos créditos tributários terminariam em 21/02/2011 (IPVA/2001) e em 19/02/2012 (IPVA/2002), estado, portanto, somente o IPVA/2001 prescrito? Como devo proceder para descobrir quando houve o lançamento desses impostos? Devo me dirigir à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para saber se foi expedido documento de notificação à época? (não recordo de ter recebido algo). Como proceder para fazer o pagamento do licenciamento do meu veículo já que estou impedida de realizá-lo em razão da inscrição da dívida ativa? Devo propor uma MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ou devo pagar e depois propor a AÇÃO ANULATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

Aguardo breve resposta.

Atenciosamente,

Michelle.

orlando oliveira de souza_2
Há 15 anos ·
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Somente um advogado tributarista lhe avaliará o melhor para fazer...No meu entender há algumas terminologias que precisam ser entendidas e melhor explicadas:

a) decadência=é quando o fiscus não lança o imposto no prazo de 5 anos - se ele mandou os carnês(já lançou), não se fala mais em decadência, poder-se-ia falar agora só em prescrição(se não abrir a ação executiva no prazo de 5 anos é que prescreve), a partir do não pagamento dos carnês....se abriu o processo executivo por falta de pagamento em prazo superior aos 5 anos é que só assim prescreve; ai sim caberia uma ação anulatória de débito fiscal(pelo fato de o crédito ser inexigível porque prescreveu)...e não "ação anulatória de inexigibilidade"...como poderia ser uma "ação declaratória de inexigibilidade" por ter ocorrido a prescrição; b)normalmente, em regra, ajuiza-se a "ação anulatória de débito fiscal" quando se recebe um auto de infração ou notificação de lançamento do fiscus com vícios ou indevidamente lançado(falam-se que são lançamentos diretos) para cancelar ou anular a exigência fiscal com provas convincentes...; c)os créditos de IPVA são constituídos sempre em janeiro de cada ano, assim como o IPTU - que são lançamentos diretos(se não pagos) e o fiscus não tenha aberto no prazo de 5 anos a cobrança executiva é que se fala em prescrição da dívida; caso contrário, se o processo de cobrança foi aberto antes do quinquênio também não se fala em prescrição...resolver-se-á nesse processo.

Salvo melhor juízo.

Abraços,

[email protected]

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 15 anos ·
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Declaratória - antes do lançamento (prazo decadencial de 5 anos para o fisco efetuar o lançamento). Anulatória - depois do lançamento. Pelo que relatou-se no caso já houve lançamento, logo, o Fisco tem prazo de 5 anos para propor execução fiscal. Atuo com Direito Tributário e Direito do Consumidor.

Andrea Ryser de Souza e Silva
Há 15 anos ·
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Bom dia Dr. Orlando e Vínicius;

Tenho também uma situação parecida de um cliente. Ele recebeu o Comunicado do SeFAZ- SP agora em julho de 2011, relacionados a débitos de 2001, 2002 e 2003. E a inscrição na dívida ativa ocorreu em abril de 2011. Esses débitos estão realmente prescritos, eu posso entrar com qual ação, pois o prazo de manifestação é de 90 dias.

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 15 anos ·
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Primeiro você tem que saber quando ocorreu o lançamento, pois a partir do lançamento conta-se o prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal, ou seja, se o tributo é de 2003 e o lançamento ocorreu em 2007, por exemplo, ainda não estaria prescrito. A data mais importante a saber é quando ocorreu o lançamento. Após o lançamento, a ação cabível neste caso é a Anulatória de Débito Fiscal, sob o argumento de prescrição. Há possibilidade de se conseguir uma tutela antecipada, entretanto, nestes casos é comum o juiz pedir o depósito da quantia discutida.

orlando oliveira de souza_2
Há 15 anos ·
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Normalmente entendemos que em quaisquer exigências do fiscus forma-se o devido processo legal que sobre o mesmo haverá uma decisão administrativa, favorável ou não ao contribuinte/devedor.No caso da ANDRÉA e nos outros semelhantes aqui expostos, sem descartar a postagem do COLEGA VINÍCIUS, entendemos que quando o crédito exigido se desloca para a Dívida Ativa, assim como tal feita a sua inscrição, fica consubstanciado que o devedor ou sujeito passivo perdera a ação na via administrativa do tributo, pois anteriormente à inscrição houve o trânsito em julgado, esgotando os recursos e assim constituindo de vez e definitivamente o crédito tributário, nos termos do artigo 174, do CTN.A partir da decisão desfavorável ao sujeito passivo tem o fiscus o prazo de 5 anos para abrir a ação judicial executiva, sob pena de prescrição, se não o fizer nesse prazo.Então, dá-se o nome de ACTIO NATA (artigo 189-CC) o período em que a Fazenda, no 31o.(trigésimo primeiro) dia da decisão prolatada vigora o termo inicial da contagem da prescrição.....Porém, antes da decisão ou do trânsito em julgado, poderia o processo se encontrar com a exigência suspensa(por impugnação ou recursos, nos termos do art. 151,III-CTN) e por isso demorado muito dando a impressão de que houve a prescrição.A doutrina e a Carta Maior votam na "RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO"como direito fundamental, inscrito no art. 5o.(quinto), da nossa Constituição.Portanto, o processo não pode ser ad eternum, como reforça o INCISO LXXVIII, desse art. 5o.(quinto).HÁ QUE SE FAZER UMA DIFERENCIAÇÃO DO QUE SEJA o "impulso processual" obrigado a fazer pela administração e o da "garantia da celeridade processual", inscrito na Carta.....como direito e execução imediata DE DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE por inércia da própria administração, que não impulsionou célere e devidamente o processo.

Salvo melhor juízo.

[email protected]

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 15 anos ·
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Respeitando a opinião do Sr. Orlando, a resposta está de acordo com os dados fornecidos, prefiro não responder com base em situações hipotéticas, pois caso o Consulente tenha interesse em um Parecer Tributário, deverá fornecer detalhes a embasar um Parecer. No caso de processo administrativo, após o trânsito em julgado, ocorre o que chamamos de Lançamento definitivo, daí corre o prazo prescricional.

[email protected]

Bussmeyer
Há 14 anos ·
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Recebi a pouco tempo uma notificação de Divida de IPVA de um veículo que foi meu e já foi transferido para outro a mais de 5 anos, preciso saber se esta dívida tem valor, pois, quando o veiculo foi transferido, teóricamente, não poderia apresentar dívida alguma, e, se foi transferido com dívida, como isso foi feito.

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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Quem aliena o veículo emite o recibo de transferência, tanto que assina no lugar do vendedor, reconhecendo no cartório, inclusive, a assinatura do alienante por semelhança; a responsabilidade é solidária de remeter ao órgão executivo de trânsito a comunicação da transferência; são dos dois(vendedor e comprador), segundo o Código Brasileiro de Trânsito....Se isto não foi feito por um dos dois, vai constar ainda nos bancos de dados do Detran o nome anterior(do vendedor).Tem gente que usa desse artifício para não se responsabilizar pelas multas, que não viriam em seu nome(do comprador), e sim do alienante, cujo nome fica comprometido a responder pelos ônus(multas e IPVA).O órgão de trânsito pode cobrar de ambos( de um ou outro), mas sempre recai sob a responsabilidade do alienante, que não monitorou a transferência.Na justiça, provando que a troca ou venda se deu em tal data, e, inclusive, quitando os tributos mesmo que a posse do veículo estivesse com o comprador, o alienante o acionaria, então, de regresso, cobrando o que pagou para o usuário do veículo, cabendo, inclusive, indenização por perdas e danos e/ou danos morais nessa celeuma....Smj.

Abraços,

[email protected]

CARLUCCIO
Há 14 anos ·
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tenho uma divida ativa desde 2002 ,2003, 2004, 2005 paguei 2006 2007, continuei nao pagando ate 2009 que é ipva de um automovel. 1- o auto nao esta no meu nome,. mas tenho o recibo de compra da data de 11/11 2001. O meu nome nao consta no dut e sim em um recibo em papel com firma reconhecida 2- a divida original sem correçao e de 16,326,80 eles pedem corrigidos 43.223.70, uma divida para mim impusivel de pagar. 3-Gostaria de resolver o problema porque meu amigo nao tem a menor culpa. 4- O que conseguimos fazer em relaçao a prescriçao, se é que cabe esta saida, ou parcelar ,tentar diminuir o valor . 5-Gostaria de saber: mediante o recibo dele transferindo pra minha pessoa, apesar de nao estar no dut, e comprovar a venda , se posso transferir a divida para o meu nome

obrigado

abraços

CARLUCCIO

MAVÍ
Há 14 anos ·
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BOA TARDE! Quando fui marcar vistoria no meu carro, neste ano descobri que estava com uma dívida ativa de 2005 equivalente ao IPVA, pois paguei a 1º parcela e esqueci as outras 2( foram 3 parcelas) gostaria de saber se esta dívida tem valor? pois não tive problemas com os anos seguintes como isso funciona? e se já se passaram mais de 5 anos o que devo fazer pois a dívida é para mim no momento muito alta.

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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Aconselho aos dois postulantes a lançarem as suas dúvidas em Direito de Trânsito, lá encontrarão as melhores respostas, acho eu.... Abraços/Orlando.

janio
Há 14 anos ·
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Boa noite Michelle. Me ajuda pois tenho um problema e sou leigo no assunto. Tenho uma carro cujo os IPVA de 2009, 2010, 2011 e 2012 estão atrasados, fiquei desempregado em março desse ano e vou receber a recisão agora em junho. Fui em um despachante para por em ordem o pagamento dos IPVA e para minha surpresa o despachante me falou que os IPVA de 2009 e 2010 foram inscritos na DIVIDA ATIVA, quase cai para traz quando vi que o valor de um IPVA passou de R$789,00 para absurdos R$2.023,00 reais! isso para o IPVA DE 2010. Ja o IPVA DE 2009 passou de R$971,81 para absurdos R$2.722,42!! Isso sem contar os outros IPVA de 2011 e 2012, e agora? o que eu faço? pois estou desempregado e o recisão que vou receber não da para pagar tudo isso. Tem algum jeito de se abater esses juros absurdos? tem algum metodo para eu ficar isento ao menos dos IPVA mais antigos? pois como eu falei estou desempregado, sou casado e tenho uma filha de 2 anos. Pelo que eu estou vendo não vou conseguir pagar e por isso terei que deixar o carro parado, nem sequer poderei vende-lo para conseguir dinheiro. O que é prescrição quando se estar escrito na divida ativa? Me da uma ajuda pois sou totalmente leigo no assunto, isso para mim é novidade.

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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Pelos exercícios em débito ainda não prescreveram os tributos(IPVA) de:

.2009=2013...limite para o ESTADO entrar com ação executiva; .2010=2014...idem; .2011=2015...idem; .2012=2016...idem.

Aconselho ao Janio entrar em acordo/parcelamento, sob pena de penhora de seus bens para garantir a dívida.

janio
Há 14 anos ·
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Boa noite Orlando. Como eu falei, não entendo nada desse negocio de divida ativa. Eu então vou ter que pagar os valores citados acima? ou seja valores com tudos esses juros e multa? O que significa que ainda não prescreveram meus IPVA atrasados? isso é bom ou ruim? Existe esse risco de eu ter algum bem penhorado? pois não tenho nenhum bem, o único bem que eu tenho ainda esta alienado que é o veiculo que esta com os IPVA atrasados. Não recebi nenhuma carta informando que os meus IPVA tinha sido inscritos na divida ativa, percebi hoje quando fui no despachante para regularizar os débitos, mas pelo visto não vou conseguir pagar caso fiquem nesses valores exorbitantes. E sobre o parcelamento, como eu faço para parcelar? caso eu parcele tem ainda mais juros? eles não dão desconto caso eu pague a vista? Ja estava difícil regularizar os débitos antes, imagina agora com esses valores que estão me cobrando.

Desde ja agradeço pela atenção Orlando, de coração mesmo!

Abraço...

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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Esse é o país dos tributos e de mais algumas coisas que correm por aí....paga-se imposto até das sombras e não se vê retorno social nenhum e cada vez mais o povo se atolando na pobreza, com falta de investimentos na saúde, segurança, educação, saneamento básico etc.Absurdo é a possível penhora do bem de moradia para pagar dívidas....o sacrifício da verba alimentar dos salários e proventos, porém se tem como impenhoráveis os seguintes bens patrimoniais:

.salário e proventos; .único bem de moradia; .estoque de víveres; .máquina industrial do profissional; .poupança até 40 salários; .objetos de uso pessoal e utensílios mobiliários de uso imprescindível; .pensão alimentícia; .outros.

Um outro desconforto para quem tem dívida com o poder público é a possível inclusão do nome nos cadastros públicos do tipo de Dívida Ativa, Cadin, SPC, SERASA etc.Pregamos que os cadastros´públicos não devem manter nomes em listas negras acima de 5 anos, como bem legisla o Código do Consumidor, do que se pode tirar como exemplo, evitando denegrir ou sujar a imagem do trabalhador, que neste particular é hipossuficiente perante o Poder Público e as grandes empresas.....

Abraços/Orlando.

janio
Há 14 anos ·
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Bom dia Orlando. Tudo isso que você falou é a mais pura verdade!

Mas eu ainda não entendi o que significa a prescrição? E quero saber se tem algum meio legal,algum recurso que eu possa entrar para ao menos pagar o valor sem esses juros abusivos. Existe tambem alguma forma de parcelamento?

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Há 9 anos
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