PRESCRIÇÃO IPVA

Há 15 anos ·
Link

Prezados senhores,

Por gentileza, esclareçam-me: Tenho de realizar o pagamento do licenciamento do meu veículo automotor até o final do mês de agosto de 2011. Dirigi-me à instituição bancária, no entanto, não pude realizá-lo. Orientada por um dos funcionários da empresa, acessei o site da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para verificar o possível problema. Consta que fui inscrita na dívida ativa em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011 por inadimplência do IPVA (anos do exercício: 2001 e 2002; parcelas não pagas: 21/02/2001 e 19/02/2002). Questiono-lhes: referidas dívidas já não estão prescritas?

Atenciosamente,

Michelle.

44 Respostas
página 2 de 3
Novo Advogado
Há 14 anos ·
Link

Neste caso, a dívida já está prescrita, tendo em vista que já passou mais de cinco anos e a fazenda não procedeu com os meios legais de cobrança. Sendo assim, não pode ser exigido o seu pagamento.

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
Link

Janio,

Procure o órgão chamado SEFAZ no seu Estado...no Setor de Atendimento ao Contribuinte e diga que quer parcelar as suas dívidas ou saber antes das condições para se começar a quitar....Abraços/Orlando.

janio
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde HVG Seu post é com relação a minha duvida ou de outros membros aqui deste tópico? caso seja com relação a minha duvida, então como faço para conseguir licenciar meu carro? e andar com os documentos em dia? pois o carro ja esta faz tempo sem utilização só saio as vezes com ele da minha casa para casa da minha mãe que no caso fica em bairros vizinhos e ainda só utilizo ele pois tenho que deixar minha filha com minha mãe para minha esposa trabalhar e para mim procurar emprego e ir para a faculdade. Mas é ruim demais a pessoa ter um bem mais não poder usufruir do mesmo.

Um abraço..

janio
Há 14 anos ·
Link

Orlando, muito obrigado pelas orientações. Isso é fácil de se resolver ou pode ser que eu tenha que arrumar um advogado especializado nesses assuntos? Claro ficaria fácil e sem burocracia se eu fosse la e pagasse todo o valor que estão me cobrando ai pronto.

As vezes eu me envergonho de ser Brasileiro, ta certo que eu não cumpri com minhas obrigações que era de ter pago em dia os IPVA mas é como todo mundo sabe, nosso País cobra um absurdo de nos brasileiros em impostos, temos que trabalhar até maio só para pagar impostos, mas se ao menos todo esse dinheiro que eles praticamente tomam do povo ao menos voltasse como melhorias significativas na educação, saude, e segurança ai tudo bem, mas não é o que se vê. pelo contrario o que acontece é os politicos enchendo os bolsos e enriquecendo as nossas custas, as custas dos brasilito que soam o mes inteiro para muitas das vezes ganhar uma miséria de um salario minimo que nem se faz digno do esforço de todo o mês de um trabalhador e pai de familia. Fico indignado ao ver nos meios de comunicação o tanto que os politicos trabalham no ano e o tanto de beneficio que eles tem, como 15º salario, auxilio até para usar o banheiro daqui a uns dias eles também vão ter afinal são eles mesmo que votam as leis. Escutar de um politico de que como vai viver com um salario de R$19.000,00 reais é um absurdo, é um tapa na cara da sociedade, do cidadão de bem, isso me revolta.

Estou lutando para consertar meu erro de não ter pago meu IPVA em dia mas dificultam ao máximo, cobrando taxas e juros exorbitantes, e que desanimam a pessoa de colocar suas contas em dia. Ao invés de ajudarem as pessoas com dificuldades para pagar sua dividas, acontece ao contraio, deixam correr juros e mais juros como se não bastasse o tanto de impostos que pagamos.

O brasil vai ser assim até um dia em que toda a população se revoltar e cobrar de uma forma enérgica providencias com relação ao que acontece com o nosso dinheiro. onde todo esse dinheiro esta sendo investido? transparência. Diminuir o salários astronômicos que esses políticos recebem e que muitas vezes nem merecem estar ocupando aquele cargo!!!

Meu pai um dia me falou uma coisa que eu fiquei pensando e cheguei a conclusão que é a mais pura realidade. ele me falou que a população vai assistir um jogo de futebol e se por um acaso seu time perde, o povo então sai revoltado e quebrando tudo que ve pela frente inclusive patrimônios públicos que é para a utilização de nós mesmos. Agora se os políticos anunciarem uma redução no salario minimo, ou seja mecham mais ainda no nosso bolso ai a população no máximo vai utilizar redes sociais sites (como estou fazendo agora) ou até mesmo debater entre parentes e amigos tal decisão tomada por nossos políticos e mais nada ou seja, não vai adiantar nada nos ficarmos só se lamentando, pois os políticos em sua maioria não estão nem ai para nós!!!

Moacir Júnior
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde, Orlando,

Será que você poderia tirar uma dúvida sobre prescrição de IPVA?

Bem, o referido estava alienado (leasing) para o banco VW. A pessoa quitou essa dívida, e vendeu esse veículo para (Fábio) em 2009 que o vendeu para (Global) em 2009 que o alienou para (Antonio) em 2010. No entanto, Antonio agora em 2012 ao tentar licenciar o veículo não consegiu porque existem débitos de IPVA do ano exercício de 2001, no valor de quase 5 mil reais. A dívida encontra-se em nove da VW, e com data de inscrição na dívida ativa de 22.07.11, onde em 20.10.11, foi ajuizada ação de execução fiscal. Porém, a referida execução consta como (não materilizada - sobrestada por 180 dias) Seria o caso de ação anulatória de prescrição, uma vez que já houve o ajuizamento da execução fiscal?

Desde já, muito obrigado !!!

Abraços

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
Link

Moacir,

Se já prescreveu(tem que provar a prescrição)....ou seja, tem que ter passado mais de 5 anos do (não pagamento) sem que a Fazenda tenha aberto o processo de cobrança executiva....O IPVA É ANUAL E O LANÇAMENTO SE DEFINE EM JANEIRO DE CADA ANO.Em caso de já ter ocorrido a prescrição comprovadamente, a ação não é a anulatória....é mais econômico entrar com uma "exceção de pré-executividade", por não ter que pagar custas.....e anular a ação do fiscus.

Abraços.

Moacir Júnior
Há 14 anos ·
Link

Orlando, muito obrigado pela orientação.

Com relação a provar a prescrição não vejo problema, uma vez que o débito é de 2001 e a execução foi ajuizada em 2011, ou seja, 10 anos. Realmente, a exeção de pré-executividade é mais econômica, no entanto, a referida execução fiscal ainda não foi distribuída e muito menos autuada, além do que encontra-se sobrestada e o setor de execuções fiscais estaduais de São Paulo é muito demorado. E mais, preciso de urgência, uma vez que o DETRAN não autoriza o licenciamento do veículo, em face da pendência do imposto. E o pior de tudo isso, é que a execução foi ajuizada em São Paulo (capital) e o veículo é de São Bernardo.

Muito obrigado,

Moacir Júnior

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
Link

Moacir,

O seu processo está sendo monitorado por Advogado?Veja, há a discussão da prescrição no processo administrativo e a prescrição intercorrente no processo judicial, porém esse tema pode ser discutido em todas as instâncias e se provado convincentemente exclui tudo, voltando ao status quo, ou seja, limpa-se o nome e extingue-se a exigência tributária.No processo judicial, poder-se-ia discutir a prescrição administrativa, digamos assim, e a prescrição intercorrente que dura 6 anos, após arquivamentos e desarquivamentos quando não se consegue citar o devedor ou reunir bens deste para penhora; assim a tendência é acabar o processo se perdurar as dificuldades de se reunir bens para garantir a dívida.Converse com um Advogado da área tributária ou do Direito de Trânsito para saber qual procedimento seria mais viável no seu caso para conseguir o licenciamento em face de uma possível prescrição.O direito líquido e certo não pode sofrer abuso de autoridade, para tal há o remédio que é o Mandado de Segurança, provando incábível a exigência do Detran, in casu.Abraços.

[email protected]

renato augusto vieira dias
Há 13 anos ·
Link

Ola Bom dia, gostaria de informaçoes no caso a seguir:

tenho um carro inscrito na divida ativa referente aos anos de IPVA

2007 data de inscrição d.a. 28.07.12

2008 data de inscrição d.a. 28.02.12

2009 data de inscrição d.a. 28.02.12

2010 data de inscrição d.a. 03.04.12

quero saber o seguinte:

posso entrar com ação de anulatória de debito fiscal do ano de 2007 ?

no ano de 2013 posso entrar com ação para ano de 2008?

quando começa a prescriçao a partir do lançamento na divida ativa ou no lançamento de oficio do IPVA, ou seja 2012 - 2007 2011- 2006?

ou quando o imposto é de 1999, 2000 e somente é lançado 8 9 anos depois é correto, ou posso pedir prescrição?

Yuri Brisola
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde Orlando,

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a prescrição na execução fiscal.

Execução Fiscal relativo a IPVA de 01/01/1999.

Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - lavrado em 17/12/2004 Data do transito em julg da decisao que impos ou manteve a multa - 10/02/2007.

Executado nunca foi notificado de qualquer procedimento, pois o endereço que consta na CDA não é o endereço correto do executado.

A CDA foi inscrita em 31/10/2008.

Execução distribuída em 30/07/2009.

Executado citado da exec. em 25/10/2012.

A dívida já prescreveu? Há alguma causa que suspenda ou interrompa a prescrição, mesmo nunca sendo notificado ?A prescrição é contada da data referente ao IPVA ou do transito em julgado do processo adm? Desde já,

Obrigado pela ajuda.

Inez Senzala
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde, Minha moto foi rebocada por estar com o ipva atrasado. Devido a moto ser do ano 2001 e seu estado não ter validade de venda, não pretendo buscá-la, pois a dívida é mais alta que o valor do veículo.. Como não estará mais em estrada, gostaria de saber o destino da multa e da dívida do ipva, já que a moto não mais me pertencerá. E caso em tenha posse de outra moto regularizada, no que este problema implicaria?

Grata!

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
Link

No caso, a moto está no seu nome?Se sim, tem que pesquisar se o Estado abriu processo de execução.Entre com nome/cpf na justiça do seu Estado e veja se aparece alguma coisa sobre isso,e/ou relembre se foi notificado sobre tal.....

Nos demais casos acima, sobre a decadência do IPVA, tem início, ou seja, a sua contagem começa no ano seguinte ao da publicação pela imprensa dos valores do imposto, então, se a Fazenda não lançar em 5 anos, decai, mas se ela lhe notificar dentro desse prazo, não se fala mais em decadência, aí já começa outra história, que é a contagem da prescrição, então, com o devedor já avisado/notificado e se já tenha ultrapassado também mais de 5 anos sem que o fisco abra a ação executival , ocorre a prescrição, porque o prazo é fatal....Sim, aberta ação de cobrança(judicial) dentro do prazo (em menos de 5 anos), no seu transcurso lá na justiça pode ocorrer outro gênero de prescrição, a intercorrente, que se não encontrar ou citar o devedor para penhorar seus bens e continuar com tal dificuldade de citar ou reunir bens, o proceso é arquivado por 12 meses, ao fim desse prazo já começa a contagem dos 5 anos, se permanecer as mesmas dificuldades dantes pode o juiz declarar a prescrição, tendo em vista que não se conseguiu nenhuma garantia pela dívida inscrita e assim o processo é fulminado e extinto o crédito pela prescrição, se houver passado 5 anos após o ultimo desarquivamento, abrindo um leque de direitos a se reivindicar ,a partir daí, como limpeza do nome no Cadin , nada consta em débitos, pedindo o que for de direito à lisura do contribuinte....Smj.

Abraços,

[email protected]

Rafael Rodriguez
Há 13 anos ·
Link

Prezados, boa tarde.

A prescrição tributária para o tributo de IPVA é um tema que está em evidência no universo jurídico. Dúvidas surgem a todo momento: Quando o crédito tributário de IPVA está constituído? Qual a modalidade de lançamento? etc..

Primeiramente, para iniarmos a contagem do prazo prescricional para a cobrança do tributo de IPVA que não foi pago, precisamos esclarecer sua modalidade de lançamento e sua constituição definitiva. Em São Paulo, a legislação que rege o tributo de IPVA atualmente, aduz que o lançamento do IPVA será realizado por homologação pela Secretaria da Fazenda. Entretanto, tal dispositivo é completamente controverso ao que ocorre com o IPVA.

Se o lançamento do IPVA ocorresse por homologação, todo o contribiunte teria que apurar o valor devido do tributo e efetuar o recolhimento de acordo com a alíquota que o veículo se enquadra, sem nenhuma interferência do Estado. Como sabemos, a realidade é completamente ao contrário.

No início de cada ano, a Secretaria da Fazenda envia para os contribuintes o aviso de vencimento do IPVA. Neste momento, o crédito tributário do IPVA já está constituído, pois o valor já está fixado na carta e no sistema bancário, sendo impossível o contribuinte pagar um valor diverso do que aquele constante nos sistemas dos Bancos. Com isso, resta evidenciado que o IPVA é tributo sujeito ao lançamento de ofício, ou seja, a autoridade administrativa efetua o lançamento do tributo sem nenhuma ação por parte dos contribuintes, e no início de cada ano já envia o valor total do recolhimento do tributo.

Portanto, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a cobrança judicial do tributo de IPVA, é a data limite para pagamento do tributo. Por exemplo, se o IPVA vence no dia 15.02.2013 e o contribuinte deixa de efetuar o recolhimento, a partir do dia seguinte à data limite para pagamento, inicia-se o prazo prescricional para a Fazenda cobrar o tributo judicialmente.

Importante ressaltar que a mera lavratura de Auto de Infração pela Secretaria da Fazenda não suspende o prazo prescricional para a cobrança judicial do tributo, pois este já foi constituído no início de cada exercício pela Fazenda, através do lançamento de ofício.

Desta forma, para sabermos se o tributo de IPVA está prescrito devemos iniciar a contagem do prazo prescricional a partir da data limite de pagamento do IPVA. Já existem diversas decisões em processos judiciais que corroboram com esta alegação.

Quaisquer dúvidas, estou à disposição. ([email protected])

Atenciosamente,

Rafael Rodriguez

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
Link

Só posso entender a decadência nos termos do artigo 173,I do Codex tributário, com roupagem de LC, recepcionada pela Carta de 1988.

Abraços,

Orlando.([email protected]).

Rafael Rodriguez
Há 13 anos ·
Link

O IPVA segue a mesma linha do IPTU. No início de cada exercício, eles já são constituídos e lançados pela autoridade administrativa, começando a fluir a partir daí o prazo prescricional estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional.

A Sefaz, para tentar ludibriar o contribuinte e o Judiciário lavra o AIIM após 2 ou 3 anos do lançamento tributário. Entretanto, esta atitude não vendo sendo aceita nos Tribunais, demonstrando ainda mais a constituição definitiva do IPVA e seu respectivo lançamento tributário ocorrem no início de cada exercício.

Paula Camano
Há 13 anos ·
Link

Após 9 anos sem nenhuma comunicação, recebi uma cobrança de ipvas de um carro que vendi em 2000 no valor de RS 9000,00. Fui ao cartório e peguei o papel comprovando a transferência e consegui bloquear o carro. Porém após pagar o os ipvas de 2007 e 2008 p tirarem meu nome do Cadin, ainda está em dívida ativa que permanece por causa dos juros 9500,00 ( mesmo tendo pago os ipvas de 07/08). A dúvida é se tenho aguma coisa que eu possa fazer pois caso contrário, terei que pagar as contas de um pessoa que usa o "meu carro" de graça! Se tenho que pagar pelo meu carro, quero usá-lo! Um absurdo receber após 9 anos a comunicação ! Alguém pode por favor me ajudar? Muito obrigada!

Paula Camano
Há 13 anos ·
Link

Após 9 anos sem nenhuma comunicação, recebi uma cobrança de ipvas de um carro que vendi em 2000 no valor de RS 9000,00. Fui ao cartório e peguei o papel comprovando a transferência e consegui bloquear o carro. Porém após pagar o os ipvas de 2007 e 2008 p tirarem meu nome do Cadin, ainda está em dívida ativa no valor de 9500,00 ( mesmo tendo pago os ipvas de 07/08). A dúvida é se tenho aguma coisa que eu possa fazer pois caso contrário, terei que pagar as contas de um pessoa que usa o "meu carro" de graça! Se tenho que pagar pelo meu carro, quero usá-lo! Um absurdo receber após 9 anos a comunicação ! Alguém pode por favor me ajudar? Muito obrigada!

Rafael Rodriguez
Há 13 anos ·
Link

Paula, no seu caso houve a comunicação de venda ao DETRAN? Quando a comunicação de venda não ocorre no DETRAN, o veículo continua em seu nome nos sistemas de trânsito. Com isso, se o comprador não paga o IPVA a cobrança será feita em seu nome.

Para tentar resolver seu problema, apresente um recurso perante a Procuradoria do Estado informando a transferência do veículo para o comprador e explicando que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é dele. Caso o recurso seja julgado improcedente, a via judicial será a única alternativa.

Além disso, você pode ingressar com outra demanda judicial em face do comprador do veículo para reaver o dinheiro que você gastou com o pagamento dos IPVA's que era da responsabilidade dele.

([email protected])

Paula Camano
Há 13 anos ·
Link

Orlando Após 9 anos sem nenhuma comunicação, recebi uma cobrança de ipvas de um carro que vendi em 2000 no valor de RS 9000,00. Fui ao cartório e peguei o comprovante ( termo de reconhecimento de firma por autencidade) consegui bloquear o carro e fiz o pedido da impugnação do IPVA, porém após pagar o os ipvas de 2007 e 2008 p tirarem meu nome do Cadin, ainda está em dívida ativa no valor de 9500,00 ( mesmo tendo pago os ipvas de 07/08). Por favor, como devo proceder nesse caso? Obrigada.

ANDRE L C ALEXANDRE
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde

 Vendi uma moto em 2002 porem não tenho nada que comprove esta venda. Nem documento de aviso ao DETRAN, nem a quem foi vendido, simplesmente nada.  Já fui ao DETRAN e pediram provas porem não as tenho.

Estou sendo cobrado IPVA desde 2007 ate 2013. São IPVAS baixos pois essa moto era muito barata e com fabricação de 1998. Provavelmente ela nem deva existir mais.

Recebi uma carta em 2012 para pagamento de IPVAs de 2007-2008-2009 no total de 199,00 somente. Não paguei pois ainda não sei o que fazer. Falaram que poderiam me inscrever em divida ativa porem acho o valor muito baixo para isso.

Minha duvida e se poderei ser inscrito em divida ativa. A de 2007, por ter mais de 5 anos, prescreveu? Não preciso mais me preocupar com este ano ou eles futuramente podem somar com outros anos e me inscrever em divida ativa?

Cada ano os IPVAs são menos de 100,00. So o de 2012 que veio 480,00 não sei pq.

Vcs me aconselham a não pagar pois por ser baixo todo ano vai prescrevendo um ano e com isso não podem me inscrever em divida ativa?

Vcs teriam alguma solução para eu bloquear esta moto em meu nome para não cobrarem mais porem sem prova alguma de venda? Não tenho nada que comprove venda.

Muito obrigado
Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos