direito a pensão
meu filho faleceu a pouco mais de um ano, acidente de percurso quando saia do quartel da marinha, a mãe dele deu entrada para receber a pensão, que foi negada pela marinha e arquivado o processo. O que ela tem que fazer paqra garantir o seus direitos?
Prezado Sr. Ariel Rodrigues,
Entendo que se observado o previsto na Lei de Pensões Militares, para que a mãe do referido militar faça jus à referido pensão militar terá que se comprovar a dependência econômica da mesma, em relação ao filho falecido.
Vejamos:
Art. 7o A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir: ... II - segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;
Esta comprovação se faz necessário fazer mediante provas documentais sobre a referida dependência econômica. Ou seja, não é presumida, tem que haver provas, como transferências bancárias, manutenção de algum plano ou tratamento de saúde custeada pelo filho, etc.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])