Partilha de Bens - Imóvel comprado com dinheiro de herança
Amigos, Um imóvel comprado com dinheiro de herança, porém, sem documento formalizando esta transação, é de direito de ambos os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens? É possível se provar em juízo que foi recebida uma quantia em dinheiro e que esta quantia foi utilizada na aquisição do imóvel? Obrigada.
Divorciada
Quando o bem é comprado com dinheiro de venda de bem particular ou de herança/doação, deve ser registrado em escritura do bem uma cláusula de sub rogação, onde será explicito que o montante utilizado para aquisição deste, é proveniente de venda de bem adquirido através de herança, propriedade tal, matricula x, vendido por Y na data tal, conforme escritura numero lálálá. Tudo é explicado ali e este se torna incomunicável em caso de separação. Se não tem essa cláusula complica, mas não é impossível de provar. Boa sorte**