direito a herança
mantive um relacionamento por quinze anos, e fizemos um contrato de uniao estavel, o meu esposo veio a falecer. construimos juntos um imovel em nossos nomes. ele deixou outros imoveis que foram de herança dos pais e nos moravamos em um desses imoveis.a minha pergunta e a seguinte. tenho direito a continuar morando neste imovel. tenho direito a participar dos demais imoveis, quanto herdo do imovel que compramos juntos, embora eu saiba que cinquenta por cento me pertence. por favor me ajude com sua sabedoria, pois tenho plena confiança no que vierem me responder. agradeço a atençao e aguardo resposta.
inicialmente não deve depositar confiançar em pessoas, exceto que de sua convivência diária e comprovadamente amiga, e digo, por meio virtual, nunca, em nenhuma hipótese.
Bens adquiridos onerosamente durante a união lhe pretence a metade por direito de meação por força do artigo 1.725 do Código Civil, e digo, nesse bem, não cabe direito de herança, uma vez que via de regra ninuem pode ser herdeira e meeira no mesmo bem.
Bens adquiridos pelo de cujus através de herança, a lei vigente via de regra não autoriza a companheira ser meeira nestes bens, por outro lado, encontra respaldo legal de ser herdeira concorrente com os filhos do falecido.
Conclusão, procurar pessoalmente e imediatamente um advogado de sua plena confinaça, da área do direito de família para tomar as medidas legais perante o Poder Judiciária. Adv.
Antonio Gomes