Quem recebe pensão por morte pode se aposentar por idade?
Minha mãe recebe pensão de um salario desde que meu pai faleceu, ela tem direito de se aposentar por idade, mesmo sem ter tempo de contribuição?
Minha mãe recebe pensão de um salario desde que meu pai faleceu, ela tem direito de se aposentar por idade, mesmo sem ter tempo de contribuição?
São 2 coisas distintas.
Cumular pensão por morte com aposentadoria por idade pode.
Agora, tem que analisar se sua mãe tem os requisitos legais para requerer a aposentadoria por idade, que além da idade, 60 anos, é o tempo de contribuição.
Se sua mãe não contribuiu ou não tem o tempo completo para tanto, não poserá se aposentar. Só se continuar contribuindo a aprtir e agora e completar a carência nenessária.
Oi Rosi,
Acho que você está querendo saber sobre Benefício Social ao Idoso e não sobre aposentadoria, aquele benefício que o idoso pode requerer quando atinge 65 anos de idade ,
não tem o tempo de contribuição para aposentar e tem renda percapta inferior a 1/4 do salário mínimo, que é um cálculo realizado dividindo-se a soma da renda de todos os integrantes que residirem sob o mesmo teto e que façam parte do grupo familiar, incluindo o idoso, cujo o resultado não pode ser superior a R$ 136,25 por pessoa.
Se for isto, sua mãe não teria direito de pronto, porque ela recebe um benefício previdenciário que é a pensão.
Agora, se realmente vc quer saber sobre aposentadoria, o colega "curioso" já respondeu, sua mãe pode receber pensão e se aposentar desde que cumpra as condições necessárias para aposentadoria por idade ou seja:
ter no mínimo 60 anos de idade e 180 meses(15 anos) de contribuição , pode como ele escreveu contribuir até ter a carência necessária.
e, se por acaso, ela completou 60 anos antes de 2011 e contribuiu para o INSS antes de 07/1991
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano que completou 60 ano x Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Entendido então?
Abraço
Não notou que a tabela acaba em 2011 com 180 meses? Se nada mudar na legislação até 2026 você precisará de 180 meses neste ano quando completar 65 anos se homem (para mulher é 60 anos).
A explicação é a seguinte. Antes da lei 8213 em 24/7/1991 o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade era de 60 meses (5 anos). A lei 8213 em 24/7/1991 passou a exigir 180 meses. Para quem já vinha contribuindo antes da lei foi feita a tabela de transição começando com 60 meses em 1991 e 1992 para quem já estava próximo a 65 ou 60 anos quando a lei foi aprovada. Quem alcançou a idade mínima entre 1993 e 2010 e vinha contribuindo antes de 24/7/1991 teria exigido o tempo mínimo de contribuição de acordo com o ano da tabela em que alcançou a idade mínima. Quem alcançou a idade mínima em 2011 precisa de no mínimo 180 meses. Quem alcançar após também (enquanto não mudar a lei). Para quem começou a contribuir após 24/7/1991 são exigidos no mínimo 180 meses de contribuição para aposentadoria por idade (enquanto não mudar a lei).
no caso o falecido tem que ser aposentado como agricultor para que a esposa possa acumular a aposentadoria por idade rural, caso o falecido naõ seja aposentado com outra profissão e ele faleceu ela recebe por morte previdência e ira se aposentar por idade rural.
Meire Pinheiro Meire Pinheiro há 7 meses
Minha é aposentada como agricultora, a dez anos ela recebe pensão por morte de um filho, agora o meu pai faleceu, ela pode também receber essa pensão?
Resp: Não há previsão expressa em lei que proíba acumulação de pensão por morte de filho com pensão por morte de esposo. Ainda que acumulada com aposentadoria. No entanto a lei considera que para receber pensão por morte de esposo a dependência econômica deste é absoluta. Enquanto para receber pensão por morte a dependência econômica deste é presumida devendo ser comprovada. Passando a receber pensão por morte do marido sem necessidade de comprovar dependência deste (ela pode ganhar sozinha na loteria passando a não depender da pensão por morte deste) há uma alteração sem dúvida na dependência econômica que tinha da pensão do filho. Ela tinha por conta do piso mínimo de qualquer benefício direito a dois salários mínimos por aposentadoria e pensão por morte do filho. Se passar a receber pensão por morte do esposo acumulando com a do filho e aposentadoria passará a receber 3 salários mínimos. Então apesar da falta de previsão expressa no sentido de proibir acumulação há uma alteração no status de dependência econômica em relação ao filho. Esta prevista como requisito legal para receber pensão do filho, E o INSS pode quem sabe questionar isto. Mas pela jurisprudência a dependência econômica do filho não precisa ser exclusiva para ter direito à pensão por morte. Então a solução é pedir a pensão por morte do marido. E esperar para ver no que vai dar. Se o INSS quiser cortar uma das pensões ou se opta pela mais vantajosa (pode ser que a do filho ou do esposo seja maior que salário mínimo) ou se tenta na Justiça manter as duas.
Clebson Ribeiro Clebson Ribeiro há 22 horas
Minha mãe recebe pensão por morte do meu pai ela tem direito de aposenta por idade de 55 anos pelo fundo rural
Resp: Desde que preenchidas as condições para aposentadoria como segurada especial por trabalhar como produtora rural sim.