FINANCIAMENTO LEASING
Fizemos um financiamento de carro no chamado leasing, na época não sabiamos do que se tratava, bem, mas o que eu gostaria de saber é como devemos proceder para a devolução deste carro pois não estamos mais conseguindo pagar, ele está em dia, mas ficou difícil o pagamento, moramos em Curitiba e também precisamos saber quem procurar aqui, desde já agradeço os esclarecimentos prestados.
CARMEM
Leasing é um misto de aluguel com opção final de aquisição do bem, mas é arrendamento.
Caso não esteja conseguindo pagar, normalmente ao vencer a terceira parcela, o banco arrendador entra com pedido de reintegração de posse.
Pode observar no documento que o veiculo é do banco. Voce é apenas o arrendatario.
Em sendo devolvido o bem, voce tem direito (via judicial) a ter de volta o valor que pagou a titulo de aquisição do bem que é o VRG.
Para devolver o veiculo, voce deve manter contato com o banco que fez o leasing. Normalmente, com prestações em atraso, eles aceitam a devolução.
boa sorte
Prezado:
Primeiramente: Qual o o contrato de vcs? Arrendamento Mercantil (LEASING) ou Alienação Fiduciária (CDC)?
No leasing o carro não é de Vcs. O não pagamento das prestações, configura o chamado esbulho possessório, autorizando o banco a entrar com uma ação de Reintegração de Posse e não Busca e apreensão que ocorre somente no caso do CDC.
Vi que um escritório mandou uma consumidora vender o carro e pagar a divida. Impossível, visto que o carro não é dela, fato que já seria possível com o cdc, pois o carro é do consumidor....
Prezados o Leasing se desenvolve da seguinte forma. É um aluguel, que no carne de vcs, há um valor referente ao VRG e outro referente a da Contraprestação (aluguel).
Ante o exposto, o banco deve cobrar de vcs, apenas os valores referente a contraprestação, sendo que o vrg, é o valor do bem efetivamente.
Ocorre que, as instituições financeiras, ingressa com a ação de reintegração de posse, e o juiz concede liminar (o carro será apreendido). Só que o valor da causa, deve ser necessariamente o valor do contrato, ou seja: cheio VRG + Aluguel. Disso decorre, honorários advocatícios de 20% do Valor cheio + Custas processuais. o primeiro cobrado pelo proprio advogado da financeira e o outro cobrado pela fazenda pública.
Como advogado, e com ações de idêntico teor, sugiro aos prezados, que procedam uma notificação, feita em cartório ao banco, dizendo que não há mais interesse na obtenção do veículo, e requer a devolução integral pagas a título de VRG, compensando até a presente data os valores pagos a título de contraprestação. E que o veículo estará a disposição do banco em local tal......
Com isso, impede que o banco entre com a ação de reintegração de posse, problema já demonstrado acima.
Após, a obvia negativa do banco em dar atenção a sua notificação, ingressar com a ação de indenização VRG pago e não devolvido contra o banco.
Espero ter ajudado os Senhor. e-mail: [email protected]