Caros Senhores, bom dia.

Minha avó, que já era viúva, faleceu em janeiro de 1991 e deixou como herança o terreno onde moram 05 de seus filhos e respectivas famílias. No total ela teve 07 filhos, 06 vivos e 01 falecido em 2004 que deixou viúva e 02 filhos menores. Na época do falecimento de minha avó a família não quis fazer o inventário, porém com o passar do tempo se tornou uma discórdia sem fim entre os irmãos que alegam querer receber em dinheiro sua parte de herança. Sei que para vender o imóvel será necessário fazer antes o inventário. Minhas dúvidas são: Quais os documentas necessários? Posso eu, neta com 31 anos, ser a inventariante? Qual seria, aproximadamente, o cálculo de valor da multa para um imóvel avaliado em R$60,000,00? Em média quanto tempo leva para a conclusão de um inventário? Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 21 de abril de 2015, 14h11min

    Pela ordem, deveria fazer o inventário da esposa, depois resolveria, após a partilha....

    ([email protected]).

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    Dimas Souza

    Dimas Souza Sexta, 24 de abril de 2015, 16h31min

    Vendi minha parte da herança antes da conclusão do inventario, que ja esta definido cada parte dos herdeiros. Como declarar o imposto de renda?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 26 de abril de 2015, 0h24min Editado

    Ouve-se por aí dizer que a herança é inegociável e não poderia nem vender a sua parte antes de terminar o inventário....a herança só se define após o inventário onde os pertences do espólio passam aos seus sucessores, após a partilha ou sobrepartilha....Abs,

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    A

    André de Souza Dipe Terça, 28 de abril de 2015, 10h24min

    Caros colegas, bom dia.

    Minha avó era casada com meu avô, que veio a falecer.
    Na época foi feito o inventário e partilha. O único bem deixado é UMA CASA.
    No formol de partilha ficou estabelecido que o único bem ficaria para a minha avó e sua únicas três filhas.
    Ocorre que uma das filhas veio a falecer. A filha falecida não tem herdeiros.
    Gostaria de saber como proceder para regularizar essa situação?
    É possível fazer administrativamente?
    Se sim, quais documentos devem ser levados?
    Obrigado.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 29 de abril de 2015, 12h46min Editado

    Não.Só vai regularizar a situação quando fizer o inventário da filha falecida e acredito que a mãe dela, a avó, passa a ser herdeira dela própria porque a lei manda passar para os descendentes se houver, se não houver, volta à sua mãe viva, ascendente dela, a morta....salvo o melhor juízo dessa questão com a participação de outros forenses desse site....

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    A

    Adriana Amaral Quarta, 24 de junho de 2015, 10h32min

    Bom dia,minha mae faleceu e tenho mais 4 irmaos e desde entao eu fiquei morando na casa até hj.
    e durante esses 12 anos q eu venho morando eu fiz benfeitorias na casa, muro , banheiro, calçada , mais dois saloes.
    A minha pergunta é
    Agora entramos com inventário e gostaria de saber se na partilha eu tenho direito das benfeitorias ou ira ser dividido por partes iguais?

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    J

    Jaqueline Magalhães Silva Quarta, 01 de julho de 2015, 16h33min Editado

    Uma Família entre 4 Pessoas possuem uma casa. Se os 4 morrerem (Avós Paterno, Tio Paterno e o Pai) a casa que não tem testamento para quem deve ficar, ficará com a única neta, certo? Mas a neta tem 1 Ano e a Mãe dela 16. Quem se responsabilizará pela casa até que a Mãe da Menina alcance os 18 Anos?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 02 de julho de 2015, 15h16min Editado

    A situação é apenas hipotética, creio no caso de Jaqueline....se isso acontecer, há o instituto da curatela, da tutela e da interdição, todos no sentido de que alguém assim seja nomeado judicialmente a cuidar dos interesses e obrigações do velho, doente, impossibilitado ou incapaz.Entendendo-se assim a curatela para pessoas adultas nos casos de impossibilidades ou impedimentos ou por insanidade mental ou doença ou fora dos desígnios de si próprio;tutela seria próprio para incapazes(alguém intitulado como tutor e responsável pela administração dos bens e de interesses do inocente ou incapaz) e do velho, podendo ser por interdição, devido não controlar mais os seus próprios desígnios....ou mesmo a própria curatela, dependendo da situação específica...Salvo engano e melhor juízo.

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    Tania Neiva

    Tania Neiva Quinta, 10 de setembro de 2015, 18h15min

    Olá.
    Meu par faleceu em 1999 e a minha mãe em 2011. Deixaram um imóvel já quitado. Somos 6 irmãos, dois dos meus irmãos está morando na casa com as duas filhas de um deles, minhas sobrinhas. Nunca ninguém se manifestou para pedir o inventário. Como deve ser o procedimento? Como é feita a divisão. já que dois dos herdeiros pretendem continuar morando no imóvel? Os outros irmãos que não moram no imóvel vão receber a sua parte em dinheiro? Obrigada.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 12 de setembro de 2015, 22h37min Editado

    Tânia,

    Os sucessores dos pais são os filhos quando estes(os pais) venham a óbito...então, quando falece a pessoa e essa pessoa dispunha de bens patrimoniais tem que fazer o inventário na justiça ou nos cartórios, dependendo de que sejam todos os herdeiros maiores e capazes e não ter havido testamento dos mortos, pode-se fazer o inventário nos cartórios com um Advogado nomeado pelos interessados para assinar os papéis até a partilha da herança...Se assim não puder, faz-se na justiça comum, podendo, inclusive, fazer um só inventário pelo dois óbitos havidos...veja, todos os irmãos têm partes iguais na distribuição dos bens dos falecidos, que se podem chamar de de cujus ou espólios.Estes últimos,(os mortos), são os verdadeiros donos de tudo enquanto não fizerem o inventário...nada pode ser negociado; ninguém pode dizer que é dono absoluto dos bens deixados por herança; só após a partilha dos bens com o devido formal de partilha passado em cartório com escritura pública no nome de cada um dos herdeiros; ninguém pode dizer que tudo é seu ou mandar mais que o outro nesse caso; todos têm os mesmos direitos com cotas iguais, tanto que todos que moram no imóvel são considerados, antes da partilha, como meros possuidores, não donos de nada ainda até o final do inventário.Os herdeiros podem sim entrar em acordo em prol do que já fizeram no imóvel, ou sejam,benfeitorias, melhorias, muros, cercas,valorização,pagamentos de impostos etc...tudo isso deve ser rateado por todos, mas somente passando a donos depois do inventário feito;é quando termina a figura jurídica dos espólios; quando acaba a massa patrimonial dos mortos pela divisão da herança em que se paga cada herdeiro 4% pelas cotas recebidas (de imposto causa mortis); a partir daí já podendo cada um declarar a sua parte na declaração do Imposto de Renda e fazer o que quiser com o seu quinhão da herança....Há uma outra observação de que, se houver credores ou dívidas dos mortos que ainda não foram pagas; se esses credores não se habilitarem ao inventário para receber o que emprestaram aos falecidos, as cotas repartidas ficam intocáveis, ou seja,os herdeiros não são responsáveis por tais dívidas até o limite do que receberam cada um na herança; ou melhor dizendo, se os credores não se fizerem anunciar no inventário ou durante o mesmo de que tem algo a receber dos mortos, nada receberão depois do inventário terminado, pois os herdeiros só pagam dívidas até o limite da herança recebida de seus pais falecidos.....Abs([email protected]).

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    Pâmela Neves

    Pâmela Neves Segunda, 14 de setembro de 2015, 9h45min

    Bom dia,

    Gostaria de saber a seguinte informação: Minha mãe faleceu em outubro de 2014, deixou um apartamento financiado e depois que ela morreu eu assumi as prestações já que morava com ela. Tenho mais duas irmãs, e advogada me orientou a não abrir inventário no momento. Eu fiz certo? Gostaria de saber como proceder referente a isso já que legalmente o apartamento eu pago mais está no nome da minha mãe. Desde já agradeço!

    Pâmela Neves

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 14 de setembro de 2015, 21h20min

    Sua mãe era viúva ou ainda tem pai vivo?Se era viúva a sua mãe os herdeiros que restam é você e suas irmãs e o patrimônio a suceder ficariam com vocês mesmos; depois entram em acordo sobre o apartamento que estava em nome de sua mãe, que não deixa de ser herança aos filhos....Abs.

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 23h41min

    Vc já estudou o diz o contrato de financiamento??? Em alguns há clausula que determina a quitação do imóvel em caso de falecimento, normalmente embute-se valor à titulo de seguro. Analise a documentação.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 16 de setembro de 2015, 22h09min

    Pois é, companheiro....talvez não quisesse dizer o seu nome verdadeiro....mas essas coisas que aconteceram com você, acontecem no cotidiano...é comum.Há sempre alguém que assume as despesas e nesse caso foi você....porque os outros não tivessem talvez uma situação financeira á altura de assumir ou dividir as despesas depois que os velhos morreram.Sempre digo que o patrimônio deixado pelos falecidos continuam sendo deles, pois o inventário dos bens dos seus pais tem que ser feito para que a herança seja sucedida pelos descendentes dos mortos, que são os filhos e vocês são apenas possuidores do patrimônio, ainda não donos porque enquanto não for feita a partilha funciona um patrimônio indivisível e inegociável sob a forma de condomínio; cada um dos herdeiros com um subjacente direito que só aparecerá/cristalizará quando for feita a partilha e cada um receberá o seu quinhão, podendo depois disso declarar na declaração do imposto de renda a cota recebida, fazendo dela o que quiserem, daí para frente.Quanto ás despesas que ocorreram sob a sua responsabilidade deverá ser comunicado ao juiz do inventário para que seja compensada ou rateada com os demais interessados ou irmãos, que não é justo um só ser onerado e o juiz saberá compor a situação, pois isso é um tipo de coisa que acontece nos inventários familiares, apesar de isso não facultar apropriar-se de uma maior cota da herança....o conflito é composto pelo juiz.Abs.([email protected]).

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    Renata Izandra Affonso de Salles Segunda, 11 de janeiro de 2016, 12h53min

    Boa tarde.

    Tenho uma colega que está com um problema parecido. Ela tem 43 anos e mora no apto que era do pai há 18 anos, porém, quando o pai e mãe morreram (o apto e as contas estavam tods no nome do pai) não foi aberto inventário, e como os outros 4 irmãos dela não quiseram ficar com o apto, ela ficou lá desde então.
    Hoje, 2016, algumas contas estão no nome dela, e outras ainda no nome do pai, mas ela sempre pagou tudo direitinho, como IPTU etc, ela reformou o apto e tem como provar. Só que ela quer vender o apto, e todos os irmãos dela disseram que abrem mão do imóvel para que ela possa vendê-lo. Porém, como proceder?
    É necessário abrir inventário através de um juiz? Como ela pode passar o apto para o nome dela, depois de tantos anos, para poder vendê-lo? Ela precisa provar que morou lá todo esse tempo?

    Obrigada desde ja,
    Renata

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 16 de janeiro de 2016, 16h48min

    Quando se tratam de direitos sucessórios em que há mais de um herdeiro aconselha-se a proceder ao inventário judicial e/ou extrajudicial, sendo este último mais rápido que o primeiro, quando os interessados têm que ser maiores e capazes e o titular da herança não tenha feito testamento.Quando o inventário contiver questões de difíceis resoluções ou questão de alta indagação ou complexas e demoradas, o inventário terá que ser procedido nas vias ordinárias e judiciais....A titularização dos bens se fazem por ocasião da partilha e formal de partilha(escritura pública).O fisco tem interesse no inventário devido ao fato gerador do imposto causa mortis e doação, cujo ônus tributário é de 4%.Então, no caso em questão há que proceder ao inventário para fins de regularização e transmissão da herança que fora realizada ex-lege aos herdeiros do morto, tendo estes direito ao domínio e a posse indireta do acervo patrimonial que é um todo indiviso até a realização da partilha e que neste momento os bens constam em nome do espólio até que se proceda a divisão do condomínio,(herança), que é inegociável e indivisível.até que venha a partilha e cada descendente recebe a sua cota-parte e termina o espólio(massa patrimonial)....O espólio, antes da partilha é figura distinta dos herdeiros, cada qual precisa declarar à Receita Federal antes da partilha(espólio) e depois declaram os herdeiros beneficiários da herança pelas cotas recebidas ......Abs.([email protected]).

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    Matheus Raddi

    Matheus Raddi Segunda, 29 de maio de 2017, 17h47min

    Olá! Saberiam como proceder no meu caso?

    Meus avós faleceram e enquanto o inventário deles estava sendo feito, meu pai faleceu. Minha tia propôs que fizessem o inventário do meu pai junto com o dos meus avós. Se eu concordar com isso sairei perdendo parte do meu pai? Pode haver risco de ela estar tentando fazer com que a parte do meu pai também seja dividida com ela em vez de vir tudo para os filhos?

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    Marco Carreyro Sábado, 02 de setembro de 2017, 21h29min

    Se não haver condições financeiras de se fazer o inventário,passados mais de trinta anos e também não há documentos de todos herdeiros vivos e falecidaos também e quem tem não quer dar os documentos ?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 20 de setembro de 2017, 19h45min Editado

    Matheus e Marco,
    Todo inventário tem que ser acompanhado pelo advogado ou defensor público para que ninguém possa ser prejudicado; no caso de Matheus, filho do falecido, vai herdar no lugar do pai por representação e a tia recebe parte igual ao irmão dela já falecido.....no caso de Marco, o inventário pode ser requerido por petição ao juiz e este irá deferir ou não o pedido, podendo iniciá-lo de ofício.O Poder Público tem interesse que se elabore o inventário por causa da arrecadação do tributo sobre a causa mortis(4%) e os bens só são regularizados aos herdeiros pela partilha, cuja escritura se chama "formal de partilha", fornecida pelo cartório e só assim o herdeiro será dono legítimo de sua cota da herança; enquanto não for providenciado o inventário na justiça ou no cartório os bens da herança ficam ou permanecem em nome do espólio e somente com a posse e administração dos descendentes e/ou herdeiros.Como dissemos acima, na postagem de outros casos,quando morre o titular da herança esta é transferida ex-lege aos herdeiros do morto, que têm a incumbência de zelar pelo acervo deixado e não permitir que se extraviem bens dessa herança, tendo que preservá-la até o início da partilha.Quando cada qual dos herdeiros recebe a sua cota e antes dessa partilha os bens do morto ficam sob a forma de condomínio, indivisível, inegociável e sob a administração dos descendentes como já dito, até a divisão dos bens.Após a partilha dos bens os donos de suas cotas declaram à Fazenda e daí vão dispor e fazendo o que quiser de seus bens:usando, possuindo, usufruindo, dando ou doando, vendendo, cedendo, hipotecando,readquirindo-a,tomando de quem a tomar, readquirindo-a,plantando [email protected].

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    Antonio Pimenta

    Antonio Pimenta Quarta, 27 de setembro de 2017, 13h06min

    O FORMAL DE PARTILHA JÁ FOI HOMOLOGADO. ESTÁ MUITO DIFÍCIL RECOLHER TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO DE REGISTROS.SÃO 38 HERDEIROS POR TODOS OS CANTOS DO PAÍS. ATÉ QUANDO O INVENTÁRIO PODE PERMANECER EM ABERTO ??