Casamento - Ausência da Autoridade Competente

Há 14 anos ·
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CAROLINE e ADALBERTO casaram-se na presença de 06 testemunhas sem que a autoridade celebrante comparecesse. Na verdade, o casamento de ambos estava marcado para às 21 horas, porém como ADALBERTO estava em risco iminente de perder sua vida, o casamento foi celebrado antes da chegada da mencionada autoridade.

Diante dos dados fornecidos, responda:

a) Como a doutrina denomina a casamento celebrado nestas circunstâncias? b) Existe fundamento legal para a realização de um casamento nas circunstâncias citadas acima?

1 Resposta
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Há 14 anos ·
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a) Denomina de CASAMENTO NUNCUPATIVO (de viva voz) ou “in articulo mortis”. É o casamento decorrente de IMINENTE RISCO DE VIDA, conforme arts. 1.540 e 1.541, CC. Aqui é permitida a dispensa do processo de habilitação e até a presença do celebrante. Trata-se de casamento “in extremis momentis”.

b) Sim. Conforme os art. 1540 e 1541 do código civil, as testemunhas, neste caso, buscam comprovar o estado do enfermo (estado de perigo de vida, mas em seu juízo) e sua livre manifestação de vontade, devendo comparecer, dentro do prazo de 10 dias, ante a autoridade judicial mais próxima, para que lhes sejam tomadas as declarações por termo. Caso não compareça voluntariamente a testemunha poderá ser intimada. O juiz verificando que os nubentes preenchem os requisitos legais, prolatará a sentença reconhecendo sua idoneidade para o casamento.

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Há 11 anos
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