ITBI duplo no caso de Cessão de Direitos

Há 15 anos ·
Link

Boa Tarde, gostaria da ajuda dos colegas, é o seguinte, quando compramos um imóvel na planta e depois vendemos seus Direitos (cessão de transferência de direitos e obrigações) para um terceiro, e depois a Constutora passa a escritura diretamente a esse terceiro, e eu declarei somente os direitos, o Municipio pode cobrar ITBI sobre essa Cessão mesmo ela não sendo registrada ?

5 Respostas
orlando oliveira de souza_2
Há 15 anos ·
Link

O imposto não incide:

.em hipoteca, anticrese e penhor;

.compra e venda(promessa);

.sobre construção, nos termos da Súmula 470/STF;

. usucapião;

.em realização de capital na PJ;

.em fusão, cisão, incorporação, extinção de PJ.

Incide o imposto:

.na transmissão efetiva;

.na cessão de direitos relativa à transmissão do imóvel;

.transferência do domínio útil(Súm.326/STF);

.uso, usufruto, habitação, dação em pagamento, excesso de meação;

.incorporação ao patrimônio da PJ que negocia; locação de imóveis e arrendamentos;

.aforamento, emprazamento, enfiteuse, servidões, rendas sobre o bem.

Salvo melhor juízo.

[email protected]

Rita Daniela
Há 15 anos ·
Link

Também tenho a mesma dúvida do Eduardo. Estou vendendo meu apto em construção, que ficará pronto em agosto de 2012. Nessa cessão tenho que pagar ITB, sendo que a construtora passará a escritura para esse terceiro qdo findada a obra? Sobre qual valor? Não tem nem IPTU para o cálculo.

Rita Daniela
Há 15 anos ·
Link

Também tenho a mesma dúvida do Eduardo. Estou vendendo meu apto em construção, que ficará pronto em agosto de 2012. Nessa cessão tenho que pagar ITBI, sendo que a construtora passará a escritura para esse terceiro qdo findada a obra? Sobre qual valor? Não tem nem IPTU para o cálculo.

Imagem de perfil de Aline Rodrigues Cout
Aline Rodrigues Cout
Há 15 anos ·
Link

Bom dia a todos. Eu compartilho da mesma dúvida. Será que alguém poderia nos esclarecer quanto a essa cobrança? Erroneamente a construtora incluiu o nome do meu pai como proponente e com a tentativa de excluí-lo do contrato de Compra e Venda para dessa forma eu iniciar o financiamento sozinha, fui surpreendida com a cobrança de uma guia de ITBI para cessão de transferência dos 50% do valor investido, ou seja, o próprio valor de cessão. E mesmo não sendo o ITBI referente a finalização do contrato com a construtora, pois a unidade ainda não é de propriedade de ninguém, fizeram um cálculo a partir do valor do imóvel e não do valor da cessão. É certo que, depois de fazer a cessão de transferência, terei que pagar outro ITBI para liberação do financiamento. Essa cobrança do primeiro ITBI não deveria ser em cima do valor da cessão? Por favor, ajudem-me. Esse é apenas um dos problemas que enfrento com a Rossi. Muito obrigada.

DFF
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde... Vocês precisam verificar quais as regras do ITBI em cada municipio... Na cidade onde moro, se a construtora fez a transferencia para um terceiro através de cessão particular, sobre essa cessão não incide ITBI ! So quando o atual comprador receber a escritura definitiva é que ele fará o recolhimento do imposto. A não ser que a cessão seja na escritura definitiva, aí haveria a cobrança. Espero ter ajudado...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos