ITBI duplo no caso de Cessão de Direitos
Boa Tarde, gostaria da ajuda dos colegas, é o seguinte, quando compramos um imóvel na planta e depois vendemos seus Direitos (cessão de transferência de direitos e obrigações) para um terceiro, e depois a Constutora passa a escritura diretamente a esse terceiro, e eu declarei somente os direitos, o Municipio pode cobrar ITBI sobre essa Cessão mesmo ela não sendo registrada ?
O imposto não incide:
.em hipoteca, anticrese e penhor;
.compra e venda(promessa);
.sobre construção, nos termos da Súmula 470/STF;
. usucapião;
.em realização de capital na PJ;
.em fusão, cisão, incorporação, extinção de PJ.
Incide o imposto:
.na transmissão efetiva;
.na cessão de direitos relativa à transmissão do imóvel;
.transferência do domínio útil(Súm.326/STF);
.uso, usufruto, habitação, dação em pagamento, excesso de meação;
.incorporação ao patrimônio da PJ que negocia; locação de imóveis e arrendamentos;
.aforamento, emprazamento, enfiteuse, servidões, rendas sobre o bem.
Salvo melhor juízo.
Bom dia a todos. Eu compartilho da mesma dúvida. Será que alguém poderia nos esclarecer quanto a essa cobrança? Erroneamente a construtora incluiu o nome do meu pai como proponente e com a tentativa de excluí-lo do contrato de Compra e Venda para dessa forma eu iniciar o financiamento sozinha, fui surpreendida com a cobrança de uma guia de ITBI para cessão de transferência dos 50% do valor investido, ou seja, o próprio valor de cessão. E mesmo não sendo o ITBI referente a finalização do contrato com a construtora, pois a unidade ainda não é de propriedade de ninguém, fizeram um cálculo a partir do valor do imóvel e não do valor da cessão. É certo que, depois de fazer a cessão de transferência, terei que pagar outro ITBI para liberação do financiamento. Essa cobrança do primeiro ITBI não deveria ser em cima do valor da cessão? Por favor, ajudem-me. Esse é apenas um dos problemas que enfrento com a Rossi. Muito obrigada.
Boa tarde... Vocês precisam verificar quais as regras do ITBI em cada municipio... Na cidade onde moro, se a construtora fez a transferencia para um terceiro através de cessão particular, sobre essa cessão não incide ITBI ! So quando o atual comprador receber a escritura definitiva é que ele fará o recolhimento do imposto. A não ser que a cessão seja na escritura definitiva, aí haveria a cobrança. Espero ter ajudado...