Carro vendido sem autorização do dono.
A situação é a seguinte:
A minha cliente comprou um carro em seu nome para um amigo. No decorrer do tempo, o amigo dela passou o veículo para outra pessoa. No entanto, esse contrato de compra e venda de veículo foi realizado sem assinatura da proprietária.
Atualmente, chegou várias multas e débitos referentes a inadimplência. Pelo local das infrações, o veículo encontra-se em outro estado.
Como proceder judicialmente?
Qual a ação judicial cabível? E criminalmente, como se deve proceder(assinatura falsificada no contrato de compra e venda)?
Agradeço desde já pela ajuda.
Prezado Bruno,
quando você diz que a sua cliente "comprou um carro em seu nome para um amigo", o que dá a entender é que, embora esteja em nome dela, o carro é dele (corrija se estiver errado). Isso porque você diz que ela o comprou para ele, ou seja, aquela situação em que a pessoa "tira" o bem em seu nome para ajudar o "amigo".
Se for esse o caso, o fato de o carro estar em nome dela não quer dizer automaticamente que ela seja a proprietária. É que em se tratando de bens móveis (caso do veículo), a transferência de propriedade ocorre com a tradição (ou seja, a entrega da coisa). O registro do veículo junto ao DETRAN é mero controle administrativo do órgão, para que ele saiba de quem cobrar o IPVA e para onde vai mandar as multas (e pelo visto, já está mandando para a sua cliente):
TJMG "AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INDIFERENÇA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA PELA PESSOA FÍSICA MEDIANTE A TRADIÇÃO. - O fato de o veículo objeto do litígio encontrar-se registrado em nome da pessoa jurídica junto ao órgão de trânsito, por si só, não autoriza a conclusão de que esta é sua efetiva proprietária, porquanto, em se tratando de bem móvel, a sua aquisição se opera pela tradição. "
"AÇÃO INDENIZAÇÃO- ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS - BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - ALIENAÇÃO EM DATA ANTERIOR A DO ACIDENTE - COMPROVAÇÃO- ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. - (...) Em se tratando de coisa móvel, a aquisição de veículo se opera com a entrega do bem, conforme dispõe o art. 1267, § 1º do NCCB (Código Civil/1916, art. 620), sendo irrelevante o registro no órgão de controle administrativo de trânsito e de veículos, cujo certificado não tem atribuição legal de conferir o domínio ou a propriedade do veículo automotor. - Comprovada a alienação, em data anterior ao sinistro, operando-se a tradição com a transmissão definitiva da posse, patente a ilegitimidade passiva de antigo proprietário."
Existe uma presunção de que a pessoa cujo nome consta no documento seja a dona. Mas essa presunção pode ser afastada caso fique provado que o veículo, embora esteja no nome da cliente, foi efetivamente entregue ao amigo dela com ânimo de transferir a propriedade.
E se ela comprou o carro para ele, o fato de ele não estar pagando seria apenas um desacerto contratual, que deve ser corrigido pelas vias judiciais próprias (ação obrigando a ele que pague o valor restante do bem e o transfira para o nome dele).
A questão toda é que se o veículo for financiado, a financeira somente libera a transferência após o pagamento do débito.
Se, em tese, ele era o dono do carro quando o vendeu (em que pese a inadimplência), como falar em "assinatura falsificada no contrato de compra e venda"? Ele falsificou a assinatura dela? Ou ele assinou o contrato em nome próprio?
Outra coisa: o art. 134 do CTB diz que aquele em cujo nome está registrado o veículo responde solidariamente pelos débitos de multa/IPVA caso não comunique ao DETRAN a transferência do bem em até 30 dias após a venda.
Hen_BH, muito interessante sua resposta, gostaria de pedir sua opinião em um caso que enfrento:
sou inventariante de processo que meu filho é único herdeiro. Entre os bens informei um carro em leasing que estava com prestações atrasadas. Porém, um familiar se apossou do carro, pagou as parcelas vencidas e passou o documento para o próprio nome, mesmo o contrato estando no nome da falecida. confirmei isso com o banco. Como devo agir para anular essa operação e recuperar o veículo?
Grata
HEN _BH, obrigada pela atenção!
bem, eu a deixei levar, de boa fé, com tanto que trouxesse de volta para finalizar o inventário...o que não aconteceu..
o carro estava no nome do banco financiador do leasing ....e no campo das observações constava o nome da arrendatária, agora falecida.
grata pela atenção
Hen_bh: muito obrigada pela atenção!
Essa foi a informação do banco: que liberaram o gravame e o documento para essa pessoa....então deve ter assinado..baseado em não sei o que...
Não houve autorização minha como inventariante e a arrendatária faleceu a dois anos...
também não entendi o que aconteceu...por isso gostaria de ajuda em como agir para anular isso
Grata pela atenção , novamente
xaviercc,
nesse caso, como existem detalhes que precisam ser apurados, sugiro que contrate um advogado, que analisando o caso com maior detença, terá melhores possibilidades de avaliar a situação.
Ele provavelmente pedirá em juízo que o veículo seja trazido de volta ao inventário. Ou então que se apure o real valor do veículo, pois a depender de quanto essa pessoa tenha pagado de prestações atrasadas, poderá estar havendo enriquecimento ilícito da parte dela.
Hen_BH,
É como se vc comprasse um carro no seu nome (vc é o responsável pelo pagamento de impostos, pagamento de parcelas), mas eu usasse e me comprometesse verbalmente a pagar mensalmente as parcelas.
Um certo dia, eu vou ao cartório extrajudicial, faço um contrato de compra e venda de veículo, com seus dados, e passo para outra pessoa, falsificando a sua assinatura.
Meses depois, chegam várias multas na sua casa e vc constata que o carro já se encontra em outro estado.
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