DIREITO A CONTRIBUIR
Senhores Advogados.
Gostaria de saber dos senhores se uma pessoa com 55 anos de idade que já contribuiu num passado distante por mais ou menos quatro anos, ainda pode voltar a contribuir para o INSS e desfrutar dos mesmos direitos dos que sempre contribuiram? Em caso afirmativo, como deve proceder essa pessoa? Cordialmente, Damasceno.
Paguei até agora um salário minimo nacional para minha empregada doméstica e contribui para o INSS sobre esse valor. Há 2 meses passei a pagar o salário regional de São Paulo e passei a contribuir para o INSS sobre esse valor. Tenho que recolher junto ao INSS o valor sobre a diferença entre os 2 salários (nacional e regional) retroativos? Obrigada Luisa
Amigo(a)!
Como estudante vou tentar esclarecer: se ela perdeu a qualidade de segurado(a), que dependendo de algumas clásulas vai no máximo 36meses, esta pessoa tem que comerçar tudo de novo. Como exemplo vale lembrar que se uma pessoa paga todos os meses em dias e consequentemente atrasa um mês, aquela mês que atrasou não vai ser contado. Isto é não vai está no meio das 180 contribuições necessárias para se fazer jus a aposentadoria. Porém se esta mesma pessoa provar que não pode se manter por si ou por sua família, fará jus ao LOAS.
Um abraço!