OBRIGAÇAO DE FAZER OU ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA

Há 14 anos ·
Link

ESTOU COM DUVIDA A RESPEITO DO NOME DA PEÇA QUE DEVO ENTRAR SE ADJUDICAÇAO COMPULSORIA OU OBRIGAÇAO DE FAZER ??? contrato de promessa de compra e venda ja quitado e vendedor já faz mais de 3 meses e nao passa a escritura definitiva do imovel. Posso cumula esta açao com dano moral e perdas e danos? obrigada.

28 Respostas
página 1 de 2
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
Link

Pode cumular com perdas e danos sim. Quanto ao nome, não há diferença, vez que, adjudica~ção compulsória é uma obrigação de fazer, contudo, neste caso, acho que tá mais para orbiagação de fazer, pois, a adjudicação compulsória é mais quando a outra parte esta impossibilitada de faze-la, seja por falencia ou outro impedimento.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Dr Bernardo obrigada pela resposta. Mas tenho ainda algumas duvidas a respeito , como no caso posso cumular obrigaçao de fazer com indenizatoria dano moral , qual valor da causa coloco na ação. Pois é contrato de promessa de compra e venda ja quitado e vendedor nao passa a escritura definitiva do imovel, a alguns meses. Este caso o autor fez contrato atraves da imobiliaria e vendedor, estou entrando contra os réus. Posso na inicial , entrar em nome do comprador e tb da companheira, pois o contrato foi realizado em nome do comprador e não da companheira. Mas a companheira ja fez financiamento para construir a casa do terreno comprado, alias os comprovantes de pagamento do terreno esta em nome da companheira. Nestes Caso entre em nome dos dois como autores ? Att Anna

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

O valor da ação é o valor do contrato. Em ações reais é obrigatória a participação uxória, (litisconsórcio inicial obrigatório). A ação é adjudicação compulsória mesmo, mas não esqueça de notificar os requeridos para comprovar a recusa. Finalmente, os requeridos deverão ser os proprietários tabulares do imóvel.

Boa sorte!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Adjudicação compusória - Escritura de promessa de compra e venda pública; prova de plena e rasa quitação quanto ao preço; notificação junto ao tabelião do cartório de notas para comparecer ao cartório para lavrar a escritura definitiva onde consta todas as certidões e imposto devidamente recolhido.

Deve trabalhar junto com um advogado com pratica processual na área, sob pena de graves prejuizos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde , Agora simplesmente estou bem confussa??? Adjudicação ou obrigaçao de fazer. Pois o imovel vendido ao comprador , diz ser de fulano x , mas na matricula imovel esta nome de uma construtora. Alega vendedor que ja pagou tudo só não transferiu para seu nome devido gastos e vendeu comprador , atraves de imobiliaria. Me ajudem , por favor???

Att Anna.

Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
Link

o que deve ocorrer é, deve-se primeiramente resgistrar o imovel em nome de fulano, e depois para o nome de seu cliente.

quanto a ação, acredito ser uma obrigação de fazer, pois, veja, a obrigação de fazer existe quando se quer que alguem faça ou deixe de fazer algo, neste caso, você quer que o imovel seja tranferido para outra pessoa, e isso já tem previsão em contrato. A adjudicação compulsorória é quanto a parte que deve tranferir esta impedida por um meio legal, neste caso, se você não sabe, ingresse com uma ação de obrigação de fazer.

pelo menos, meu entendimento é esse

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Pelo que escreve, não sabes difenciar uma escritura pública de uma particular, e nem muito menos interpretar uma Certidão de ônus reais para identificar o verdadeiro proprietário.

Procure pessoalmente um advogado civilista de sua confiança, repito sob o risco de sofrer grandes prejuízos.

Assim entendo.

Adv. Antonio Gomes.

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
Link

Anna jus, a ação é definitivamente de adjudicação compulsória, onde o proprietário se nega a conceder a quitação e a autorização para lavra a escritura, ou mesmo quando o proprietário não é encontrado. Não entre com obrigação de fazer, pois a orientação do amigo Bernardo é meio equivocada no que tange a obrigação. Concordo plenamente com o Dr. Adv. Antônio Gomes. Talvez lhe falte prática na área, por isso, vá com calma e ajuda.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Bom vejo que esta confusa tal decisão da açao;

mas no meu ponto de vista é obrigaçao de fazer, vejamos exemplos com nomes faticos. Joao comprou imovel de Paulo , atraves de contrato particular de promessa de contra e venda e cessão de dtos , atraves da imobiliaria W.

Joao quitou todo valor. Paulo na venda alegou não passou imovel para seu nome devido estar em nome de uma construtora a qual financiou tal bem , mas que já pagou tudo . Paulo anega que não passou para seu nome na matricula devido ter gastos e resolveu vender assim.

Só na matricula do imovel esta em nome de outra construtora.

Por isso que acho de deve ser obrigaçao de fazer pois não e caso de adjudicaçao compulsoria , por abranger varias pessoas envolvidas , as quais deveram ser chamadas no processo. Ademais irei cumular com danos morais e materiais.

Para os criticos caso não queriam responder que quietos, pois se estou perguntando , é justamente para tirar minhas duvidas e não para receber criticas e momentarios ironicos!!!

Att Ana

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Não é obrigação de fazer! As obrigações quando inexequiveis se resovem como? em perdas e danos, está aí a diferença. Na ação de adjudicação compulsória, que na verdade impõe uma obrigação de fazer, há direito real e não obrigacional em jogo, de maneira que se recusando a cumprir com a obrigação o requerido, a sentença supre a vontade dele. Não entenda como crítica destrutiva o conselhos dos colegas pois o direito é complexo e acada dia aprendemos um pouco mais. Infelizmente, vejo uma porção de advogados aqui no fórum que não sabem a diferença entre direito pessoal e real. saber essa diferença resolveria a sua dúvida.

Boa Sorte!

rainbow
Há 14 anos ·
Link

Fechando com Dr Antonio Gomes (sempre com opiniões embasadas) - Adjudicaçao compulsoria.

smj

Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
Link

Prezada, boa tarde. Mais uma vez venho aqui esclarecer vossa duvida. quanto ao exposto pelo Sr. Fernado, há sim fundamentos, contudo, há um erro. A obrigação não esta inexequivel. Conforme já expus, a demanda seria a adjudicação compulsória quando há algum impedimento no registro. No caso que foi exposto, há uma previsão contratal de obrigação de fazer, qual seja, transferencia do imovel. Contudo, pelo que pude ver, não há em momento algum a arguição de impedimento para o cumprimento deste. A Adjudicação compulsoria é aquela realizada pelo JUIZ, ou seja, há uma ordem judicial que é instrumentalizada em carta de sentença e realizada a tranferencia da propriedade PELO JUIZ. Já a obrigação de fazer é cumprida pela outra parte, e ainda, caso exista duas testemunhas assinando o referido contrato, pode-se ingressar com uma açõ de execução de obrigação de fazer, vez que é titulo executivo. Consulte o CPC do Dr. Nelson Nery Jr., este sempre sabe o que diz. abraços

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Caro Bernardo, segundo o sistema legal vigente não se pode impor a uma pessoa uma obrigação física. Assim é que uma obrigação não cumprida deságua em perdas e danos. Nunca ocorrerá uma hipótese de uma ordem judicial forçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, fisicamente. Se o sujeito por exemplo, não cumpre uma determinação para erguer um tapume, o credor poderá erguer às custas do devedor, mas nunca, repito, nunca, o devedor será "obrigado" a erguer o muro. Desta maneira é que no caso em questão a ação tem de ser a adjudicação compulsória, porque caso o requerido não cumpra com a abrigação, o juiz adjudicará o bem em favor do requerente. No caso de uma cominatória ou até a ventilada execução (absurdo porque nem se conhece o teor do contrato; não se sabe se há cláusula penal ou obrigação de transferência do bem) o juiz apenas poderia determinar a obrigação de fazer e cominar astreintes em caso de demora, isso porque, como já expliquei, adjudicação compulsória versa sobre direito real e cominatória sobre obrigações, dois assuntos completamente distintos.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

As palavras são prata, mas o silêncio vale ouro.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Observe este caso , a matricula esta em nome de 3°( construtota A), mas quem vendeu foi y alegando ser o proprietario do imovel, tudo atraves da imobiliaria . O y , que vendeu disse que não colocou imovel em seu nome devido ter gastos com registros, pois adquiriu tal bem financiado de uma construtora.WY. Quem adquiriu imovel não consegueu o registro ate agora. Minha duvida é a seguinte : Na adjudicaçao compulsoria posso obrigar atraves de sentença que registre um bem que esta em nome de terceiro , e não de quem vendeu? Agradeço todos os esclarecimentos , mas desculpa , a duvida ainda perssiste. Att Anna.

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Anna, para adjudicar compulsoriamente o imóvel é preciso que haja um liame entre o adjudicante e o alienante. Se este liame não existe não há possibilidade dessa ação. No caso que você narra, o imóvel está registrado em nome de uma construtora, de modo que todos os contratos subsequentes devem ter como origem a venda efetuada pela contrutora. Assim, se ela(construtora) vendeu para B, que vendeu para C e este para D, é certo que D pode exigir a transferência da propriedade diretamente da construtora, primeira alienante, contudo, para isso é preciso que os contratos disponham essa possibilidade. Veja, quando se transfere uma propriedade por "contrato de gaveta", na verdade só se está aderindo ou criando obrigação e estas, como já expliquei, se resolvem em perdas e danos. Se não há esse vínculo, esse liame causal entre a primeira alienante e seu cliente, a saída é analisar a possibilidade da usucapião.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Aos argumentos expostos sobre o tema pelo Fernando, filio-me integralmente.

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
Link

Diante da explanação do Fernando, nada mais a acrescentar.

Mário Ribeiro
Há 14 anos ·
Link

Caros Colegas,

Tenho pesquisado muito nos últimos dias e vi essa discussão muito semelhante ao caso em que estou trabalhando. Então queria aproveitar e expor o fato e queria humildemente a ajuda de vocês.

Vamos ao caso:

Um senhor em 1985, comprou um lote de terras de uma empresa, possui todas as promissórias pagas, contrato de promessa de compra e venda, além de uma autorização emitida pela empresa à época da quitação, autorizando a transferência, que não foi realizada. Posteriormente, esse mesmo senhor, comprou outros 2 lotes de terra de outra pessoa que os adquiriu da mesma empresa (deu pra entender?), ou seja, "A" comprou de "C" que havia compradode "B". No entanto não tem nada escrito entre "A" e "C", apenas "C" repassou para "A" todos os documentos que possuia, as notas promissórias, o contrato de compromisso de compra e venda e a autorização para "C" transferir o terreno para o seu nome. Agora, após todos estes anos, o Senhor "A" não consegue transferir o terreno para o seu nome sem a presença da empresa, e esta por sua vez está em processo de falência e já avisou que nada pode fazer, que pode entrar na justiça. Quanto à "C" que vendeu e so repassou a documentação que possui, avisou que pode ir a juízo comprovar que realmente vendeu. Então caberia adjudicação compulsória contra a empresa, colocando o "C" como litisconsorte passivo, apenas para anuir a compra e venda dos outros 2 lotes? ou cabe obrigação de fazer contra a empresa e "C"? estou mt confuso e preciso de uma resposta o mais rápido possível. Espero ter sido claro nos fatos narrados e espero a ajuda dos colegas.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

O último caso citado só resolve através da competente ação, usucapião.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos