Eutanásia: homicídio privilegiado ou suicídio assistido?

Há 25 anos ·
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A eutanásia no Brasil é crime e nesses casos é aplicado o art. 121 do CP. Mas a questão de ser denominado como suicídio assistido tem sido bastante contestada no meio jurídico. Qual seria a melhor tipificação para esse instituto? Qualquer informação sobre esse tema polêmico é bem vindo!!!

5 Respostas
Fernando Jacob Netto
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Há 25 anos ·
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Não concordo com a tipificação da eutanásia como homicidio, já que prevê a nossa lei penal, no art.122 do Código Penal, o crime de auxílio, induzimento e instigação ao suicídio. No caso da eutanásia, o médico auxilia o paciênte no suicidio, se houver o consentimento do mesmo; caso o médico tome a decisão de por fim ao sofrimento do paciênte por permissão da família, praticaria homicídio privilegiado. Assistir o suicídio é um fato atipico, não previsto na nossa lei e, por isso, não se trtata de crime.

THIAGO CAMPOS SOARES
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Há 24 anos ·
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ENTENDO QUE NÃO SE PODE GENERALIZAR E ENCARAR A PRÁTICA DA EUTANÁSIA COMO AUXÍLIO AO SUICÍDIO, POIS QUANDO TAL PRÁTICA OCORRER SEM A VÊNIA DO PACIENTE, ESTAREMOS INCONTESTAVELMENTE DIANTE DE UM HOMICÍDIO PRIVILEGIADO(ART.121,§1ºDO CP).PORTANTO, PODE A EUTANÁSIA SER ENQUADRADA EM AMBOS DELITOS, DEVENDO A ANÁLISE PAUTAR-SE TÃO-SOMENTE NA CONTRIBUIÇÃO OU ASSENTIMENTO DA VÍTIMA. É O MODESTO ENTENDIMENTO.

Silverio
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Há 22 anos ·
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A eutanásia,não pode ser considerado como instigação ou auxílio ao suicídio, uma vez que para a ocorrencia do suicidio a ação final deve ser da própria vítima, o que não ocorre na eutanásia. Sendo tal prática homicídio privilegiado (relevante valor moral)

Fabio Alberto Petarnella
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Há 21 anos ·
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Bom, entendo a prática da eutanásia, juridicamente, bem próxima de se tornar realidade expressa em nosso ordenamento, visto o Anteprojeto do Código Penal. A tipificação estará prevendo o que, por analogia, está configurado no artigo 121 § 1º, porém também traz uma hipótese de diminuição de pena, salvo engano, quando for atestado por 02 médicos diferentes a morte certa e inevitável. Suicídio assistido está totalmente desconfigurado, pois, a conduta criminoso não é do paciente e sim de um terceiro, ou seja, para ser suicídio assistido o próprio paciente teria que praticar a conduta criminosa. Bom, pelo lado pessoal, sou contra a prática ou regulamentação da eutanásia, pois,tanto o homem como toda a plenitude pertencem à Deus, somente ele poderá tirar ou conceder a vida; se a medicina não vê solução, Deus sempre está e fará ser a solução para os aflitos.

Essa é minha opinião, porém respeito e entendo todas as opiniões, pois religião é foco de respeito entre os seres.

Obrigado pelo espaço e espero que gostem.

FABIO ALBERTO PETARNELLA

claudio
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Há 20 anos ·
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colega boa tarde. estou tentando escritório de advocacia pra estagio, ou colega q esteja iniciando e queira sociedade. tenho oab, mas nao posso requerer a carteira ainda, por ser funcionario publico, estou impedido. resido em sao carlos-sp, posso viajar no inicio. meu email pra contato é; [email protected] grato, claudio

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Há 11 anos
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