Recolhimentos feitos através de GRPS para empregador conta como tempo de servi
Não entendo nada de tributos, mas vou narrar minha dúvida espero que alguém me ajude. Por quase 10 anos tive firma aberta e pagava todos os tributos que minha contadora trazia para que eu pagasse, um deles era a GRPS eu pagava como empregador e possuia uma funcionária. Nas guias vinham os valores recolhidos meu e dela no qual todos os meses paguei, mas resolvi agora me aposentar e quero saber se estes recolhimentos feitos através de Grps contam como tempo de serviço? Minha contadora extraviou as guias, sendo que só possuo 8 guias,se a previdência reconhece este tipo de pagamento em qual orgão eu os encontro para comprovar o pagamento de todos estes anos?
Sem voce dizer qual o período a que se referem estes 10 anos (mes/ano a mes/ano) fica difícil se não impossível responder. GRPS era a Guia de Recolhimento da Previdencia Social. Foi válida até abril de 1999 mais ou menos. E foi substituída pela GPS (Guia da Previdencia Social) válida até hoje. Veja se estas 8 guias que estão com você tem um campo chamado FPAS. Se tiver deve ser GRPS. Se não tiver GPS. Veja também qual o identificador que tem nas guias (CNPJ/CGC ou NIT/PIS/PASEP). Resposta precisa depende disto.
Olá Sr. Eldo, o período em que me refiro é de 07/1994 à 06/2003 por todos estes anos paguei todos os tributos, nas 8 guias que possuo tem o campo chamado Dedução FPAS na qual tem valores de (0,95), o identitificador é o CNPJ da firma. Então se foram feitos recolhimentos do empregador estes contam como tempo de serviço para o empregador? Em que orgão consigo encontrar e provar estes pagamentos?
As guias ainda em seu poder são todas GRPS. E devem ser todas até a competencia 06/1999 no máximo. Verifique um campo chamado competencia que deve estar no formato mm/aaaa (por exemplo 01/1999). Voce deverá verificar que nenhuma das 8 guias deve ter informação superior a 6/1999 (junho de 1999). Infelizmente estas GRPS não garantem tempo de contribuição para o empregador pessoa física. São apenas a parte devida pela empresa sobre a remuneração dos empregadores (20% sobre o pró-labore). Deve haver um campo denominado remuneração administradores/administradores autonomos (algo do tipo). E este campo deve ter após um número que é a remuneração paga pela empresa aos empresários. Um campo chamado segurados apresenta o desconto sobre o salário pago aos empregados. Então a GRPS se refere apenas a contribuição devida pelos empregados. Voce deveria ter recolhido em carne com identificador NIT/PIS/PASEP a sua parte de acordo com a legislação da época para ter direito a aposentadoria por este tempo de empresário. Agora voce terá de indenizar o INSS todo este tempo trabalhado na forma do art. 45 A da lei 8212 de 1991 se quiser contar este tempo para aposentadoria. E esta indenização só poderá ser feita se voce comprovar documentalmente ao INSS o período trabalhado (a lei 8213 de 1991 veda em seu artigo 55 a prova exclusivamente testemunhal). Voce pode pesquisar estas guias (GRPS) numa agencia da Receita Federal. Devem estar à disposição no sistema plenus. É possível que em algumas competencias não conste pagamento por falhas do sistema ou erro de identificação da empresa ou por outros motivos inclusive falta de efetivo pagamento. Mas isto não muda nada. Mesmo encontradas as guias só servirão para comprovar que voce exerceu atividade na empresa. E para permitir se voce quiser contar o tempo a indenização ao INSS. De 4/2003 em diante por força da lei 10666 de 2003 a empresa é responsável não só pelo recolhimento dos empregados para o INSS. Também o é pelo recolhimento dos contribuintes individuais a seu serviço (autonomos, empresários). Em tal caso voce poderia se beneficiar alegando que a obrigação de recolher seria da empresa e que o INSS deveria cobrar e não o fez. E ter direito ao benefício mesmo sem ter pago efetivamente. Mas são apenas 2 meses. Voce vai ter de pagar os 10 anos retroativamente se quiser contá-los na aposentadoria. Ou pagar mais 10 anos daqui para frente. O que fará com que sua aposentadoria retarde mais uns 10 anos.
Prezado Ocorre que minha mae abriu uma empresa individual em 1997, e recolheu GRPS, pelo CNPJ porem no comprovante de pagamento conta um valor para 3 empregados, um valor para empregados/autonomos. no item segurados consta um valor, empresa outro, terceiros outro a soma resulta no valor total liquido, neste caso a empresa recolheu para empresario tbem....porem nao consta alguns periodos no inss (1997,1998, 2001,2002,2003) no inss passaram a informaçao que foi pago porem nao tem como verificar se foi recolhido para ela...mas as guias nao comprovam?
Prezado Ocorre que minha mae abriu uma empresa individual em 1997, e recolheu GRPS, pelo CNPJ porem no comprovante de pagamento conta um valor para 3 empregados, um valor para empregados/autonomos. no item segurados consta um valor, empresa outro, terceiros outro a soma resulta no valor total liquido, neste caso a empresa recolheu para empresario tbem....porem nao consta alguns periodos no inss (1997,1998, 2001,2002,2003) no inss passaram a informaçao que foi pago porem nao tem como verificar se foi recolhido para ela...mas as guias nao comprovam?
Até 3/2003 GRPS/GPS com identificador CNPJ só tem o valor descontado dos segurados empregados (8 a 11% hoje), o que você identificou como item segurados da GRPS. Os emregadores e autonomos não tinham contribuição neste campo. O valor que você vê para empregadores autonomos é apenas o valor devido pela empresa sobre a remuneração destes (20%). A contribuição de autonomos/empregadores para permitir a aposentadoria deveria ser em GRPS/GPS com ide`ntificador NIT. Quanto a comprovação a GRPS só comprova no caso de ela ser a unica empregadora/autonoma que ela recebeu pró-labore. E que foi paga contribuição devida pela empresa sobre ese. Se há mais autonomos/empregadores não há nem como identificar sobre remuneração de qual foi paga a contribuição devida pela empresa.