Pensão alimentícia - salário fixo mais comissão
Prezados colegas, estou com uma dúvida referente ao pagamento de pensão alimentícia e gostaria de uma orientação:
A criança, representada pela mãe, ajuizou ação de alimentos contra o pai, pedindo que os valores incidam tanto no fixo quanto na comissão que este recebe. Na folha de pagamento vem apenas descrito o valor do fixo, e a comissão é paga por fora, sem nenhum registro na folha de pagamentos ou em outro documento qualquer, ou seja, não há como provar (documentalmente) a existência da comissão. De qualquer forma, ela é muito variável, não se podendo estabelecer um valor exato para todos os meses. Nesse caso, a melhor tese seria negar a existência da comissão (pois não pode ser documentalmente provada) e afirmar que só recebe o fixo descrito na carteira, ou alegar que devido a variação da comissão não é razoável que ela seja computada para fins de pensão, haja vista que é possível que em algum mês não haja ganho de comissão?
Desde já, grato pela atenção.
Gustavo!
Pelo que entendi, tu estás defendendo o pai que recebe comissão, certo?
Neste caso, o melhor é alegar que as comissões são variáveis e muitas vezes não ocorrem, pois se disseres que elas não são pagas e o advogado da mãe pedir quebra de sigilo bancário, isso pode te prejudicar na defesa.
Eu faria o seguinte, proporia um valor de alimentos condizente com o salário fixo, mas ofereceria um reforço anual, no início e meio de ano, para fins de evitar um processo mais desgastante e de forma a colaborar com o aceite da mãe.
Att,
Evelise Stumpf
Dra. Evelise,
De fato, estou defendendo o pai que ganha o fixo mais comissão.
Havia pensado nisso de porpor valor condizente com o fixo, apenas. Essa sua proposta de oferecer um reforço anual para evitar maiores digressões acerca das comissões é muito interessante, não havia pensado nisso.
Muito obrigado pela dica.
Gustavo!
Em casos de família, é sempre interessante tentar um acordo, principalmente nas questões que requerem mais provas, como este teu caso.
Lembre-se, tens que convencer o juiz da realidade do pai, por isso, esta idéia de reforço é interessante, pois o pai pode se programar para o pagamento.
A princípio, a pensão deveria incidir sobre a remuneração, que inclui comissões, mas no caso de esta não restar comprovada, num primeiro momento, é melhor tentar um acordo mesmo!
Boa sorte!
Att,
Evelise Stumpf