gostaria de saber o que pode acontecer com meu amigo neste relato
olá alguém pode me ajudar? sou leigo no assunto...tenho um amigo que em 2002 cometeu um 157 ele e otros amigos ele foi levado a delegacia mas foi liberado por falta de provas, só que passado um tempo ele começou a receber intimaçao pedindo para ir ao forum só que ele nunca compareceu teve audiencia e o juiz até hj esta procurando ele para prende-lo..passado todo esse tempo em 2009 ele foi preso no porte ilegal de armas sendo q ele deu o nome errado para não aprecer nada do passado, ficou preso 2 meses e saiu liberdade provisoria com o compromisso de ir ao felix pacheco para ser identificado só que ele não foi....deixou pra lá passado mais este tempo agora em 2010 foi preso no trafico de drogas e novamente deu o nome errado mas ele foi absolvido no processo 2009 recebeu ate alvara de soltura mas não pode sair por causa da nova prisão deste processo 2010 o juiz mascou a AIJ só que nãodecidiu a vida dele ainda mandou oficiar o ifp para identifica-lo e depois ele resolvera o que vai fazer neste caso gostaria de saber oq ue pode acontecer com ele e se cabe entrar com algum pedido de beneficio a favor dele muito obrigado a quem puder responder eu ja trabalhei num escritorio de advocacia e tenho uma leve noção das coisas
dr pseudo boa tarde meu filho esta preso a 10 meses no art 33 foi feito a apelaçao e ganhamos o juiz abaixou do 33 para o art 28 e pediu o alvara de soltura mas eu liguei no cdp para ir buscar ele e eles falarao que iriao pédir algumas certidao que meu filho havia quebrado a condicional minha duvida e se ele ja tinha sido preso no art 157 ficou 10 meses preso faltava 4 para acabar de assinar a condicional ele fica ainda preso na vec do primeiro processo esta assim autos remetido al polo de sao paulo cnj esse tempo que ficou preso nao conta obrigado
GAÕ,
Se houve uma condenação, mesmo que desqualificada para o art. 28, tará havido a perda da condicional. Condicional é isso mesmo, a liberdade depende do cumprimento de certas condições para ser mantida, entre elas o de não sofrer novamente outra condenação penal, caso em que ele perde todo o tempo que esteve solto e teria que cumprir esse tempo solto.
Mas não se preocupe. Provavelmente essa pena anterior dele estará extinta por conta das comutações e pena e indulto que não teriam sido requeridos. Peça ao advogado para ver a situação ele com relação a essa pena e requerer o que for necessário.
dr pseudo muito obrigado pela atençao mas estou com duvida sabado dia 2 fui ver meu filho ele me falou que ele nao tava de condicional mas sim de regime aberto desculpe pela ingnorancia mas nao entendo qual a diferencia e ele me falou que pelo tempo que ele ta preso ele nao deve mais nada pra justiça isso e correto e pediu que eu foce na vc de osasco e levace o alvara e a certidao de objeto em pe pedice que o advogado da vc pedice al juiz de execuçao o alvara de soltura isto esta correto nao posso pedir mais nada para o adv porque ja nao tenho mais dinheiro ele pediu 4 mil para pegar o caso e mais 2 pela apelaçao desde ja muito obrigado
dr pseudo mais uma vez gostaria da ajuda do senhor ninguem aqui fala coisa com coisa hoje fui no forum de osasco o adv me fez uma petiçao com o acordao do novo processo e consegui despachar com a juiza mas chegando no cartorio a moça disse que o processo estava com cnj na comarca de sao paulo na barra funda DR PSEUDO oque posso fazer nessa situaçao como posso chegar ate o juiz de execuçao ja faz uma semana que meu filho ta livre mas ao mesmo tempo nao quanto tempo ele tera que ficar ainda preso obrigado