Pequenos delitos têm leis próprias ou são julgados segundo a jurisprudência?
Sou estudantee tenho um trabalho de pequenosa delitos para fazer! Sö que estou totalmente perdida pois não sei se "pequenos delitos" possuem leis próprias ou são julgados em especial, cada caso é um caso! Na verdade, não sei bem onde começa ou acaba pequenos delitos... Pelas pesquisas que tenho feito, tenho ficado cada vez mais perdida... Será que alguém pode me ajudar? E, se você souber onde posso encontrar material sobre o assunto, por favor, me avise! Thaís
Thaís,
Se bem entendi sua dúvida, devo esclarecer o seguinte: em Direito Penal, é obrigatória a observância do Princípio da Legalidade (Princípio da reserva legal) - art. 5°, XXXIX, da CF/88, e art. 1° do CP, segundo o qual "não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Assim, todo e qualquer CRIME há de ter a sua previsão na LEI, seja no CP ou em leis especiais. MAS DEVE EXISTIR A LEI, sob pena de inconstitucionalidade do ato constrangedor da liberdade do indivíduo.
O que muito se discute atualmente é a questão do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, aplicável a delitos cuja repercussão no mundo do Direito é mínima, não devendo o autor, portanto, ser penalmente responsabilizado. Ressalte-se, entretanto, que o STF já entendeu que tal causa de exclusão da tipicidade (ou da antijuridicidade, como preferem outros), por ausência de previsão legal, é inadmissível no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Atenciosamente, Ricardo.
oi colega! estou procurando escritório pra estagiar, ou trabalho em sociedade, tenho oab, mas sou impedido. no inicio nao poderei assinar. resido em são carlos-sp, posso viajar, depois pretendo fixar domicilio onde esteja advogando. tenho conhecimento em pericias criminais,ingles, mas aceito trabalho em demais areas. caso interesse a colega, ou conheça alguem com mesmos interesses, solicito gentileza nos sentido de escrever ou repassar o seguinte email; [email protected] grato,claudio