Servidor municipal tem direito a remoção para acompanhar cônjuge aprovado em concurso federal???
Olá pessoal! Meu marido é servidor municipal de uma cidade do Espírito Santo desde 2009. Nos casamos em 2010 e em março de 2011, tive a bênção de ser aprovada em concurso público para professora universitária na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins. Sendo assim, estamos separados por mais de 2000 Km. Gostaria de saber se meu marido, servidor municipal, tem direito à remoção sem interesse da administração, para a cidade onde estou residindo, no Estado do Tocantins. Li que um servidor público, seja ele do órgão municipal, estadual ou da União, pode ser removido para qualquer outro órgão. É verdade? Caso meu marido tenha o direito de ser removido para ficarmos juntos, assegurando o direito da família, o que devemos fazer? Como damos entrada nesse pedido? A quem devemos procurar? Precisaremos de advogado? Desde já agradeço a todos vocês. Muito obrigada!
Direito vocês não têm, é uma questão complicada até pra se alegar a preservação da instituição familiar. Isso porque o cargo dele pertence ao município, não há como tirar um cargo de um município e transportar para outro em outro estado.
Servidor municipal não pode mudar de município, eu desconheço a possibilidade. Por isso eu acho complicado de conseguir o que pretendem, a não ser que façam novo concurso e consigam viver como pretendem.
Mas você é livre pra procurar um advogado perto de você e talvez ele encontre um jeito de te ajudar, mas acho muito difícil.
Boa sorte.
Olha, agora que vi que seu cargo é numa universidade federal. Você pode pedir redistribuição para a universidade federal mais próxima do seu marido, isso é possível e acredito que seja o único meio de conseguires.
Há inclusive um tópico aqui no fórum onde servidores tentam uma rede de permutas entre estados diferentes.
Boa sorte.