COMPRA DE VEICULO
Em 2010, comprei um Ford Focus. O vendedor falou que se tratava de um modelo 2011, fato depois negado. Só percebi que o carro era um modelo 2010 quando fui matricular o veículo. Fiz questionamento junto à concessionária, mas, não chegamos a um acordo. Tenho um email em que o vendedor afirma tratar-se de um modelo 2011. O que devo fazer, já que a empresa se recusa a entrar num acordo?
Prezado,
conforme o caso apresentado, entendo que se trata de um defeito no negócio jurídico, pois, o senhor comprou um veículo do ano de 2010 pensando que era um do ano de 2011, ocorre que este engano se deu pelo fato do vendedor ter afirmado ser um veículo do corrente ano.
Sendo assim, se o senhor só comprou o veículo pelo fato dele ser do modelo de 2011, o senhor pode pedir a anulação do negócio jurídico alegando dolo essencial ou principal, nos termos do art. 145 do CC "são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Porém, caso o senhor fosse comprar o veículo mesmo sabendo que o modelo dele era o de 2010, mas por um valor menor do que foi pago, pode ser alegado o artigo 146 do CC, requerendo assim, apenas a satisfação das perdas e danos que corresponde ao valor que realmente valeria um veículo modelo 2010.
art. 146 cc " o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Portanto, o senhor tem que ver em qual artigo se adequa o caso concreto, ou seja, se o senhor iria celebrar o contrato mesmo sabendo que o veículo era de 2010 ou não.
Espero ter ajudado.
Boa sorte