OMISSÃO DO SÍNDICO - CONTAS DE ÁGUA!

Há 14 anos ·
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Prezados Causídicos;

Tenho vivenciado a seguinte situação: o fornecimento de água do meu condomínio está na iminência de ser cortado, em virtude da falta de pagamento das contas de água, não sou proprietário, sou inquilino e quero tomar as medidas cabíveis contra esse abuso.

Analisei as contas de água e acredito que as mesmas são de fácil anulação, pois estão viciadas, pois a empresa concessionária de água (CEDAE) tem feito cobranças por estimativa, multiplicando pelo número de apartamentos do Condomínio, que são proibidas por Lei Estadual.

Entretando o Síndico ao invés de pleitear a anulação das contas, por desconhecimento, entrou com uma ação de Consignação em Pagamento, para depósitos dos valores em juízo! Ora, se o Condomínio não possui nenhuma condição de pagar as contas de água, em virtude das mesmas serão excessivamente onerosas, como ele quer depositar em juízo?

Como a Consignação em pagamento, não impede por ora, o corte do fornecimento de água, quero tomar as medidas cabíveis.

Caso realmente aconteça o corte de água, posso sendo inquilino, contratar um advogado e eu mesmo pleitear individualmente a anulação das contas de água e impedir o corte, beneficiando toda a comunidade condominal?

Posso processar o Condomínio na esfera cível, em virtude dessa omissão do síndico e do abalo que o corte de água irá me trazer?

Aguardo respostas do Nobres causídicos.

Valeu.

9 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Aguardo respostas do Nobres causídicos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Aguardo respostas do Nobres causídicos.

Somewhere 2011
Há 14 anos ·
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Gabriel

Não me parece clara a omissão do sindico, mesmo diante deste caso seria necessário uma decisão da Assembleía de condominio tomar medidas contra o sindico.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Alexandre;

Não coaduno com o entendimento de Vossa Senhoria.

Cinge-se a controvérsia em saber se existe omissão do síndico em não tomar as medidas cabíveis para evitar o corte de água do Condomínio.

Ora, cabe ao síndico de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, inciso II, representar ativa e passivamente o Condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Ato necessário a defesa do interesse comum, no meu entendimento está em em tomar as medidas cabíveis para evitar o corte do fornecimento de água, beneficiando toda a comunidade condominial, ainda mais quando se sabe que as referidas contas de água estão viciadas.

Partindo dessa premissa, ao meu entender a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada é por si só claudicante. Ela não tem o condão de impedir o corte do fornecimento de água, podendo ter sido ajuizada para qualquer outro fim que não este, até porque comprovadamente o Condomínio não dispõe de caixa suficiente para fazer depósito ou consignação alguma.

Quanto a Assembléia, a experiência nos tem mostrado que as Assembléias muito pouco ou nada fazem em questão envolvendo o síndico, exceto em casos excepcionais, em razão de se ter que fazer a maioria e isso é difícil.

Nesse sentido passo novamente a perguntar:

Sendo inquilino, posso contratar um advogado e eu mesmo pleitear individualmente a anulação das contas de água e impedir o corte, beneficiando toda a comunidade condominal?

Posso processar o Condomínio na esfera cível, em virtude dessa omissão do síndico e do abalo que o corte de água irá me trazer?

Grato;

SMJ.

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Sua questão me parece um pouco pessoal com o síndico, pois se quiser perseguir seus direitos deverá fazê-lo na forma da lei e não como o Sr. acha.

Deve convocar a assembléia para deliberar sobre esse assunto controvertido da omissão do Síndico, pois foi a assembléia que o elegeu, logo é uma faculdade a dele entender que seja caso de contestação das contas, embora, concorde com você, que ele deva fazer, contudo, ACREDITO que o único caminho sensato seja a assembléia.

Quanto às contas futuras, sugiro que requeira junto a concessionária a individualização do hidrômetro, para que possa pagar a conta pelo seu consumo real. Quanto ao consumo por estimativa, o Sr. está certo, o Tribunal está cheio de decisões desfavoráveis nesse sentido. O único consumo admissível é o do mínimo pela disponibilização do serviço.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos

Somewhere 2011
Há 14 anos ·
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Reitero com o meu raciocinio, e vem corroborar com o entendimento do Clayton, acerca dos fatos, pois se o condominio permanecer inadimplente pode sim ter seu fornecimento de água interrompto, não sendo em nenhum momento resposabilidade do sindico, pois se as verbas estão sendo rateadas e destinadas para este fim, a solução por um Assembleia.

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Gabriel-RJ

No prédio que hoje Administro , não havia hidrometro e era feito a cobranças por estimativa, o antigo síndico reclamou muito com a Cedae e depois de muita luta a cedae foi ao condomínio e retirou o hidrometro antigo e instalou o novinho em folha.

Sabe o que aconteceu uma conta que vinha mais ao menos 2.000,00 dobrou e hoje lutamos para controlar a água do prédio mandando nos relatórios avisos sobre o consumo de água pelos aptos.

A conta esta cada dia mais alta. O bom é que este síndico negocie a divida e tente da melhor maneira não deixar que se corte o fornecimento, para depois mandar consertar ou até trocar o hidrometro.

Agora o síndico deveria colocar uma taxa extra pagar as contas, assim tudo resolveria.

Boa sorte

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Amspp, a solução não está em novo hidrômetro para o CONDOMÍNIO, mas a INDIVIDUALIZAÇÃO da prestação do serviço, pois cada unidade consumidora tem uma demanda de consumo diferenciada. Essa hipótese de compartilhar despesas de consumo é complicada. Veja meu exemplo: moro em um condomínio de casas onde tenho uma cisterna de 6.000 L e duas caixas d'águas de 1000 L, ou seja, 8.000 L, logo, não é justo para quem tenha apenas 1000 L ratear o consumo mensal comigo, embora meu consumo no hidrômetro não passe dos R$ 27,00.

Por isso, esse seu exemplo tem alguma coisa estranha, algum vazamento em uma ou duas residências, algo nesse sentido. Sugiro até, que, como síndico, promova uma investigação nas unidades consumidora para ver se existem vazamentos.

Bom, espero ter ajudado.

att,

Clayton Santos.

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Clayton Santos

Neste caso deva realmente ter algum vazamento, e vazamento o síndico deveria fazer uma varredura em todo o condomínio. Agora sobre hidrometro individual seria a solução, mas há de convir que nem todos os condomínio tem a possibilidade de fazer isso. E se der fica muito caro para fazer. Aí tem que haver uma Assembléia e todos tem que concordar, e levando 3 orçamentos para os moradores ter valores para escolher . O prédio que administro não há condições para separar o consumo dos moradores. Com isso temos que continuar a pagar caro pela água.

Agradeço sua explicação acima,

Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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