PARTILHA DE BENS COMO FICA????

Há 14 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber como fica a partilha de bens de um imovel já vendido , por alvara judicial. Neste caso o imovel ja foi partilhada e dividido o valor , ate inclusive o juiz solicitou a prestações de conta do mesmo, por possuir varias dividas iptu, condominio,etc, e para pagar custas judiciais. Mas minha duvida persiste no seguinte, deste imovel ja vendido devera aparecer plano de partilha??? Assim como os demais.

Att Anna

12 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não. O advogado responsavel pelo pleito conheçe o procedimento, a ele devesolicitar todas as informações.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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se foi vendido pelos herdeiros e não pelo proprietario falecido, deve constar do plano de partilha o produto da venda do imovel, ou seja, o valor que vcs conseguiram por ele.

o imposto de transmissão incide tambem sobre este valor e o juiz (Procurador do Estado) nao vai deixar os herdeiros excluirem da partilha.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pela atenção e pelo esclarecimento.

Lorena Lua
Há 14 anos ·
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1 – Em 2008 minha avó materna faleceu deixando imóveis, muitas dívidas (estas feitas através de minha mãe que abriu uma Empresa e sujou o nome de minha avó pois tem muitas causas trabalhistas em aberto e dívidas com banco e 2 carros np). 2 – Minha avó era casada com meu vodrasto 3 – Deixou seguro de vida e previdência a receber Tb... Porém estes, meu avô sacou tudo e usufrui de receber a aposentadoria dela sozinho de R$ 1.800,00 todos os meses desde então.(este alega nunca ter recebido isso) 4 – Minha mãe vendeu uma das casas escondido dele e com este dinheiro foram adquiridas uma chácara em Mairiporã no qual está em contrato em nome de terceiros e um apartamento na bela Vista no nome de minha tia (pois minha mãe alegou que este não poderia ser feito no meu nome pois o juiz poderia requerer de volta para pagamento de dívidas da Empresa por eu ser herdeira direta) 5 – Vendi o apartamento pois engravidei e a família cresceu e hoje tenho uma casa em Maresias na qual morei por um ano, mas devido a falta de emprego local voltei para SP - com contrato em meu nome, sem escritura definitiva ainda pois tenho medo de ser rastreada. Já até pensei em fazer a escritura em nome de minha filha de 1 ano, porém não sei se isso é seguro para ela. 6 – Temos uma casa em Mongaguá (por contrato no nome de minha avó) e um terreno em Suzano (Também em nome de minha avó) no qual meu avô está em posse dos documentos e tentando vender para passar tudo para o nome de sua atual namorada que mora em Salvador. 7- Estive a par ontem que minha mãe e meu avô estão entrando em contato com advogados para tomar minha casa e todos os bens, a briga está grande, pois os dois não querem abrir mão de nada. Ela impõe que tem direito a tudo e ele também, ele quer deixar tudo para sua nova namorada e família. E ela quer tudo para ela. Ela inclusive vive a base de doação de vizinhos hoje em dia (cesta básica)meu dinheiro e um depósito de 300 por mês do meu avô, e ela alega que tenho obrigação de sustentá-la e que ela pode entrar com ação dizendo que vive de doações e em situação de miséria, já que sua chácara não está em seu nome. 8- Fui informada que também tenho direito a usufruir da aposentadoria de minha avó materna (quem me criou como filha a vida inteira), não sei se é devido, minha maior preocupação é deles tiraram o único bem que tenho que é minha casa no litoral.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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o sr. Alexandre - MS irá orientar você, aguarde.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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1 - deve ser feito o inventario dos bens deixados por sua avó. sao os bens deixados que respondem pelas dividas do falecido. herança é o que sobra, APOS pagas as dividas. devem ser vendidos bens do espolio para quitação das dividas.

3 - o valor da indenização referente a seguro de vida não integra a herança. é titular do valor aquele indicado na apolice. o valor NAO é partilhado entre os herdeiros. se o viuvo de sua avo recebeu o valor, é porque ele era o beneficiário e ninguem mais tem direito.

o viuvo de sua avó NAO "recebe a aposentadoria dela". ele pode estar recebendo pensao por morte em razao do falecimento de sua avó. mas tal beneficio é direito exclusivo dele. a aposentadoria que ela recebia foi cessada com seu falecimento.

se vc era dependente de sua avó pode tambem requerer pensao por morte ao INSS. se for reconhecido o seu direito, o valor que seu avô recebe será dividido com vc.

4 - sua mae nao poderia ter vendido nada antes de proceder o inventario. primeiro porque ela nao é dona, mas apenas possui direitos hereditarios sobre os bens da herança. E depois porque toda a herança é considerada bem imovel indivisivel de forma que nao tem como vender este ou aquele bem considerado singularmente. mas esta situação pode ser regularizada se todos os herdeiros estiverem de acordo e cederem seus direitos hereditários sobre o referido bem considerado singularmente. se nao houver consenso dos herdeiros, ai sim teremos um problema. é possivel pedir ao juiz que declare a ineficácia do negocio. dependendo, pode tambem ser o caso de condenar a herdeira vendedora a restituir ao espólio o valor do bem ou talvez descontar o valor do bem da parte dela sobre a herança.

vc nao tem direito algum sobre a herança. herdeira é sua mae e como ela ainda esta viva, nao se fala em dirieto seu.

4 - essa casa no litoral pertencia a sua avó?

Lorena Lua
Há 14 anos ·
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Não, esta casa no litoral foi comprada com o dinheiro da venda de um imóvel que estava no nome de minha mãe. Ainda não há escritura definitiva. Se no caso eu colocá-la no nome de minha filha de 1 ano, este bem pode ser removido dela?

ametista 58
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá a todos!

Sou beneficiada em um testamento e o único imóvel em inventário vai ser vendido para ser dividido entre vários herdeiros,o inventário ainda não acabou,então gostaria de saber se o juiz pode permitir o pagamento do que foi determinado em testamento antes de finalizado todo o inventário que já está para terminar mas eu tenho necessidade desse dinheiro para comprar minha casa pois não tenho onde morar e não tenho como pagar aluguel,é possivel esse pedido ao juiz?

ametista 58
Advertido
Há 14 anos ·
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Grata por uma resposta, desejo Feliz Natal a Todos!

     Bom Ano Novo com muita saude e Paz!
ametista 58
Advertido
Há 14 anos ·
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Esqueci de mencionar que a unica beneficiada em testamento sou eu, os outros herdeiros são filhos e um neto maior de idade ,todos são capazes e maiores de idade e concordam com a venda.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Por ser um único imóvel o magistrado não irá autorizar venda ants do final do inventário, irrelevante para o caso o argumento de necessidade dinheiro para comprar casa por não ter onde morar e não ter como pagar aluguel.

Feliz natal.

RAquel BdaSilva
Há 13 anos ·
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Meu esposo se divorciou de mim sem o meu conhecimento e temos um terreno como bem adquirido, porém ele não citou isso ao juiz e quando fiquei sabendo, entrei na justiça para a partilha de bens, porém ele foi cientificado a dividir o bem e não fez e não se manifestou no processo, o juiz então declarou revelia e marcou audiência de conciliação, a qual ele não compareceu e me disse que não tem acordo que o terreno é dele, gostaria de saber se o juiz pode expedir algum alvara para que eu vende o terreno e dê a parte dele, gostaria de saber quais são os proximos passos após esses que já relatei, pois já fazem 2 anos que entrei na justiça, gostaria de saber se ja esta próximo da solução, pois de forma consensual ele não aceita de jeito nenhum.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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