Fui demitido mais tenho direito de estabilidade e nao fui indenizado!
A empresa me demitiu,mesmo eu comprovando através de documentos que tenho direito á estabilidade de 12 meses. Não fui indenizado,o periodo em que estive afastado por doença ocupacional,a empresa nao fez o deposito do FGTS, pq alégam que doença ocupacional não é acidente de trabalho(?) Tenho 7 anos de registro,fiz a homologação é consta depositos do fGTS referente aos 3,5 primeiros anos de trabalho,sob o restante nao consta manutenção de deposito. Questionei a gerente Do RH da empresa de que tenho direito a estabilidade e uma demissao custaria indenização dos 12 meses, e a mesma disse que se o INSS reconheceu como acidente, eles que me paguem os direitos previsto por essa decisao. enfim. me demitiu sem piedade. é possivel,que em uma ação judicial, o INSS rejeva a consideração da especie 91(acidente de trabalho/doença ocupacional) e favoreça a empresa ao nao pagamento desses proventos ref, ao meu periodo afastado?? ou a decisão dos peritos em manter durante os 3 anos e meio a especie 91 é irrevogavel tornando a empresa obrigada a fazer os pagamentos dos meus direitos ref. a essa questao? A gerencia do RH disse que eu nao serei bem sucedido se mover uma ação,pq toda essa questao pode ser reconsiderada
Aguardo orientaçoes,e agradeço a quem se dispor em me ajudar!!! Abs. ja tenho um advogado,mais a especialidade dele é trabalhista,o motivo aqui é saber sobre orientaçoes fundamentadas por especialista em direito previdenciario.