Descontar dias de faltas antes do feriado e final de semana
Boa tarde,
Gostaria de saber quantos dias por Lei pode ser descontado de um funcionário nos seguintes casos : - Faltar no dia anterior a um feriado; - Faltar no sábado; - Faltar durante a semana ;
Todos sem justificativa.
Aguardo resposta
Obrigada
CLT
“Art.6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Art.7º (…)
§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de Repouso Semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.”
Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. § 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho. § 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias. § 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia. § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.”
Prezados, Meu funcionário, que trabalha 6 dias e folga 1, 7h 20min/dia, folgou no domingo ( por ser seu domingo do mês), emendou com a segunda por ser sua folga da semana, faltou na terça sem avisar ninguém, nem atendeu ao telefone quando foi procurado pelo gerente. E ainda vai folgar na quarta pra compensar trabalho em feriado que será na próxima semana. Ou seja, ele emendou a terça-feira e fez um belo feriadão, e deu prejuízo, pois tivemos que pagar hora extra pra outro funcionário cobrir a sua falta. Podemos descontar o quê dele?
A folga sempre vem DEPOIS da jornada cumprida, portanto, o DSR a ser descontado sempre se refere a jornada semanal não completada. No seu caso vc antecipou o gozo da folga, advirto de que o MTE não permite que se trabalhe mais de 6 dias seguidos, por isso cuidado com a escala das folgas.
Sugiro que desconte o DSR do feriado, o DSR da folga (é o valor, pois o dia ele tem direito de folgar), e tmb aplique 1 advertência por cada dia de ausência injustificada, se ele se ausentar mais 1 dia então aplique suspensão de 5 dias sem os vencimentos (descontando), o que leva a perda do DSR tmb, e se ele voltar a praticar qualquer outro ato de indisciplina, aplique mais 2 suspensões (10 a 15 dias) antes de dar justa causa na proxima indisciplina
Rafael, muito obrigada por responder. A folga que antecipei é para cobrir um feriado que ainda vai vir, mas ele não deixa de folgar a cada 6 dia de trabalho, porque damos um dia da semana fixo de folga, ex.: toda segunda folga e mais o domingo no mês. Antecipo, porque temos 6 funcionários e se for esperar ocorrer o feriado para folgarem só depois pode não dar tempo antes que encerre o mês, sem nos causar uma falta de funcionário em algum dia. ex.: ter que folgar 3 em um mesmo dia. O estabelecimento abre as 11:00 e fecha as 23:00 quase sempre, entende? Tem algum problema?
Os beneficios não utilizados poderão ser descontados ou compensados no mês seguinte.
Em linhas gerais, em se tratando de mensalista, o valor de 1 dia de trabalho equivale a 1/30 ávos, portanto, divida seu salário contratual por 30 e vc terá o valor de 1 dia, e será este valor para cada dia de descanso a ser perdido, para cada dia de suspensão, para cada dia de ausência não justificada.
bom dia, fui suspenso dia 28 de novembro, dia 29 era meu dsr e dia 30 me suspenderam de novo, gostaria de saber se a empresa pode descontar 2 dsr, pois naquela semana tive apenas dia 29 de dsr, na empresa na qual trabalho fazemos apenas 7 horas diarias, porem na momento de descontar os dsr por suspensão eles descontam 7:20, gostaria de saber se pode ser feito isso por parte do empregador!
Minha dúvida é: trabalho 6x1, as folgas são sábados ou domingos e um final de semana cheio. E independente de feriado na semana eu trabalho e é pago como hora extra 100℅ no feriado. No dia 15/11( proclamação da República) eu trabalhei, já no dia 16/11 eu faltei e assim foram descontados 1 falta e 2 DSR, isso está correto? Att, Patricia