Descontar dias de faltas antes do feriado e final de semana
Boa tarde,
Gostaria de saber quantos dias por Lei pode ser descontado de um funcionário nos seguintes casos : - Faltar no dia anterior a um feriado; - Faltar no sábado; - Faltar durante a semana ;
Todos sem justificativa.
Aguardo resposta
Obrigada
Uma duvida sobre FALTA E INTERJORNADA.
Terminei minha jornada as 23h10 de um dia pra entrar as 07hs do dia seguinte (Desrespeitando a interjornada), consequencia diosso cheguei ao trabalho com 2 horas de atraso (ainda dentro da interjornada) e o patrão me mandou voltar pra casa e me deu falta, descontará esse dia e mais o dia da minha folga.
Sinalizei em meu cartão de ponto que no referido dia fui dispensado por chegar atrasado e tomei advertência pelas duas atitudes.
Por que cheguei atrasado (Levei falta)
Escrevi no cartão de ponto (Na advertência ele alegou que o que eu escrevi não condizia com a realidade).
Meu patrão está na razão?
Mensalista não trabalha conforme a quantidade de dia escalado ao longo do mês. O sábado é dia útil, ele não é dia de folga. Sua folga é 1 dia por semana.
Como será suspenso provavelmente perderá o DSR desta semana que se encerra e tmb da semana seguinte, visto que a regra que permite tal desconto estabelece que ao deixar de cumprir a jornada semanal perde-se o direito a remuneração do DSR.
Felipe, se sua ausência for justificada, isto é, o atestado médico for válido (o empregador pode investigar, e se pegar alguma incorreção vc leva justa causa e ainda pode responder criminalmente pela fraude), o dia de ausência será abonada. Neste caso não ocorre motivo para descontar o DSR da semana, e muito menos qualquier feriado no mês, somente os DSRs ocorridos na semana cuja jornada semanal não é completada é que podem ser descontados.
Emilayne, vc não pode trabalhar mais de 4hs sem intervalo, no seu caso seria no minimo de 15min.
A folga semanal é de no minimo 1 dia por semana, comumente aos domingos, mas não obrigatoriamente todo domingo. Vc só pode trabalhar em sua folga, ou em dia de feriado, enfim, de um modo geral, vc só pode trabalhar nos dias indicados pelo empregador. É prerrogativa do empregador estabelecer sua escala de trabalho, vc não pode alterar esta escala por sua vontade apenas, é preciso comum acordo, ate se for trocar com colega seu chefe tem de autorizar, ou vc corre o risco de ser advertida e até suspensa por isso.
Se vc faltar ou mesmo atrasar além do limite de tolerância, uma vez que deixe de cumprir todas as horas de sua jornada semanal vc pode perder a remuneração de seu dia de folga, o chamado DSR (descanso semanal remunerado), vc descansa mas terá descontado o valor de 1 dia de salário por ele. Se na semana que vc deixa de cumprir sua jornada tiver um feriado que recaia em dia que não seja o de sua folga escalada, além da remuneração de sua folga escalada vc perde tmb a remuneração do dia do feriado.