3,5 anos sem registro, que direitos tenho?

Há 15 anos ·
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Olá a todos, espero que possam me ajudar, estou em sua situação complicada. Minha situação é a seguinte:

Trabalho há 3 anos e meio em uma empresa (escola de cursos profissionalizantes, desde agosto de 2008), nunca fui registrada. Ministrei aulas por 3 anos, e há cerca de 5 meses fui promovida à gerente administrativa em uma nova unidade da escola.

Durante os 3 anos como professora ganhava cerca de R$ 500,00 mensais. Como gerente ganho um fixo de R$ 900,00 + comissões, que chegam a R$ 500,00. Portanto, como gerente ganho cerca de R$ 1300 - 1400,00.

Estou correndo o risco de ser mandada embora, sem justa causa, por motivos de corte de pessoal e redução de custos para a empresa.

Quais são os meus direitos? O que eu posso fazer? Sinto-me perdida, pois preciso muito do emprego.

Durante os 3 anos como professora trabalhei na cidade em que resido. Durante 8 meses, nesse tempo (no ano passado, de abril a dezembro), exerci uma função temporária de cargo público. Mas continuei na empresa, ministrando aulas à noite.

Trabalho como gerente administrativa desde o final de abril desse ano (2011), em uma cidade a cerca de 65 quilômetros de onde moro. Viajo de ônibus todos os dias. Não recebo auxílio-transporte, nem auxílio-alimentação.

E agora me encontro nessa situação delicada. Posso ser mandada embora a qualquer momento. Quero saber quais são os meus direitos. O que devo receber? E sobre a falta de registro? Caso eu vá procurar outro emprego como gerente, não tenho como comprovar que já exerci essa função.

Por favor, conto com a ajuda de vocês, é muito importante, tenho minhas contas a pagar, dívidas, pretendo em breve me casar. Não posso ser injustiçada de ser despedida e ficar de "mãos abanando". Espero sinceramente que possam me ajudar.

Coloco-me à inteira disposição também por e-mail, para quem puder me ajudar. [email protected] Atenciosamente, Flávia.

9 Respostas
Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Flávia o regime é CLT ou estatuto?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não entendi a pergunta, eu não sou registrada por regime nenhum.

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Flávia, qd vc foi contratada vc assinou algum contrato? O que tras nele, ou vc so foi contratada sem nenhum tipo de registro ou acordo?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Quando fui contratada não assinei nada. Apenas acordo verbal.

Meu interesse maior é ter reconhecido os meus direitos de gerente, desses últimos 5 meses. Nesse período, quais são meus direitos e o que tenho a receber?

Aconteceu um fato novo. Meu empregador cortou todas as minhas comissões. E disse que se eu tiver vontade de sair, ele me libera na mesma hora.

Estou sendo coagida a pedir demissão, pelo que entendi. O que posso fazer quanto a isso?

Kanei - São Paulo/SP
Há 15 anos ·
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Prezada Flávia,

Em relação ao seu reconhecimento de Gerente o seu empregador poderá formular um documento dizendo que você presta serviços nesta Instituição desde... (informar o período) exercendo a função de Gerente Administrativa.

Com relação ao seus direitos em todo este tempo que você trabalha sem registro, sugiro que você procure um advogado da área trabalhista para que ele faça os cálculos de quanto você receberia caso estivesse em regime de CLT.

Seria de grande valia caso você tenha documentos que comprove que você trabalhou todo este tempo nesta instituição.

Abraços e boa sorte!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Oi pessoal, muito obrigada pela ajuda até agora. Tenho mais algumas dúvidas, espero que vocês possam me ajudar:

1 - Caso eu seja despedida (o que seria sem justa causa) tenho direito à multa rescisória de 40% do FGTS?

2 - Como funciona a questão do aviso prévio? Ele só é válido se eu pedir demissão? Ou se meu empregador me demitir ele também é válido? Sei que existem o aviso prévio "trabalhado" e o "indenizado"? Sei que pelo indenizado eu teria muito mais a receber.

3 - Se eu fizer os cálculos a partir de 25/04/11, constando 5 salários de R$ 900,00, o que eu teria direito de receber? E quanto?

Muito obrigada!

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Flávia, para regime celetista vc terá direito ao FGTS e ainda a multa sobre ele se rescindida sem justa causa, e ainda seguro desemprego se trabalhado acima de 6 meses, o aviso prévio é o comunicado que a empresa faz a vc a dispensando após este dia vc deverá trabalhar 30 dias e receber por eles ou cumpri-los em casa que seria aviso indenizado, conforme a empresa, se vc pedir demissão deverá avisar a empresa e trabalhar 30 dias, mas não terá direito ao FGTS, em rescisão vc tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional e aviso prévio que é o seu salário do período.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como funciona o seguro desemprego? Só recebo se completar 6 meses de trabalho?

Quanto recebo no seguro desemprego? E por quanto tempo?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Flávia, o seguro desemprego é devido a quem trabalhou no minimo 6 meses nos ultimos 36 meses, foi dispensado sem justa causa e incidia deposito do INSS, para 6 meses 3 parcelas; 12 meses 4 parcelas; acima de 24 meses 5 parcelas,

Faixas de Salários Médio (R$) Valor da Parcela Até 899,66 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) De 899,67 Até 1.499,58 O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%) e
soma-se a 719,12. Acima de 1.499,58 O valor da parcela será de R$ 1.019,70
invariavelmente.

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Há 11 anos
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