PASSEI NO CONCURSO DA MGS SÓ QUE NÃO PUDE TOMAR POSSE E QUERO TOMAR POSSE COMO FAÇO?

Há 14 anos ·
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PASSEI NO CONCURSO DA MGS 02/2007. ESTE CONCURSO TEM DURAÇÃO DE 02 ANOS E FOI RENOVADO POR MAIS 02 ANOS. SÓ QUE EU FUI CONVOCADA. MINHA CLASSIFICAÇÃO É 181 E EU TINHA O PRAZO PARA ME APRESENTAR DE 03 DIAS. SÓ QUE NO EDITAL DIZ QUE TEM QUE ENVIAR A CARTA E DEPOIS EU TENHO O PRAZO DE 03 DIAS PARA ME APRESENTAR CONFORME DIZ NO EDITAL ABAIXO: MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A torna pública a realização de Processo Seletivo

Público para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva destinado a viabilizar

futuros ingressos nos empregos públicos constantes do Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste

edital. Esclarece, ainda, que os Processos Seletivos Públicos realizados anteriormente – editais MGS 01/2003

(vencimento em 30/12/2007) , MGS 01/2004, MGS 01/2006, MGS 02/2006 e MGS 01/2007– continuam em vigor e será

observado o artigo 37, inciso IV da Constituição Federal de 1988.

EDITAL MGS – 02/2007

  1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este edital e executado pela ESPP – Empresa de Seleção

Pública e Privada Ltda., com sede na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP

06763-270.

1.2 O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório e classificatório, por meio de Provas Objetivas a

serem realizadas pela ESPP, conforme Edital e Anexos.

1.3 As provas serão realizadas nas cidades definidas no Anexo I.

  1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS E OUTROS DADOS

2.1 Os empregos públicos disponíveis, os respectivos salários, a duração da jornada de trabalho, assim como

as qualificações necessárias, estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2 As atribuições de cada emprego público constam do Anexo II deste Edital.

2.3 O regime jurídico dos empregos públicos será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público não terá direito à contratação automática, a

qual se dará a critério da MGS.

2.5 Os empregos públicos de que trata este Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou

estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.6 Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela MGS serão:

2.6.1Assistência Médica mediante adesão ao plano de saúde contratado pela MGS.

2.6.2 Vale Refeição.

2.6.3 Vale Transporte (somente para o transporte coletivo municipal).

2.6.4 Seguro de Vida.

  1. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1 Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva os candidatos aprovados nas provas

Objetivas de acordo com os critérios estabelecidos no item10 deste edital.

3.2 A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Público geram, para o candidato, apenas a

expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

3.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada

no Minas Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por local de vagas (cidade/emprego).

3.4 As convocações para início dos procedimentos admissionais dar-se-ão de acordo com as necessidades

de preenchimento de vagas.

3.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de dois anos a contar da data de publicação da

homologação dos resultados definitivos, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período,

a critério da MGS.

3.6 Do total de vagas aos empregos públicos que vierem a ser oferecida durante o prazo de validade deste

Processo Seletivo Público, 10% (dez por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde

que a deficiência não seja incompatível ao exercício do emprego pretendido, nos termos do artigo 37,

VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, e do disposto neste Edital.

  1. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de

dezembro de 2004.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.2 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição,

essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais

para realização da prova, caso haja necessidade.

4.3 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o

direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

4.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a ESPP, até o dia posterior ao do

encerramento das inscrições, laudo médico comprovando sua deficiência. O envio deverá ser através

dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR ou Sedex , para a ESPP – Av. Dr. José

Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-280. O candidato deverá indicar como

referência no envelope de endereçamento – Concurso MGS – Laudo Médico. O candidato que não

enviar o laudo ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de

deficiência.

4.5 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é

obstativa à inscrição no Processo Seletivo Público.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples

do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Será analisada a compatibilidade entre a deficiência declarada e as funções do cargo ao qual o

candidato se inscreveu. Sendo consideradas incompatíveis, a inscrição do candidato será indeferida. Em

caso de deferimento, o candidato será submetido ainda à avaliação prevista no item 4.11, no ato da

convocação.

4.8 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto,

ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou

máquina de datilografia braile).

4.9 A empresa organizadora tentará oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de

deficiência, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. Para tanto o

preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição será imprescindível.

4.10 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica

efetuada pelo Núcleo de Medicina do Trabalho da MGS que verificará sua qualificação como portador

de deficiência e também a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo a exercer.

4.11 Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às

vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de

deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

4.12 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo

pretendido, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

4.13 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 11.867, de

28 de julho de 1995, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos

no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de

aplicação e pontuação mínima exigida para a classificação.

4.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no

Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de

classificação do processo seletivo.

4.15 As vagas para deficientes que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos

aprovados, observada a ordem de classificados constante no quadro de reserva.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio

disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período de 19 de novembro a 14 de dezembro de

5.2 Para se inscrever o candidato deverá observar os Locais de Vagas e os Empregos Públicos constantes do

Anexo I, bem como observar a correlação estabelecida entre o Local das Vagas e a Cidade de Prova

Objetiva.

5.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

5.3.1 Preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador, optando por apenas uma

cidade e um emprego público, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão

em emprego público e se submeter às normas expressas no edital.

5.3.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida na Tabela do item 5.6,

deste Edital, a favor da MGS.

5.3.3 Imprimir o Boletim Informativo disponível no site www.esppconcursos.com.br.

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5.4 O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o dia do vencimento, em agências bancárias.

5.5 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.6 Os valores das taxas de inscrição estão assim definidos:

EMPREGO PÚBLICO/ESCOLARIDADE VALOR (R$)

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) 25,00

Ensino Fundamental – Completo (1º Grau Completo – 8ª Série) 25,00

Ensino Médio – Completo (3ª Série do 2º Grau) 36,00

Nível Superior (3º Grau Incompleto ) 36,00

Nível Superior (3º Grau Completo ) 55,00

5.7 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do

formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa e após emissão de comprovante

de operação emitido pela instituição bancária.

5.8 O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de inscrição, não sendo possível

alterá-las posteriormente.

5.9 A relação dos nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, será publicada no Minas

Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizada nos sites : www.esppconcursos.com.br

e www.mgs.srv.br .

5.9.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão impetrar recurso, desde que

fundamentado, contestando os motivos que levaram ao indeferimento da inscrição no prazo de 02

(dois) dias úteis, contados da data da divulgação da referida lista no site.

5.9.2 Os recursos previstos deverão ser preenchidos em formulário específico disponível no site

www.esppconcursos.com.br.

5.10 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou condicional, bem como

pedido de alteração de opção de emprego público e/ou de cidade de inscrição e de realização das

provas.

5.11 Outras disposições relativas à inscrição:

5.11.1 A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas disciplinadoras deste processo

seletivo.

5.11.2 A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou inexatidão de dados, de irregularidade

quanto aos documentos exigidos ou ao pagamento da taxa de inscrição.

5.11.3 O candidato somente poderá concorrer a um único emprego público e em uma única cidade (local de

vaga) de sua escolha, observando que deverá realizar a Prova Objetiva de acordo com a cidade de

prova correspondente ao local de vagas, constante do Anexo I, deste Edital.

5.11.4 O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às

provas.

5.11.5 Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.11.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

5.11.7 O candidato inscrito para determinado emprego público de uma cidade, conforme a necessidade de

preenchimento de vagas, poderá vir a ser contratado em vagas do mesmo emprego público nas

cidades próximas, a critério da MGS e, desde que não haja mais candidatos aprovados para o mesmo

cargo nesta localidade.

5.11.8 A ESPP disponibilizará os locais de aplicação da prova no site www.esppconcursos.com.br e

encaminhará, pelo correio ao candidato que tiver sua inscrição deferida, o respectivo cartão de

informação na forma indicada na ficha de inscrição. O candidato deverá informar seu endereço

corretamente, não sendo de responsabilidade da empresa contratada nem da MGS a não entrega do

cartão por motivo de preenchimento incorreto deste dado por parte do candidato.

5.11.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de

prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por

conveniência da Administração.

  1. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos contemplados pela Lei 13392/99 poderão ser isentos da taxa de inscrição, através de

pedido escrito a ESPP, no período de 19 a 23 de novembro de 2007, para tanto o candidato deverá

efetuar sua inscrição conforme as normas contidas no item 05 deste Edital assinalando a opção de

isento.

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6.2 Para requerer a isenção o candidato deverá preencher o formulário de pedido de isenção que pode ser

impresso através do site www.esppconcursos.com.br e enviá-lo através dos Correios, utilizando o serviço

de carta registrada AR ou Sedex , para ESPP – Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda., com sede na

Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP 06763-280. O envelope deverá conter

a referência – Concurso MGS – Solicitação de Isenção e deverá ser postando até o dia 24 de novembro

de 2007, anexando os seguintes documentos:

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a

assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego ou, se servidor

público exonerado ou demitido, a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial.

b) cópia de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato.

Obs.: Não serão aceitas cópias de carteira de trabalho em branco ou cópias de segunda via da carteira

de trabalho em branco.

6.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo da solicitação de isenção da taxa será feita pela data

de postagem da mesma, sendo rejeitada, liminarmente, solicitação postada fora do prazo.

6.4 A critério da ESPP, poderá ser solicitado do candidato os originais dos documentos apresentados para

averiguação.

6.5 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer

documento ou no requerimento de que trata a isenção de taxa, implicará a eliminação do candidato,

com a anulação de todos os atos dela decorrentes.

6.6 Toda a documentação será analisada pela ESPP e a lista dos indeferimentos das isenções será

publicada, uma única vez, no Minas Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizada

nos site www.esppconcursos.com.br e www.mgs.srv.br.

6.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção de taxa indeferida, para garantir a sua participação

no Processo Seletivo Público, poderá recolher o valor da taxa de inscrição relativa ao emprego público

pretendido, observando as normas que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

juntamente com a lista dos indeferimentos das isenções.

  1. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas obedecerão aos conteúdos e especificações do Anexo III deste Edital e terão

duração de 03 (três) horas.

7.2 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá às características e o número

de questões contidas no Anexo III deste edital.

7.3 Cada questão de prova objetiva será constituída de uma pergunta cuja resposta corresponderá a uma

única alternativa que deverá ser escolhida dentre 4 (quatro) alternativas.

7.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar com caneta esferográfica azul ou preta, para cada

questão, um, e somente um, dos 4 (quatro) campos da folha de respostas, sob pena de anulação da

questão.

7.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o

único documento válido para sua correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas

contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de

respostas por erro do candidato.

7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da

folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as

instruções deste edital e/ou com as da folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos

referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item;

marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, que não o

candidato.

  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados nos sites

www.esppconcursos.com.br e www.mgs.srv.br, e o cartão de informação será encaminhado através do

correio.

8.2 As provas poderão, em caso de força maior, ser realizadas em cidade diferente daquela indicada no

Anexo I; neste caso a ESPP providenciará local para aplicação das provas na cidade mais próxima.

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8.3 A ESPP disponibilizará ao candidato o cartão de informação constando: o emprego público pretendido,

a cidade escolhida, a data, local e horário da realização das provas. O cartão de informação será

entregue através do correio e poderá ser impresso através dos sites www.esppconcursos.com.br e

www.mgs.srv.br

8.4 O não recebimento do cartão de informação não desobriga o candidato do dever de observância dos

locais, data e horário de realização das provas.

8.5 Havendo divergência entre as informações constantes da ficha de inscrição e aquelas contidas no

respectivo cartão de informação, ou ainda na ausência de recebimento deste, o candidato deverá

procurar, imediatamente, a ESPP através do telefone (0xx11) 4701-1658, até 05 (cinco) dias antes da

data marcada para realização das provas.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência

mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, sendo-lhe proibida a entrada após o

horário estabelecido.

8.7 O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original

de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o do ato da

inscrição, e, ainda, o comprovante definitivo de inscrição.

8.7.1 O candidato deverá assinar folha de presença.

8.8 É vedado ao candidato a permanência no local de provas com quaisquer aparelhos eletrônicos (bip,

telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop etc.).

8.9 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente

dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou

impressão digital.

8.10 Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de

identificação.

8.11 Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras

de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,

documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade,

ainda que autenticadas.

8.12 Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta,

lápis e borracha.

8.13 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação

das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou

critérios de avaliação/classificação.

8.14 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da

comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

8.15 O candidato somente poderá deixar o local de provas após uma hora do início das mesmas, devendo

entregar ao fiscal sua folha de respostas, contendo, necessariamente, sua assinatura a caneta

esferográfica de tinta azul ou preta. O caderno de questões só poderá ser levado após 2 horas do início

da aplicação da prova.

8.16 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) faltar às provas;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas

estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

d) utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer dispositivo eletrônico;

e) faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as

autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de informação e/ou em qualquer outro

meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em

qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

8.17 A ESPP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos

ocorridos durante a realização das provas.

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8.18 Em hipótese alguma haverá prova fora do local, data e horário determinados, bem como segunda

chamada para as provas.

8.19 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele

será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

razão de afastamento de candidato da sala de provas.

8.21 Na hipótese de candidata lactante:

a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um

acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta

finalidade;

b) será ela, durante a amamentação, supervisionada por funcionária da ESPP.

8.22 O gabarito será publicado no Minas Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizado

nos sites www.esppconcursos.com.br e www.mgs.srv.br em até 05 (cinco) dias após a realização das

provas.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 Serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma

resposta, ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.3 Caso seja anulada alguma questão da prova, será computada como acerto a todos candidatos.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será aprovado o candidato

que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

10.2 Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos em prova Específica ;

b) tiver obtido maior número de pontos em prova de Português;

c) tiver obtido maior número de pontos em prova de Matemática;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de Informática;

e) for mais idoso.

10.3 A relação dos aprovados no Processo Seletivo Público será publicada no Minas Gerais - Diário Oficial do

Estado de Minas Gerais e disponibilizada nos sites www.esppconcursos.com.br e www.mgs.srv.br.

Também será divulgada a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, em lista

separada.

  1. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público:

a) Contra ato de indeferimento de inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação

da lista no site www.esppconcursos.com.br

b) Contra qualquer questão da prova, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado,

no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no Minas Gerias - Diário Oficial do

Estado de Minas Gerais;

c) Contra a lista de classificação e atribuições de notas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da

data da divulgação da lista no Diário Oficial do Estado de Minas.

11.2 Na hipótese de recurso previsto na alínea “b”, deverá o candidato indicar a bibliografia utilizada como

fundamento.

11.3 O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço

completo e seu número de inscrição e emprego público.

11.4 Os recursos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser preenchidos em formulário específico

disponível no site www.esppconcursos.com.br.

11.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do

Comprovante de Entrega de Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do

prazo.

11.6 Não será aceito recurso interposto por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste

Edital.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

11.7 A decisão dos recursos deferidos será publicada no Minas Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas

Gerais e disponibilizado nos sites www.esppconcursos.com.br e www.mgs.srv.br.

11.8 Ponto correspondente à anulação de questão de prova objetiva, em razão do julgamento de recurso,

será atribuído a todos os candidatos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos

e divulgação de nova lista de aprovados.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM EMPREGO PÚBLICO

12.1 Ter sido classificado no Processo Seletivo Público e convocado dentro de seu prazo de validade.

12.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos

políticos, na forma do disposto no art. 12, §1º, da Constituição Federal.

12.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

12.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

12.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

12.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, constatada por laudo

médico.

12.7 Preencher os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com os anexos e demais itens previstos

no Edital.

12.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

12.9 Estar qualificado para o emprego público pretendido, de acordo com o Anexo I deste Edital, na data

da admissão.

12.10 Ter escolaridade mínima exigida para o emprego público pretendido, na data de admissão.

12.11 Aceitar as condições, local e horário de trabalho definido pela MGS para emprego público, bem como

se submeter às condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

12.11.1 O candidato aprovado poderá ser contratado para trabalhar em jornada inferior a 44 horas semanais ou

36 horas semanais ou 20 horas semanais, com salário proporcional nos termos das Convenções Coletivas

do Trabalho de cada categoria.

  1. DA CONTRATAÇÃO E OCUPAÇÃO EM EMPREGOS

13.1 A convocação do candidato se dará em estrita conformidade com a ordem de classificação, de

maneira gradativa, de acordo com a necessidade da MGS.

13.2 Serão contratados os candidatos aprovados, em conformidade com o disposto no item anterior, e não

havendo mais candidatos aprovados para a cidade, a MGS poderá convocar os candidatos

classificados no mesmo emprego público, na cidade mais próxima, através de carta registrada com AR.

13.3 O candidato aprovado, apto a ser contratado, será convocado pela MGS através de carta registrada

com AR e deverá se apresentar no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da referida

carta, com a cópia dos documentos relacionados abaixo, acompanhados dos originais:

a) carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

b) 2 (duas) fotografias iguais e recentes, no tamanho 3x4;

c) cópia da carteira de identidade, frente e verso;

d) cópia da inscrição no CPF;

e) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao emprego público;

h) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

i) atestado de antecedentes com o “nada consta”, fornecido pela Polícia Civil – Delegacia.

j) exame médico admissional efetuado pelo Núcleo de Medicina do Trabalho da MGS ou clínicas conveniadas

para o emprego público que vai exercer;

k) declaração do candidato, mediante formulário padronizado, de que, com a contratação, não acumulará

remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observado, quanto aos

proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição Federal, com a redação dada pela

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

l) declaração de próprio punho do candidato, de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou

função pública exercidos junto ao serviço público municipal, estadual e federal ou do Distrito Federal, em virtude

de processo administrativo;

m) o candidato que no ato da convocação não aceitar as condições da vaga existente (carga horária,

salário e local de trabalho) será considerado desistente.

MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

13.4 Na contratação, os candidatos assinarão com a MGS Contrato Individual de Trabalho, a título de

experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no item 2 deste edital. Nesse período, os admitidos

serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista

disciplinar.

13.5 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da MGS

terá rescindido o seu contrato de trabalho na forma da lei.

13.6 O candidato que não apresentar, por qualquer motivo, no prazo determinado pela MGS, a

documentação constante do item 13.3, perderá o direito à contratação, devendo ser convocado o

candidato subseqüente.

13.7 O candidato aprovado e convocado, através de correspondência registrada com AR, que não

apresentar-se no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, perderá o

direito à contratação, devendo ser convocado o subseqüente.

13.8 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta

acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo Público. No caso de já estar contratado, será

dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão

aceitos documentos após as datas estabelecidas.

14.2 O candidato aprovado deverá manter junto à MGS, durante o prazo de validade deste Processo

Seletivo Público, seu endereço atualizado, visando à convocação para admissão. Não lhe caberá

qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização.

14.3 A atualização de endereço deverá ser enviada para a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços

com sede à Avenida Getúlio Vargas, 1420 / 5° andar, Bairro Savassi, CEP:30112-021, Belo Horizonte –

Minas Gerais, através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome

completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo

telefone para contato.

14.4 O extrato deste Edital será publicado no Minas Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Diário

do Executivo, em jornal de grande circulação na região de realização do Processo Seletivo Público e

disponibilizado na sua íntegra nos sites www.esppconcursos.com.br e www.mgs.srv.br.

14.5 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Acompanhamento do Processo

Seletivo Público.

14.6 A MGS e a ESPP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo

Seletivo Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

14.7 Outras informações referentes a este Processo Seletivo Público serão fornecidas pela ESPP, através do

telefones: (0xx11) 4701-1658 ou MGS, telefone (0xx31) 3247-5847.

14.8 O Processo Seletivo Público será homologado pelo Presidente da MGS.

14.9 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, a contar de sua

homologação, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da MGS.

14.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos

candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser

publicado no Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.

MAS NÃO PUDE TOMAR POSSE PORQUE MEU FILHO ESTAVA DOENTE E ELE TEM BRONQUITE. TEVE CRISE. TIVE QUE LEVAR NO HOSPITAL. AGORA QUERIA SABER SE AINDA O CONCURSO AINDA TEM VALIDADE ATÉ 12/02/2012. POSSO RECORRER E TOMAR POSSE? COMO FAÇO? PODERIAM ME AJUDAR, E SE PRECISAR DE ADVOGADO ME INDICAR UM OU DA JUSTIÇA GRATUITA AONDE PROCURO?

OBRIGADO

YRGARI

2 Respostas
Mandrake
Há 14 anos ·
Link

Procure a OAB ai na sua cidade, ou a defensoria pública, ou o promotor de justiça da cidade (Ministério Público), e relate o caso. Leve, inclusive, o edital e mostre os prazos que te deram para apresentação dos documentos, totalmente desproporcionais.

Mas você já tentou pela via administrativa? já buscou informações no órgão sobre a possibilidade de tomar posse mesmo fora do prazo? Deveria tentar isso antes de tudo.

Boa sorte.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
Link

http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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