Bloqueio de pagamento

Há 14 anos ·
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Olá. Falo em nome de um amigo. Ele tinha uma dívida no Itaú de 2 empréstimos. Consegui emprego e foi no banco negociar a dívida. O gerente fez um novo contrato de renegociação, constando os contratos de empréstimos vencidos. No corpo desse contrato, diz que a proposta só passará a ter validade a partir do pagamento da primeira parcela já emitida em boleto, e que as demais seriam débito em conta corrente, devendo o cliente manter saldo disponível para tal débito. Pois bem, hoje é dia 08/09/2011 e o boleto vencerá em 12/09/2011, porém, dia 06/09/2011 a empresa creditou seu pagamento na conta e o banco descontou todo o pagamento na dívida. Ele procurou o gerente dizendo que não havia nem vencido o boleto ainda, que ele precisaria desse dinheiro do pagamento para pagar o boleto e o gerente disse à ele que o banco tinha feito um procedimento normal via sistema. Disse ainda que ele pagando o boleto, iria pensar se creditaria o dinheiro de volta na conta dele, mas sem antes de pagar o boleto nada poderia ser feito. Eu disse ao meu amigo que isso é ilegal, que ele negociou a dívida através de contrato e que contratos deveria ser cumpridos, que de forma alguma o banco poderia bloquear o pagamento dele, e ainda mais para pagar uma dívida já negociada. Gostaria da opinião de vocês para isso. Obs: Ele não possui e nunca possuiu nenhuma outra dívida na praça, nunca teve seu nome inscrito no SPC e SERASA, exceto essa dívida. Grato, Humberto.

4 Respostas
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Infelizmente, os banco fazem o que quiserem. Neste caso, o seu amigo (absurdamente) alertado que deveria pagar o boleto apra que a divida fosse renegociada, contudo, utilizaram o dinheiro dele como se não houvesse renegociação. Neste caso vejo que houve um dano ao seu amigo, sem falar que a estratégia do banco é um tanto quanto deficiente. O importante agora é que, ele consiga pagar o boleto e renegociar com o gerente dele, pois ai sim eles irão encarar como renegociação. Depois, procure um advogado e entre com uma açãod e danos morais. espero ter ajudado. bernardo augusto bassi

patmello41
Há 14 anos ·
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O mais importante agora é ele guardar este contrato e mostrar o advogado e tirar um extrato no banco que prove tal feito. Abraços e boa sorte!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Grato a todos.

Trapasolli
Há 14 anos ·
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Nada! se ele tiver posse de cópia do contrato, que procure um advogado e execute o mesmo, e ainda requeira indenização por eventuais danos em virtude deste ter retido seu pagamento, uma vez que este tem carater alimentar.

Nem pense em renegociar novamente, vá direto a procura de um advogado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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