criança sozinha
Boa tarde. Sou divorciada e tenho um filho de 11 anos. Ele é muito calmo, tranquilo, não apronta, modéstia a parte, todos dizem que é o filho e aluno que todos gostariam de ter. Gostaria de saber se algumas das situações abaixo podem caracterizar algum tipo de abandono ou de crime, pois, pelo que entendi a interpretação deste fato é muito relacionado com o bom censo de cada mãe e de cada juiz, além da idade da criança. As situações são: 1 - Ir ao mercado fazer compras de mês, demora mais ou menos 1 hora ou 1:30h. Deixar o filho sozinho em casa (apartamento com porteiro); 2 - Deixá-lo em casa se ele não quiser vir junto em algum evento, tipo um aniversário onde só terá adultos; 3 - Deixá-lo ir pra escola sozinho ou com amigos da mesma idade. OBS.: em todas as situações tenho certeza absoluta de que ele ficaria assistindo TV ou jogando videogame. Obrigada.
Em nenhuma situação me parece abandono, porém, o abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. é punivel com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos.Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos. As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Conforme previsto no "caput" do artigo 133 do Código Penal, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Assim, abrange o tipo penal, v.g., o abandono de pessoa em estado de completa embriaguez deixada à noite às margens de rodovia de grande movimento. A consumação do crime ocorre com o citado abandono, desde que coloque em perigo o ofendido, ainda que momentaneamente. É admissivel a tentativa. Independente da forma, é necessário o "dolo específico" para a caracterização do delito A caracterização do crime de "abandono de incapaz" deve ser procedida de extrema cautela, haja vista que pode ensejar delito diverso, caso ausente qualquer de seus elementos indispensaveis. Assim, v.g., não havendo o dever de assistencia, o comportamento pode constituir o delito de omissão de socorro (CP, art. 135) ou, em se tratando de recem nascido, o de abandono de recem-nascido (art. 134, CP). Ainda, se o abandono é praticado em local absolutamente deserto, pode haver o dolo eventual do homicidio. No caso do abandono moral e não fisico, pode-se ocnfigurar algum dos cirmes contra a assistencia familiar (cp. arts. 244 - 247), dentre outras hipoteses.
dúvida importante;
Não irei fazer a avaliação jurídica, uma vez que a Drª Julianna já o fez com perfeição. Acidentes acontecem estando um adulto por perto ou não. Afirmar que a criança fica sentadinha assistindo TV ou jogando game é muito arriscado. É obrigação dos pais cuidar da segurança dos filhos. Dizer que já tem 11 anos não é o suficiente, pelo contrário, já sabe acender um fogão, descascar uma fruta, etc. Por acaso, hoje eu estava a comentar com uma colega sobre uma situação que passei: Estava na casa de uma amiga e ela pediu para eu dar uma olhadinha no filho dela, de 2 anos, enquanto ela ia tomar um banho. Assim foi, fiquei na cozinha com a criança, no entanto, o telefone, que estava na sala, tocou, me ausentei por 2 ou 3 segundos, foi o suficiente para o menino virar o fogão, com uma panela com água fervendo, para cima dele. Como disse, acidentes acontecem, principalmente , se não tiver nenhum adulto a olhar as crianças. Cumprimentos.