Reprovação em exame odontológico PM/SP
Boa tarde pessoal...
Reprovei no exame médico (Odontologico) da PM/SP, o motivo alegado foi que eu estava usando um material restaurador não definitivo (OZE), no edital diz o seguinte: 5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);
Porém conversando com minha dentista ela disse que no meu caso nao se enquadraria como uma restauração e sim um tratamento, onde eu passo pelo dentista fasso o que tem que ser feito no dia, ela fecha e na outra semana abre novamente, após o término do tratamento ai sim é fechado em definitivo, portanto eu nao me enquadraria no que diz o edital, visto que em nenhum momento o mesmo menciona que não poderá estar em tratamento.
Nesse caso então caberia uma ação judicial ? Qual tipo de ação seria a correta? Mandado de Segurança ou Ação Ordinária?
Obrigado!
Nesse caso então caberia uma ação judicial ? Tudo cabe ação judicial, quer vc esteja certo ou errado, vc tem o direito de propor uma ação. Agora quem vai dizer o seu direito será sempre o juiz que tem BUNDA DE NENEM.
Qual tipo de ação seria a correta: Mandado de Segurança ou Ação Ordinária? Eu prefiro uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Já o mandado de segurança julga-se o mérito de se perder já era e vc sai pagando R$ 2,400.
Eu no seu lugar faria o seguinte: - solicitava recurso administrativo pedindo informação sobre quais seriam os dentes problemáticos; - depois refazia/corrigiria a pendencia na sua arcada dentaria.
Maninho, boa sorte e procure fazer isso o mais rápido possível porque tem prazo.
MRJ, ja entrei com recurso administrativo, com certeza será indefrido, no dia do exame ja mencionaram o problema, Material Restaurador não definitivo (OZE), minha duvida é a seguinte, o meu dente nao estava restaurado e sim em tratamento, oq no edital nao diz nada a respeito, qual é exatamente a diferença entre ação ordinaria e o MS? estou precisando urgente de um advogado, se puderem me ajudar fico agradecido. Obrigado
"minha duvida é a seguinte, o meu dente nao estava restaurado e sim em tratamento, oq no edital nao diz nada a respeito"
Mesmo que o edital não informe nada a respeito, teoricamente se entende que os dentes devam está feitos antes da data de exame.
"Material Restaurador não definitivo (OZE)" Como o edital não informa nada sobre esse material vc poderá até ganhar sua ação por falta de normas. Mas ai o defensor ou advogado vai ter que lê e ter toda a documetnação sobre o seu caso para chegar uma analise precisa. Eu acredito que vc tem um direito ai porque no próprio edital não diz nada a respeito.
qual é exatamente a diferença entre ação ordinaria e o MS? Uma ação ordinária vc pleiteia o direito normal com argumentos dentro do processo, o juiz encaminha um perito para apuração de provas e caso o seu direito seja LIQUIDO E CERTO vc pode solicitar uma tutela antecipada que tem o efeito do MS.
Já o MS é para quando vc tem direito líquido e certo, onde o juiz não precisa chamar ninguém para comprovar nada, pois a evidências estão todas ali e não há dúvidas de seu direito.
Quanto a advogado: Eu sugiro que vc procure a defensoria, vai demorar 6 meses a mais que um advogado particular, mas vc não terá custas processuais nenhuma. Além disso vc sabe que o profissional ali está muito bem gabaritado para lhe dá uma boa orientação.
Espero ter lhe ajudado, é que estou de saída agora e só poderei vê o que vc escrever mais tarde.
Boa sorte e ponha fé em DEUS.
MRJ, vou ver na defensoria sobre isso, vc acredita que meu caso seja "facil"? Eu acredito que seu caso é muito dificil porque vc teve um tempo para se preparar para o exame odontológico, então a meu vê vc teria que está com tudo feito antes da data ddo exame do concurso. Vc tem até uma certa facilidade de resolver isso porque vc tem ainda o recurso administrativo, onde vc chegando lá com tudo ok, fica mais dificil deles te reprovarem.
qto a ação ordinária posso pedir uma liminar pra prosseguir nas demais etapas? Sim claro, todo cidadão tem direito a prosseguir nas demais etapas e depois julgar o mérito da etapa a qual foi reprovado. Eu sempre ouço de pessoas que conseguiram liminar para prosseguir nas etapas do concurso. Tem uma turma no RJ que tem mais da metade com liminar. É assim mesmo quem não tenta não consegue.
Então procure sempre o judiciário para resolver todas as questões que vc se sentir prejudicado, pois quem dizer se vc tem direito ou não é um JUIZ. Boa sorte.
Ação Ordinária + sempre que há necessidade de produção de provas, de diligencias, pericias e etc para demonstrar que o autor tem razão, MS, quando o direito é liquido e certo e há lesão ou ameaça de lesão prejuizo imediato ao detentor do direito, ora se o Direito é Líquido e certo não necessitado de dilação probatória ou seja basta que se mostre ao Juiz onde esta erro para este conceder a ordem. Assim se no presente caso o seu Advogado demonstrou violação de direito liquido e certo e à ameaça ou prejuizo imediato o correto é sim o MS.
amigo somente completando o item 5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos
está bem claro...portanto perante odontologia legal acho que vc não vai ganhar...
Porem eu tive que fazer este tratamento a 1 semana antes do meu medido na pm! E eh feito em varias sessoes! Estou com um material restaurador provisorio sim,mas o edital nao fala da parte que estou tratando! Isso que estou fazendo eh um tratamento! E quem usa aparelho deveria ser reprovado tb? Porque eh um tratamento como o meu, sendo o meu sendo por causa do material provisorio ou nao! e como eu faço se tive esse pequeno espaço de tempo para tratar?