Reprovação em exame odontológico PM/SP
Boa tarde pessoal...
Reprovei no exame médico (Odontologico) da PM/SP, o motivo alegado foi que eu estava usando um material restaurador não definitivo (OZE), no edital diz o seguinte: 5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);
Porém conversando com minha dentista ela disse que no meu caso nao se enquadraria como uma restauração e sim um tratamento, onde eu passo pelo dentista fasso o que tem que ser feito no dia, ela fecha e na outra semana abre novamente, após o término do tratamento ai sim é fechado em definitivo, portanto eu nao me enquadraria no que diz o edital, visto que em nenhum momento o mesmo menciona que não poderá estar em tratamento.
Nesse caso então caberia uma ação judicial ? Qual tipo de ação seria a correta? Mandado de Segurança ou Ação Ordinária?
Obrigado!