FGTS de ex-marido. Tenho direito?

Há 15 anos ·
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Sou divorciada há 2 anos e vivi casada por quase 16 anos, período este em que meu ex-marido trabalhou registrado e sempre na mesma empresa. Recentemente, recebi a notícia de sua demissão. Fui casada em comunhão parcial de bens. Preciso saber se tenho algum direito no FGTS dele... e como calculo esse valor?

E com respeito á pensão que ele paga as minhas filhas, como posso cobrar dele visto que no momento ele está desempregado, e tenho uma filha de cinco anos?

3 Respostas
Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Nao, vc nao tem direito algum sobre o FGTS. Para solicitar pensao a sua filha, deve contratar advogado ou defensor publico e dar entrada na acao cabivel, mesmo desempregado ele tem que pagar pensao para ela.

André Felipefs
Há 15 anos ·
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É cada uma que me aparece, vai trabalhar sanguessuga!

calendula
Há 15 anos ·
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Tem umas mulheres que dá ate vergonha na gente tsc tsc....ACORDA !!!! vai trabalhar e SER INDEPENDENTE

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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