Direito de Visita
Tenho uma filha de 2 meses e estou separada do pai dela depois de muitas idas e vindas. Não somos casados oficialmente nem mesmo chegamos a morar juntos. A menina ainda mama exclusivamente no peito e ele solicita a visita mais insiste que eu não esteja junto. Tentei entrar em acordo com ele alegando que a menina depende de mim e que por enquanto a visita sem a minha presença não é legal mais ele insiste em levar a menina para sua casa e traze-la somente a noite, sem falar que ele tem problemas com drogas e álcool. Tenho direito de impedir que ele fique com a menina sozinho sem a minha presença ou que ele a tire de casa mesmo que por algumas horas somente?
tenho uma duvida também; sou amasiada a 4 anos, meu companheiro tem uma filha de 5 anos de seu casamento anterior, ele paga pensão certinho, mais ainda assim esta respondendo por uma execução de alimento como se não pagasse a 11 meses, tenho todos os comprovantes, e ainda assim, ele esta a mais de 1 ano sem ver a filha, a mão da menina pratica a alienação parental, colocando a menina contra ele, entramos com a ação de regulamentação de visitas mas ja faz 1 ano e meio e nada aconteceu, ele pode durante esse periodo tentar ver a filha que seja na porta da escolinha´mesmo sem o concentimento da mãe? ele ama muito a filha, e sofre com a saudade! a menina tem serios problemas psicologicos devido ao comportamento doente da mãe, existe a possibilidade de conseguir a guarda da criança? aguardo resposta!!!
Incialmente a sua situação jurídica é de união estável, digo, escolheram este meio para constituir um família, tudo conforme autoriza a Constituição Federal.
A questão susitada não lhe diz respeito, portanto, não deve interferir na relação do seu companheiro coma sua filha,
Se ele não deve alimentos e existe processo de execução, o advogado dele irá provar nesse sentido e requer a má-fé processual da exequente na forma da lei.
Direito de visitas é antes de tudo é um direito da criança em conviver no seio de sua família, sendo assim ele deve seguir orientação do seu advogado. Havendo indicios de que a genitora não procede com lealdade junto a sua filha o seu advogado tomará medidas de praxis junto ao juízo. Se não estiver satisfeito com atuação do causídico, é só revogar os poderes e constituir outro.
Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]
Prih, se ele entrar na justiça, ele conseguira visitas assistidas a cada 15 dias, na sua casa e por algumas horas apenas. Sair para passeios curtos, ele ira conseguir so quando ela tiver de 1 ano e meio pra frente... Nao permita que ele saia da sua casa com ela, se ele nao estiver satisfeito que procure a justiça.