Direito de Visita

Há 15 anos ·
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Tenho uma filha de 2 meses e estou separada do pai dela depois de muitas idas e vindas. Não somos casados oficialmente nem mesmo chegamos a morar juntos. A menina ainda mama exclusivamente no peito e ele solicita a visita mais insiste que eu não esteja junto. Tentei entrar em acordo com ele alegando que a menina depende de mim e que por enquanto a visita sem a minha presença não é legal mais ele insiste em levar a menina para sua casa e traze-la somente a noite, sem falar que ele tem problemas com drogas e álcool. Tenho direito de impedir que ele fique com a menina sozinho sem a minha presença ou que ele a tire de casa mesmo que por algumas horas somente?

8 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não deve autorizar visita fora de sua presença, e muito menos levar a criança. Mande ele se não estiver satisfeito assim procurar a justiça.

Joanaaraujo
Há 15 anos ·
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tenho uma duvida também; sou amasiada a 4 anos, meu companheiro tem uma filha de 5 anos de seu casamento anterior, ele paga pensão certinho, mais ainda assim esta respondendo por uma execução de alimento como se não pagasse a 11 meses, tenho todos os comprovantes, e ainda assim, ele esta a mais de 1 ano sem ver a filha, a mão da menina pratica a alienação parental, colocando a menina contra ele, entramos com a ação de regulamentação de visitas mas ja faz 1 ano e meio e nada aconteceu, ele pode durante esse periodo tentar ver a filha que seja na porta da escolinha´mesmo sem o concentimento da mãe? ele ama muito a filha, e sofre com a saudade! a menina tem serios problemas psicologicos devido ao comportamento doente da mãe, existe a possibilidade de conseguir a guarda da criança? aguardo resposta!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Incialmente a sua situação jurídica é de união estável, digo, escolheram este meio para constituir um família, tudo conforme autoriza a Constituição Federal.

A questão susitada não lhe diz respeito, portanto, não deve interferir na relação do seu companheiro coma sua filha,

Se ele não deve alimentos e existe processo de execução, o advogado dele irá provar nesse sentido e requer a má-fé processual da exequente na forma da lei.

Direito de visitas é antes de tudo é um direito da criança em conviver no seio de sua família, sendo assim ele deve seguir orientação do seu advogado. Havendo indicios de que a genitora não procede com lealdade junto a sua filha o seu advogado tomará medidas de praxis junto ao juízo. Se não estiver satisfeito com atuação do causídico, é só revogar os poderes e constituir outro.

Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ainda assim, será que perante a justiça ele conseguirá algum êxito quanto as visitas sem meu acompanhamento. Queria saber como funciona a visita assistida?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Criança amamentando, não. O mehor caminho a seguir é receber orientação pessoal da Defensoria Pública e/ou Promotor Público do Fórum de sua área.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada pela orientação.

Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Prih, se ele entrar na justiça, ele conseguira visitas assistidas a cada 15 dias, na sua casa e por algumas horas apenas. Sair para passeios curtos, ele ira conseguir so quando ela tiver de 1 ano e meio pra frente... Nao permita que ele saia da sua casa com ela, se ele nao estiver satisfeito que procure a justiça.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não nego e nem pretendo proibir ele de ver a filha porém acho muito cedo para ele impor esse tipo de condição. A menina tem apenas 2 meses e é amamentada a cada 2 horas. Obrigada pela orientação de todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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