indenização

Há 14 anos ·
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Qual é o valor da indenização por danos morais?

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
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Há 14 anos ·
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Infelizmente.leigo é quem não conhece o Código Civil,e se acha o 'DONO DA RAZÃO"mas.não demonstra nenhum pouco de sabedoria,alegando inexistir danos morais para quem é caluniado,GRAÇAS A DEUS que esses leigos são poucos,minorias,com pensamentos retrógrados,que ainda não sabem nada sobre o que é DANOS MORAIS...PESQUISE SOBRE ESSE TEMA CARO COLEGA.que não aceita opiniões contrárias,QUE CHAMA DE LEIGO ,quem tem a coragem de dizer que está "PAGANDO MICO",com suas opiniões insensatas,dignas.somente de alguém desconhecedor da lei,isto é,leigo total,sobre o que é ,e o que não é DANOS MORAIS,conselho: faça uma reciclagem jurídica,para evitar de falar "ASNEIRAS " neste fórum.OK.FUIIIIIIIII!!!!!!DR.MARCOS RJ Conselho de um advogado sensato,para outro advogado que acha que conhece das leis... mas,é tão leigo em suas opiniões,quanto um estudante do 1° período de "teatro".

NO MAIS,OPINIÕES SÃO OPINIÕES,SEMPRE RESPEITO,ATÉ O MOMENTO QUE DEIXAREM DE ME RESPEITAR..."QUEM FALA O QUE QUER ,ESCUTA O QUE NÃO QUER" é o que diz o brocardo.

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
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Há 14 anos ·
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Calada ,não é só com voçe que ele não simpatizou,verifique outras opiniões ,e verá que é com várias pessoas,que este opinador leigo,que se acha O DONO DA RAZÃO"MAS,não é,e vejo,caso não modifique seus pensamentos sempre contrários a Lei,nunca será... Opiniões assim,faça entrar por um ouvido e sair pelo outro,é melhor...para mim,essas opiniões,infundadas ,e como se nunca tivessem existido...MANDE SEU AMIGO PROCURAR A JUSTIÇA,TEM DIREITO GARANTIDO A INDENIZAÇÃO,CONFORME A LEI PRESCREVE.

O Que seria do mundo se todos tivessem a mesma opinião sobre tudo... Por isso este fórum de debate é bom,cada um com sua sentença...mesmo sendo contrárias a Lei regente.DR.MARCOS RJ

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
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Há 14 anos ·
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Calada,leia o artigo que ampara as pessoas vítimas de calúnias e difamações. artigo 953,& único do CC:

Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

obs.dji.grau.3: Art. 138, Calúnia, Art. 139, Difamação e Art. 140, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - CP - Código Penal - DL-002.848-1940

obs.dji.grau.4: Calúnia; Dano; Indenização; Injúria

Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

obs.dji.grau.3: Art. 49 a Art. 52, Pena de Multa - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 - CP - Código Penal - DL-002.848-1940

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O invejoso se coloca em permanente estado de insatisfação e queixas.

Conta a fábula que uma serpente estava perseguindo um vaga-lume. Prestes a comê-lo, o vaga-lume disse:

  • Posso fazer uma pergunta?.

A serpente respondeu:

  • Na verdade nunca respondo a perguntas das minhas vítimas, mas, por ser você, vou permitir.

Então o vaga-lume perguntou:

  • Fiz alguma coisa a você?.

  • Não - respondeu a serpente.

  • Pertenço a sua cadeia alimentar?

  • Não - respondeu a serpente de novo.

  • Então por que você quer me comer? Perguntou o inseto.

  • Porque não suporto vê-lo brilhar - respondeu a serpente.

Inveja é sem dúvidas almejar o que a outra pessoa tem. Querer ostentar as mesmas circunstâncias do outro. O invejoso se coloca em permanente estado de insatisfação e queixas. Tudo acontece por achar ser incapaz de se nivelar às outras.

A inveja nasce de um sem número de vertentes. Do peso que o amigo ou amiga perdeu. Da promoção que a outra pessoa ganhou, e outras tantas. São emoções destrutivas, sem que se perceba, como diz o velho ditado “a procissão vai por dentro”.

Napoleão Bonaparte sempre disse “inveja é uma declaração de inferioridade”. Inveja gera raiva, ira, dor e tristeza. Segundo Meritxell Hernandez é a tristeza pelo bem alheio e o pesar pela felicidade do outro.

A inveja não vive sozinha. Atrai a crítica, a fofoca, a mentira, a dependência e o desânimo, enfim todas as atitudes que possam consumir as forças do invejado. Miguel de Unamuno disse ser a inveja mil vezes mais terrível do que a fome, porque é fome espiritual.

A inveja corrói os ossos, falou Salomão. Na verdade, o sucesso deve ser a fonte de inspiração, levá-lo a analisar como conseguiu, como alcançou. O invejoso é pleno de desejos e vontades, porém não procura olhar o processo para chegar lá.

Uma pessoa de sucesso não se mede pela quantidade de gritos que dá, nem pela linguagem que utiliza, mas, pela sua maneira de pensar.

Uma pessoa de sucesso se distingue pelos seus pensamentos. Nunca inveja, porque sua mente está colocada nos seus propósitos, voltada para seus sonhos, no seu compromisso consigo mesmo.

Se seus pensamentos e sua mente forem estreitos, limitados, fique certo, jamais atingirá suas metas, não passarás de um invejoso. Com objetivos ilimitados, nunca se sentirás o máximo, detentor de toda sabedoria, o inatingível. Sua certeza será sempre que haverá algo a aprender e conquistar, sonhos ainda não sonhados.

Imagine assim: saiba que você pode contar consigo mesmo; não espere nada de ninguém, corra atrás; supere seus limites, lute por coisas que valham a pena; tire um tempo para descansar; busque conselhos de gente sábia; demonstre amor e ternura aos seres que ama.

O silêncio do invejoso está cheio de ruídos. (Khalil Gibran)

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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NVEJA: Que sentimento será esse?

Dicionário Aurélio: Desgosto ou pesar pelo bem ou felicidade de outrem - Desejo violento de possuir o bem alheio - Objeto de inveja.

Vejamos se o Aurélio está certo...

Inveja é um dos sentimentos que pode causar as maiores dores no ser humano. Geralmente, quando existe uma estima de algum objeto de desejo, e ainda se este der status, a inveja se instala. (Diz-se objeto de desejo para coisas não palpáveis também). É fruto também da comparação com as outras pessoas. Ela não existe sem que antes o indivíduo não tenha feito comparações. É a auto-aversão por não ser como os outros são.

É preciso contudo, diferenciar a inveja, da busca do bem-estar. Pode se dizer que é errado trabalhar, lutar para se conquistar o objeto de desejo? O desejo pela conquista do objeto que nos falta, quando feito com humildade e honestidade, não é inveja.

Se uma pessoa destaca-se em alguma atividade, por mais tola que possa parecer, o invejoso está pronto para aparecer e apontar o dedo e tentar minimizar o feito de seu próximo. Um eletrodoméstico novo, um tênis da moda, ou mesmo um brinco bem colocado em combinação com uma roupa extremamente comum, já se torna motivo para elogios, nem sempre sinceros. Surge um sentimento de raiva, de ira, porque geralmente o invejoso sente-se muito mais merecedor da conquista do que o outro. O invejoso não agüenta ter uma outra pessoa invadindo seu território, que em sua lassidão, deixou de ocupar, por pura incapacidade e ou inércia. O invejoso é capaz de boicotar, de fofocar de fazer armadilhas, a fim de destruir o outro. Quer provar, ao menos para si mesmo, que ele é melhor. Mas no seu íntimo, sente-se menor do que os outros, aumenta, se vangloria, enaltece a si mesmo, pois dessa forma abranda o mal-estar do desequilíbrio. Fala excessivamente bem das próprias coisas, procurando diminuir o outro através de crítica. Não percebe muitas vezes suas frustrações, é como se nem existissem, porque logo está de prontidão, pronto para realizar mais um feito de diminuição, descaracterização, burlando suas próprias angústias.

Geralmente, as mulheres exteriorizam mais esse sentimento do que os homens. Estes, procuram outras saídas na exteriorização desse sentimento.

Você com certeza já ouviu frases (ou pensamentos) assim vindas do homem (o que não significa que não venham de uma mulher também):

"Nossa, que bonito carro, gostaria de ter um assim!"

"Que trabalho interessante, queria tê-lo feito!"

"Olha só, que namorado(a) lindo(a), podia ter a mesma sorte!"

Se a surpresa diante de algo, for digna e generosa, não há inveja destrutiva. Trata-se apenas de um incentivo, um grande estímulo para que nos empenhemos em adquirir novas virtudes, produzir melhores trabalhos, realizar melhores conquistas amorosas.

Talvez esse processo todo venha da convivência no ambiente familiar, onde comparações são freqüentes, sem contar com a sociedade, que propaga na mídia processos comparativos, entre as várias marcas apresentadas.

A melhor solução pode estar na forma de utilizar e de encarar a inveja, que, visualizada em termos comparativos pessoais de evolução, do antes e depois, do ontem e do hoje, deixa de ser inveja destrutiva para ser uma inveja de auto-estímulo. Ou seja, o padrão de comparação deixa de ser externo e passa a ser interno.

Aqueles que sabem fazer o bom uso da inveja, utilizam frases assim:

"Nossa, que bonito carro. O meu também me conduz, antes andava a pé!"

"Que trabalho interessante. Eu posso aprender com ele, antes nem sabia como fazer!"

"Que namorado(a) lindo(a). A minha é tão companheira, antes me sentia só!"

O objeto de desejo, só nos dá satisfação, quando a conquista é nossa, e não quando é feita em cima da conquista do outro. Destruir o outro, não fará você chegar aonde o outro chegou. Sua personalidade, desejos, características não são iguais as das outras pessoas, então não adianta usar as demais pessoas como medidas para a vida que é SUA.

Fonte:http://www.homemdemello.com.br/psicologia/inveja.html

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
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Há 14 anos ·
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Infelizmente,existem pessoas que cismam em atuar em uma profissão,mas,percebe-se que é leigo,ou totalmente contrário a Lei que está em vigor,e nota-se que sua profissão deveria ser de um bom contador de historinhas,bem longe da realidade forense, e das Leis Atuais do seu proprio país...No mais,reitero e provo que em nosso país a honra humana é valorizada,e quando atingida,,merece a devida indenização...infeliz e quem acha que não existe reparação civil,quando a honra é atingida,como exemplo clássico,a calúnia,que é alguém imputar a outrem,fato definido com crime,que é o caso da "CALADA" desse debate,basta ler o artigo que coloquei acima,que é o artigo 953,& único do CC DE 2002,QUE QUALQUER UM ,MAS LEIGO QUE FOR,CONTADOR DE HISTORINHAS DE SERPENTES OU NÃO,irá entender o direito de um "caluniado".MAS,O QUE SERIA DO MUNDO SEM OS "INSETOS"...DR.MARCOS

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O burro nunca aprende, o inteligente aprende com sua própria experiência e o sábio aprende com a experiência dos outros.

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
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Há 14 anos ·
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A pessoa frustrada em sua profissão,às vezes não sabe que pode ser um ótimo contador de histórias,aconselho até a mudar de profissão,seria bom para voçe e os outros principalmente,que não sãO obrigados a escutar tamanhas "besteiras jurídicas"sem amparo ou provas de que sejem verdadeiras,apenas simples opiniões que são e serão sempre descartadas de qUalquer mente média humana.DR.MARCOS RJ

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A intenção matriz do invejoso não é o medo da perda de algo substancial pra sua vida, como no caso do ciúme.

O primeiro motor do invejoso é exatamente a falta de conteúdo substancial em si mesmo. Ele é fruto de uma estima baixa, é filho de uma auto-imagem deformada, negativa. É a “corporificação” da presença da ausência... Ele encontra o que falta em si em outras pessoas e passa a invejá-las.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A inveja é a doença mais abrangente, pois há invejosos em toda a parte.

Estão entre nossos parentes, entre nossos vizinhos e entre nossos colegas de trabalho.

Nem sempre o invejoso é inofensivo, pois há casos em que detém algum poder e pode prejudicar o invejado.

Eu acho esse assunto da inveja muito interessante e por isso, resolvi publicar o artigo abaixo que foi escrito pelo cronista Paulo Santana do jornal Zero hora. No artigo ele conta uma história e fala das principais características do invejoso:

Recebi ontem um e-mail espetacular: o leitor se considera um invejoso nato e diz que seu esporte preferido é visitar condomínios luxuosos em Atlântida e Porto Alegre, quando se delicia ao invejar seus felizes proprietários.

Ele não pode passar um dia sequer sem invejar os outros. É da sua vocação a inveja. Fico a imaginar que este invejoso detesta visitar presídios, hospitais e asilos, onde não tem a quem invejar. Foi então que flagrei uma característica da inveja que me tinha passado despercebida, eu que tanto já escrevi sobre a inveja em minhas colunas.

É que o invejoso se compraz em admirar os atributos e as propriedades dos outros. E obrigatoriamente – é da síntese de sua vocação – ele exalta as qualidades dos outros. E ao exaltá-las está declarando que as qualidades do outro são muito maiores do que as dele.

Vejam então como dói ao invejoso a inveja: ele se sente assim totalmente inferior ao invejado, aliás só pode invejar quem vê no objeto da sua inveja uma nítida superioridade sobre si mesmo. E, ao declarar-se inferior, quanta dor e quanto infortúnio isso causa ao invejoso. Rói-o por dentro aquela condição superior do invejado, mais lhe causa inveja e rancor a sua própria feiura, a sua pobreza, a sua fraqueza, a sua falta de talento.

Este invejoso, todas as manhãs, quando levanta da cama, sai para a rua para assistir ao desolador espetáculo dos que possuem mais que ele, dos que sabem mais que ele, dos que atraem as mulheres mais que ele, dos que têm melhor emprego do que ele, dos que têm carros muito mais belos e possantes do que o seu carro.

O invejoso não olha para trás, nem enxerga os que possuem menos que ele, só lhe interessa os que possuem mais. Se lançasse seu olhar sobre os que têm menos dinheiro do que ele, sobre os que são mais fracos e mais doentes do que ele, sobre os que têm menos talento do que ele, seria feliz.

Nada disso, sua inveja inata atiça apenas nele o interesse de admirar nos outros o que mostram de mais vantajoso ou brilhante com relação a ele. E em seguida se dá nele um fenômeno estupendo: como consequência natural de sua inveja sobrevém-lhe o ódio. É então que aparece a face violenta de sua inveja: ele passa a agredir permanentemente os seus invejados. Como se seus invejados fossem culpados de serem melhores do que ele.

O invejoso não suporta a ideia ou o sentimento de que seus invejados foram melhor agraciados pelo destino do que ele. E se atira com devoção e aplicação à agressão destemperada e contínua dos invejados. O invejoso é o mais sofrido e atribulado entre todos que frequentam as relações humanas.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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DOUTOR ADVOGADO OU SÓ ADVOGADO?

E a polêmica continua; e continua de maneira tal que um breve estudo foi merecido a fim de se esclarecer se advogado é Doutor ou não. Após um debate com insistentes que acumulam motivos para se queixarem de advogados e inclusive para caçoarem deles com aquela imortal frase “todo advogado é metido a ser Doutor”... bom, principalmente para estes em particular, tenho algo muito sério a informar: advogado não é metido a ser Doutor, advogado é Doutor! Sinto muito contrariar os pessimistas, os representantes de outras profissões e os Doutores por titulo de doutoramento, mas é fato, tanto por usos e costumes, quanto por decreto legal. Por analogia temos que se “todo advogado quer ser Doutor” “todos os médicos também o querem” fato este que não é verdade, pois, como já explanado, tanto um quanto o outro fazem jus a este tratamento.

Enfim vamos às fundamentações. O termo Doutor tem origem no latim e quer dizer ensinar. Então temos que a palavra em tempos remotos era designada para aqueles que ensinavam. A palavra também pode ser encontrada na Bíblia: “o acharam no templo, assentado no meio dos Doutores, ouvindo-os e interrogando-os” e como é sabido, naqueles tempos sequer existiam faculdades, quanto mais a noção de titular alguém por provas e exames para poder receber o titulo de Doutor. Ao contrário, naqueles tempos retro citados, a grandeza de ensinar era destinada aos sábios e experientes que tinha não só conhecimento, mas também prática sobre o que estavam ensinando. Posteriormente na história, mais precisamente na Europa da Idade Média quando já existiam universidades o termo Doutor era dado aos que tinham autorização para ensinar e pasmem, os primeiros a receber este titulo foram justamente os Doutores do Direito e só depois a Gramática, Filosofia e Medicina não necessariamente nesta ordem quanto aos segundos. Como é notório, o Brasil foi descoberto por expedições portuguesas, e os usos e costumes aqui implantados foram os mesmos usos e costumes de lá, desta forma como em Portugal, os operadores do direito (doctores legum) eram assim denominados e aqui também se fez assim. Não meramente por questões históricas, mas também por questões legais (fundamentadas) os advogados são sim Doutores. Voltando no tempo ainda na época do Império temos que por uma Lei do Império de 11 de Agosto de 1827 Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, decreto este empenhado pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz o regulamento e o Estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título (grau) de Doutor para o advogado.(Decreto n.º. 17874 A) 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827. A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. Já aos pós-bacharéis seria destinado o titulo de doutor desde que habilitados em seus devidos estatutos (como o Estatuto da OAB). Acrescenta portanto, que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores do Latim Legente em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Assim como os advogados habilitados na OAB. Temos que o termo “Doutor” de maneira academica é utilizado para quem o conquistou honradamente e por mérito via curso e estudos profundos de doutoramento ou doutorado, porém de maneira não acadêmica o termo é utilizado não só para advogados, mas, também para médicos, veterinários, juízes, promotores e algumas outras profissões. Portanto dizer que quem é Doutor é quem faz doutorado é apenas atestar ignorância história e não conformismo com um tratamento um tanto singular destinado a certos profissionais do cotidiano de extrema importância, diga-se de passagem, uma vez que as aqui citadas tem cunho social. Este tratamento não é exigido pelos operadores do direito (a não ser por poucos excessivamente rigorosos), porém é costume seu uso até mesmo por prática ao se dirigir a um advogado para não chamá-lo pelo nome ou de advogado usa-se o “Doutor” assim como com os médicos. Concluindo, temos portanto, que não é errado se dirigir a um advogado como Doutor nem é se superestimar quando um advogado se auto intitula de Doutor (questão de vaidade) uma vez que o termo é correto, vem de tempos arcaicos e a moderna titulação a quem faz o doutorado em nada desmerece o Doutor advogado.

Rodrigo Martins Carvelo é Doutor advogado integrante do escritório Melo e Martins Advogados Associados S/S

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
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Há 14 anos ·
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Contador de histórias ou um grande filósofo?Pena que em matéria de Lei,desconhece suas próprias Leis,que pena,que pena...Uma boa leitura no Código Civil de 2002,talvez,recuperasse o tempo perdido de quem ainda vive no tempo da caverna...E NEM SEQUER VIU AS LEIS SE MODIFICAREM... O Pior do contador de história e aquele que conta a sua própria história,e ainda não percebeu,que tudo que fala,e como se estivesse falando de si mesmo.Ele conta sua própria história,sem ao menos ter capacidade de perceber que tudo que diz,cabe perfeitamente na sua própria vida...oh ignorância,oh,oh,oh

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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OAB/Araguari aperta o cerco contra bacharéis para combater exercício ilegal da profissão, em04/05/2011. Escrito por: Escrito por Sávia de Lima

Nesta semana, a 47ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu intensificar em Araguari uma campanha contra os bacharéis em Direito que, sem inscrição na entidade, estão atuando como advogados.

Foto: ArquivoEm entrevista à reportagem, a presidente Carmen Lúcia de Aguiar Tavares explicou as razões pelas quais os bacharéis não podem exercer a profissão sem estar inscritos na OAB. “Para ser inscrito e conseguir a carteira da OAB, a pessoa precisa ser aprovada no exame da Ordem que é uma espécie de filtro para garantir a qualidade da advocacia praticada no país. São muitos os cursos de Direito em todo o Brasil e, ao submeter os bacharéis ao exame, a OAB acaba selecionando aqueles que estão realmente aptos ao mercado de trabalho”, disse.

A presidente ainda destacou que ao atuar como advogado sem possuir carteira da OAB, o bacharel está cometendo um crime. “Isso é exercício ilegal da profissão. Existe uma lei federal determinando que, para advogar, o profissional precisa ser inscrito na OAB”, acrescentou.

Para demonstrar a gravidade da situação e conscientizar a comunidade, a advogada fez uma comparação. “Contratar um bacharel em Direito para defender seus interesses, é o mesmo que ir se consultar com alguém que diz ser médico, mas não é. O advogado sem prática jurídica e sem carteira da OAB é como um médico que nunca operou. O que está em jogo não é a sua integridade física como na Medicina, mas é o seu direito”, argumentou.

Neste sentido, Carmen Lúcia de Aguiar Tavares fez um apelo à comunidade e também aos poderes constituídos da cidade que, eventualmente, podem estar se calando diante desta situação. “A comunidade assim como os próprios advogados que atuam no mercado devem denunciar esses bacharéis à OAB/Araguari para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Toda pessoa que precisar de um advogado deve pedir referência na subseção ou mesmo acessar o site nacional da OAB para verificar se aquele profissional é mesmo inscrito na Ordem”, conclamou.

Para finalizar, a presidente da 47ª. Subseção da OAB em Araguari alertou sobre as sanções a que estão sujeitos não só os bacharéis que estão praticando ilegalmente a profissão como também aqueles que estão sendo coniventes com a situação. “Como eu disse, estamos falando de um ato ilícito porque o bacharel não tem legitimidade para advogar. Quem se formou precisa ter carteira da OAB e não carteirinha de estagiário como tem gente querendo por aí. Isso cabe representação junto ao Ministério Público contra o bacharel e também contra os advogados que, eventualmente, possam estar acobertando esta situação. Eu peço, sinceramente, que não sejam coniventes com esta situação, pois, além de dar mau exemplo, estão induzindo os bacharéis ao erro”, considerou. Todas as denúncias protocoladas na OAB/Araguari serão encaminhadas ao Ministério Público onde serão feitas representações contra cada um dos denunciados.

Para saber informações a respeito de um advogado, o cidadão poderá obter referências pelo telefone 3241 0088 ou no site www.oab.org.br onde está disponível o cadastro nacional da OAB.

Adv. Antonio Gomes [email protected] OABRJ-122.857.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Assessoria Jurídica - Atividade PRIVATIVA de Advogado (Exercício Ilegal da Profissão)

E-3.279/06 – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º). V.U., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS PRESTADAS POR BACHAREL EM DIREITO E ESTAGIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os cursos jurídicos não formam advogados, mas somente bacharéis em direito, que, para habilitarem-se profissionalmente, são obrigados a inscrever-se na OAB, cumprindo as exigências definidas no artigo 8º do Estatuto, para só então serem autorizados a exercer as atividades da advocacia e utilizar-se da denominação de advogado, que é privativa dos inscritos na Ordem (artigo 3º do Estatuto). Portanto, o bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar assessoria e consultoria jurídicas, que são atividades privativas da advocacia (artigo 1º, II, do Estatuto), sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º). 2 - O estagiário, mesmo que devidamente inscrito, também não poderá prestar assessoria e consultoria jurídicas, a não se que o faça em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste (art. 3º, § 2º, do Estatuto). 3 - O advogado é o primeiro juiz de seus atos, portanto, deve decidir, com base nas normas legais e de acordo exclusivo com sua consciência e deveres para com sua profissão, quais as medidas que entende necessárias para coibir as atitudes que julgue prejudiciais ao pleno, legal e ético exercício da advocacia. Proc. E-3.011/2004 – v.u., em 19/08/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

Assim, o bacharel em direito NÃO PODE, sob qualquer hipótese, trabalhar, prestar serviços e se apresentar como CONSULTOR JURÍDICO. Se assim agiu, o bacharel em direito não corre o risco de ser processado disciplinarmente pelo TED da OAB, porque não é advogado e, como sabemos, o TED pode punir apenas os advogados. Mas não ficará impune na esfera penal, pois houve o exercício ilegal da profissão com a prática de atos privativos dos inscritos.

Fonte: website da OAB-SP: Tribunal de Ética e Disciplina - Melhores Pareceres

Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB/RJ-122.857

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO DIREITOS

  1. Exercer livremente sua função como estagiário nos limites de suas atribuições.

  2. Desenvolver atividades de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso.

  3. Comunicar-se com a clientela que lhe é destinada.

  4. Reclamar ao setor competente qualquer ato que afete o bom nome do estagiário, do seu desempenho e de sua instituição.

  5. Ter acesso livre nas dependências onde se realizam os respectivos estágios para praticar algum ato ou tirar dúvidas no exercício de sua atividade, dentro do expediente que lhe é destinado.

  6. Receber documentos mediante recibos destinados às petições.

  7. Ter assistência e orientação na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, pelo seu respectivo orientador.

  8. O estagiário poderá pedir afastamento por 90 (noventa) dias, porém, ficará responsável pelo andamento processual dos processos a ele conferidos, e comparecerá ao escritório ou instituição, à qual pertence, uma vez por semana prestando conta do andamento processual com seu orientador. O pedido de afastamento deverá ser motivado e dirigido ao orientador, devendo este, após minucioso exame, deferir e enviar ao coordenador ou ao advogado-chefe do escritório ou instituição.

  9. Estagiário que não completar os dois anos de estágio, terá direito a uma declaração do período que estagiou, assinada pelo orientador, coordenador ou advogado-chefe.

  10. O estagiário que se formar antes do período de término do estágio, poderá continuar como estagiário, completado, assim, os dois anos, tendo direito a sua certidão.

  11. Ter seguro contra acidentes pessoais.

DEVERES

  1. assumir o estágio com responsabilidade, zelando pelo bom nome da Instituição do estágio e do curso que freqüenta.

  2. Assinar diariamente o livro de freqüência.

  3. Comunicar com antecedência de 24 horas, no caso de falta.

  4. Zelar e cumprir as tarefas que lhe são confiadas.

  5. Acompanhar os processos que lhe forem afetos e obedecer à rotina burocrática do escritório ou instituição na qual está estagiando.

  6. Guardar sigilo profissional sobre o necessário.

  7. Prestar, desinteressadamente, em termos econômicos, serviços às pessoas carentes, se estagiário de instituição pública.

  8. Cumprir integralmente o horário estabelecido pela instituição, observando assiduidade e pontualidade.

  9. Cumprir com os prazos que lhes são dados para entrega de petições.

  10. Ser leal e verdadeiro com os clientes.

  11. Apresentar relatório mensal de suas atividades, até o último dia de cada mês, juntamente com a folha de freqüência devidamente assinada e observada pelo orientador.

  12. Inscrever-se como estagiário no respectivo quadro da OAB.

  13. Assistir às audiências que forem designadas pelo seu orientador.

  14. Quando em audiência, mostrar a carteira de estagiário e requisitar ao MM. Juiz que conste seu nome no termo de audiência e em seguida assinar.

INFRAÇÕES DISCIPLINARES

  1. Ser agenciador de causas mediante participação de honorários advocatícios.

  2. Violar, sem justa causa, o sigilo profissional.

  3. Solicitar ou receber do cliente qualquer importância pecuniária.

  4. Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do advogado orientador.

  5. Reter por mais tempo do que o permitido os documentos para serem peticionados.

  6. Praticar atos excedentes de sua habilitação.

  7. Promover acordos extrajudiciais que importem em obrigações de pagamento pelas partes.

ATUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

     O estagiário, no exercício de sua atividade, deverá ficar atento a certas normas de conduta, como por exemplo:
  •   O estagiário não pode ficar na posse de quaisquer documentos das partes, que só poderão ser recebidos no momento do encaminhamento e com a anuência do advogado orientador. Os documentos originais, excetuando-se os casos especiais, serão substituídos por cópias xerocadas e autenticadas.
    
  •   O estagiário assinará sempre os documentos que elaborar ou os termos dos atos em que participar. Nos documentos que elaborar, logo abaixo de sua assinatura, deve constar o seu nome por extenso, seguido da palavra estagiário e o número da OAB, se possuir.
    
  •   Quando for permitido levar os autos para casa, para estudo e elaboração de petições e arrazoados, isso deve ser feito com conhecimento do orientador, depois de devidamente registrado no livro de carga.
    
  •   Cabe ainda ao estagiário, quando autuando no atendimento, anotar todos os dados pertinentes à ação. Por exemplo, em uma ação de separação consensual:
    
  • nome, estado civil, residência e profissão dos cônjuges (denominação dada tanto para o homem como para mulher).

  • quando o casal se separou (dia-mês-ano).

  • examinar todo patrimônio do casal (bens móveis e imóveis).

  • quantos filhos o casal tem.

                     - situação dos filhos (com quem vai ficar a guarda dos filhos?).
    
                     - visita aos filhos.
    
                     - estimativa da Pensão Alimentícia dos filhos, da mulher ou do marido;
    
                     - qual dos cônjuges irá pagar a pensão e qual a forma de pagamento (os cônjuges podem dispensar alimentos entre si, mas são obrigados a pagar pensão aos filhos menores).
    
                     - como ficará o nome da mulher.
    
                     - observar o regime de casamento e se o casal tem pacto antenupcial.
    
  • a forma como os bens serão partilhados.

  • tentar recolher o máximo de subsídios para fundamentar a ação.

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
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17/09/2011 - 19:40 ...,caso a calada comprove as calúnias e injúrias que tenha sofrido... post do Sr. Marcos.

NADA A DECLARAR!

Att,

Clayton Santos.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Filio-me integralmente.

E digo,

O primeiro motor do invejoso é exatamente a falta de conteúdo substancial em si mesmo. Ele é fruto de uma estima baixa, é filho de uma auto-imagem deformada, negativa. É a “corporificação” da presença da ausência... Ele encontra o que falta em si em outras pessoas e passa a invejá-las.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Uma ultima perguntinha Senhores advogados....mas sem briga...srsrsr Caso eu ganhe esse processo, o que acontece se a pessoa não tiver como pagar a indenização?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Inicialmente, moralmente $$$$ se ganha exclusivamente com trabalho. Qualquer tipo de dívida, exceto oriunda de pensão alimentar, se o devedor não tem meios de pagar fica sem pagar, tipo ganhou mais não levou.

Como entendo que você não demonstrou nenhum fundamento para receber quaisquer valor, sendo assim siga orientação de terceiro que acha que você ganhará.

Imagem de perfil de ADVOGADO MARCOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 14 anos ·
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Ao terceiro que acha que não houve fundamento,para que o amigo da "calada"ganhe alguma indenização de danos morais,vamos lembrar o que disse calada,bem no início da discussão,leiam,abaixo:

calada 11/09/2011 10:35 a pessoa foi humilhado na frente dos colegas de trabalho e acusado por crime que não cometeu diante de todos os colegas....no qual mais tarde provou sua inocência na justiça, agora vai pedir indenização por danos morais....quais as possibilidades nesse processo?

Nota-se que uma pessoa foi humilhada e acusada de crime,portanto,caluniado,e foi provado na justiça sua inocência,e aliás,houve até uma denunciação caluniosa,que tem pena de até 8 anos de "cana"...Pergunta ao terceiro,como achastes ainda que esta pessoa não tem direito a reparação moral?Me poupe.DR.MARCOS RJ

Quanto a pergunta de calada,caso a pessoa não tenha bens,aí sim, o terceiro tem razão,nada pode ser feito;não existe prisão por dívida no brasil,somente em caso de não pagamento de pensão alimentar,o STF já decidiu que nem mesmo o depositário Infiel,poderá ser preso por dívidas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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