Filha de Militar falecido perde direito à pensão quando casa no Civil?
Meu pai era Médico Militar da Marinha, faleceu em 2007, mas pagou as mensalidades referentes à manutenção da pensão para os filhos. Gostaria de saber se posso ou não casar no Civil sem perder esse Direito à Pensão. Tentei pesquisar mas não há respostas claras em relação a esse assunto, sempre há contradições. Gostaria de uma resposta mais real e correta a respeito, pois estou querendo casar ainda esse ano. Grata, Carolina.
Prezada Sra. Simone Braga Colombo, Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão militar submete-se à legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor (Enunciado 83 da Súmula do STJ) e este entendimento harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera se reger a pensão por morte pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor do benefício (princípio tempus regit actum). Assim, tendo seu pai, instituidor da pensão militar, falecido em 1982, o benefício reger-se-á pela Lei 3.765/60, com o texto original, sem as alterações da MP 2.215-10/2001. Vale o comentário que as Forças Armadas cumpre rigorosamente o entendimento acima, não havendo qualquer possibilidade de ser modificado o seu benefício. Assim será beneficiária da pensão militar, independente de sua idade e de seu estado civil. Ou seja, poderá estar solteira, casada, unida estavelmente, que será beneficiária da pensão militar. Com relação aos empréstimos consignáveis, as forças armadas costumam restringir o uso do mesmo, exigindo por vezes que sua pensão seja homologada pelo Tribunal de Constas da União, como está previsto na Lei 3.765/60, o que leva anos para ocorrer a referida homologação.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Já fiz uma pesquisa sobre isto no site do IPERJ. Perde sim. A pensão é apenas para filhas solteiras. Isto antes de 1999. Que é o seu caso. Para óbitos de militares do Estado do Rio posteriores à emenda 20 de 16/12/1998 e após lei do Estado do Rio em 1999 para adaptar a previdência dos servidores estaduais à emenda 20/98 a filha está na mesma condição do filho. Não tem mais direito à pensão vitalícia (por toda a vida) cessando a pensão aos 21 anos podendo ser prorrogada até os 24 se universitária. Também tem direito tal como os filhos homens se incapaz para o trabalho.
Prezada Ruth, Tendo em vista seu pai ter falecido em 1991, em nada interfere seu estado civil para fins de recebimento da pensão militar. Ou seja continuará recebendo sua pensão, independente de seu estado civil. Assim, poderá estar solteira, casada, unida estavelmente etc., que continuará sendo beneficiária da pensão militar. Poderá confirmar estas informações junto à unidade militar a qual se encontre vinculada.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Sou filha de militar falecido em 1986 em serviço, deixando minha mãe, eu e minha irma. em 2005 a pensão foi desmembrada, eu tinha 17 anos e minha irmã 20. ela recebeu ate os 24 anos e eu ate o ano passado, aos 28, e retornou para minha mãe. minha mãe diz que pela data de falecimento do meu pai e pela lei em vigor na época a nossa pensão deveria ser vitalicia, isso procede? que lei seria essa? como recorrer?
Prezada Thamires Lindolfo, A habilitação à pensão militar dependerá da lei em vigor na data do óbito. Assim, terá que descobrir junto à instituição à qual sua mãe se encontra vinculada para fins de recebimento de pensão, em qual lei está baseado o benefício deixado pelo seu falecido pai. Se seu pai fosse integrante das Forças Armadas (Ex, Mar e Aer), a pensão seria vitalícia, e as filha somente são habilitadas após a ocorrência do óbito da viúva. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])