Filha de Militar falecido perde direito à pensão quando casa no Civil?
Meu pai era Médico Militar da Marinha, faleceu em 2007, mas pagou as mensalidades referentes à manutenção da pensão para os filhos. Gostaria de saber se posso ou não casar no Civil sem perder esse Direito à Pensão. Tentei pesquisar mas não há respostas claras em relação a esse assunto, sempre há contradições. Gostaria de uma resposta mais real e correta a respeito, pois estou querendo casar ainda esse ano. Grata, Carolina.
Boa noite Dr. Gilson Assunção!
Sou filha de militar, nunca recebi pensão dele e ha uns 2 anos atrás ele casou no civil, eu queria saber se ele viesse a óbito eu receberia pensão? Ele já esta aposentado ha uns 10 anos como 2 sargento da marinha. E acho que ele nunca pagou essa porcentagem para eu ter direito a pensão. Desde já obrigada dr!
Não. O direito a pensão foi até seus 24 anos, visto que o cidadão que se aplica na vida deve estar terminando seus estudos (incluindo uma especialização) aos 24 anos de idade, já que entra na escola no máximo aos 7 anos.
Ele nunca ter colaborado com seu sustento até seus 18 anos foi escolha de sua mãe ter escolhido não recorrer a justiça. Ele não ter colaborado com seu sustento quando vc tinha 18 anos já foi escolha sua, ou consequência de suas escolhas.
Prezada Fabiana Lopes, Cabe esclarecer que os militares contribuintes da parcela específica de 1,5%, para a pensão militar, mantiveram assegurados para os seus beneficiários diretos, todos os benefícios previstos na lei nº 3.765, de 1960 (Lei de Pensão Militar), vigentes até o dia 29 dez 2000, e que foram revogados pela Medida Provisória, quais sejam: a) contribuir para pensão correspondente a um ou dois postos ou graduações acima daquele (a) que possuem ou venham a possuir, desde que tenham mais de trinta ou 35 anos de serviço, computáveis para inatividade; b) permanecer contribuindo para a pensão, na qualidade de contribuinte facultativo, se, quando oficial, for demitido a pedido, ou, se praça, for excluída ou licenciada; c) deixar a pensão vitalícia para a filha de qualquer condição, ou seja, mesmo que casada, desquitada, separada judicialmente, divorciada ou viúva; d) deixar a pensão para os netos, órfãos de pai e mãe, nas condições especificadas para os filhos; e) deixar a pensão para a mãe, ainda que adotiva, viúva, desquitada ou solteira; f) deixar a pensão para a mãe casada sem meios de subsistência, que viva na dependência econômica do militar, desde que comprovadamente separada do marido; g) deixar a pensão para o pai, ainda que adotivo, desde que inválido, interdito ou maior de sessenta anos; h) deixar a pensão para as irmãs germanas ou consanguíneas, viúvas, solteiras ou desquitadas; i) deixar a pensão para os irmãos menores, mantidos pelo militar, ou maiores interditos ou inválidos; j) deixar a pensão para o beneficiário instituído que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 21 anos ou maior de sessenta anos, interdito ou inválido e, se do sexo feminino, solteira; e l) a possibilidade da pensionista perceber, de forma acumulativa: duas pensões militares; ou uma pensão militar, com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil, sem a existência de teto limite para o somatório dos dois rendimentos.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Vi esta página por acaso, e me chamou a atenção uma pegunta acima, onde uma mulher pergunta sobre a pensão, inclusive acrescentando, sem um pingo de vergonha que iria fraudar o benefício, perguntou se o casamento civíl a faria perder a pensão??? e que se assim fosse ela não casaria no civíl, mas que estaria com o casamento marcado, já ví o esclarecimento de que a lei mudou e que esse quesito não importa mais, porém aqui é bem nítido para que serve essa pensão.. O mais triste é que ela achou normal, perguntou isso num site. Que vergonha. É esse tipo de gente que corrói o país, a corrupção, as fraudes da sua própria população, depois querem falar mal de governo.
tenho um grande problema sou filha de militar falecido em 2006 ele era cabo, em 2012 completei 21 anos, o que ocasionou na interrupção da minha pensão, entrei com processo para restabelecimento do mesmo, porem até hoje sem resposta, meu namorado foi preso e tenho que fazer a carta de amasia porem me falaram que se eu ir vou perder de vez, li sobre esse soldo e não sei onde eu vejo se ele fez ou não essa contribuição.....se eu fizer a carta de amasia eu perco o direito a receber se a causa for ganha?
Prezada Ellen, Inicialmente, entendo que a melhor alternativa seria buscar as respostas acima, junto ao advogado que você confiou seu processo. Isto porque, o referido profissional, além de ter conhecimento do direito pleiteado na justiça, tem ciência dos documentos e argumentos já apresentado por ele, e, pela própria União, ré no referido processo. Poderá ainda, comparecer junto à unidade militar onde era vinculada, e obter muitas informações, como por exemplo, se houve a opção de seu falecido pai em contribuir ou não com os chamados "1,5%" a título de pensão militar. Assim, se houve a referida opção em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, seu estado civil em nada importaria, pois para o militar que optou, garantiu a pensão militar para a filha de qualquer condição (solteira, casada, viúva, etc). Se não houve e referida opção feita em vida pelo seu pai, você na condição de filha do mesmo, somente será beneficiária "até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez". Assim, entendo que em nada importa a situação com seu namorado, isto porque a lei não exige o estado civil, e sim, idade de 21 anos, ou de 24 anos, se estudante universitária. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Monica Kosmalski, O que define o direito ou não da filha do militar da Marinha falecido em 2012 à pensão militar, é o fato do militar ter optado ou não com os chamados "1,5%" a título de pensão militar no ano de 2001. Assim: - o militar optou em contribuir com os "1,5%" a título de pensão militar: a filha de "qualquer condição" (qualquer idade, qualquer estado civil, qualquer profissão, etc) tem direito à pensão militar, após a ocorrência do óbito da viúva, mãe da mesma; - o militar NÃO optou em contribuir com os "1,5%" a título de pensão militar: somente filha (ou filho) até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. Ou seja, não é o estado civil que determina a possibilidade de habilitação da filha à pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Olá ! Sou filha de marinheiro falecido em 1991. Minha mãe era a pensionista. Ela faleceu este ano e eu passei a receber a pensão. Gostaria de saber se nessa crise há alguma possibilidade do governo alterar ou criar a lei de pensão militar onde as filhas que se casaram perderiam o direito a pensão. Sei que pelo ano que meu pai faleceu eu tenho direito a pensão vitalícia, mas é que irie casar no próximo ano e tenho medo de casar no civil e perder a pensão que meu pai lutou tanto para eu ter. Desde já obrigada !
Boa Noite! Sou filha de militar da Marinha. Meu pai já é aposentado, e sei que ele paga o 1,5% para garantir a minha pensão, independente de eu ser solteira ou não. A minha dúvida é quanto ao direito a assistência hospitalar, que hoje enquanto solteira tenho direito. Sei que se me casar no civil eu a perderei, minha dúvida é se o mesmo vale caso eu opte por fazer uma União Estável.
Meu pai era policial militar (não era do exército, marinha e nem da aeronáutica) e faleceu em 1992. Recebo pensão desde dua morte, porém sempre ouvi dizer que ao me casar não teria mais direito a esse benefício. Gostaria de saber se esse benefício é vitalício independente do meu estado civil.
Atenciosamente. Marcella
Ao Sr. Gilson: Me chamo Simone, fiquei órfã aos 9 anos de idade, minha mãe falecida primeiro e depois meu pai, militar de 39 anos(ativa) em 1981 ficamos recebendo pensão(dividida por duas irmãs) com tutor até os 18 anos e até hoje. Hoje gostaria de casar no civil e fui a um advogado em minha cidade(especializado em direito militar) ele me deixou triste ao falar que se o governo fizer uma varredura nas pensões perderia a minha, sou casada somente no religioso. Meu contra-cheque até hoje demonstra q ainda não tenho pensão vitalícia pelo índice 1 ainda q não trocaram. Hoje estão recadastrando as pensões fazem 3 anos q não podemos tirar empréstimos na poupex por isso. Gostaria de saber se pode vir uma lei sobreposta sobre a lei q me ampara que é a do meu título d epensão q entendo q seja para filhas em qualquer situação e meu advogado teima ser só para solteiras, gostaria de saber aqui no RS algum advogado q me esclareça bem esse fato pois até hoje não tive boas notícias para resolver meu estado civil?? A lei do meu título é:letra "b" do artigo 77 da lei 5774/71, e at. 15 da lei 3765/60. Este advogado da qui ainda disse q hoje nós estamos com quase 35 anos recebendo a pensão e que ainda não temos o direito adquirido pelo índice de nosso contra-cheque, oque devo fazer?? Caso ou não fiquei na dúvida e quero resolver esta situação e peço sua ajuda. Se puder esponder em meu e-mail fico grata: [email protected]