Prezada Sra. Carolina Costa,
Com relação às suas dúvidas, entendo que se observado as regras da Lei 3.765/60 (Lei de Pensões Militares) e a MP 2.215-10/2001 (Modificou a Lei 3.765/60, bem como a Lei 6.880/80), sua condição de pensionista, após a ocorrência do óbito de seu pai - instituidor da pensão militar, e, também, de sua mãe, está garantida, INDEPENDENTE de seu estado civil ou idade.
Vejamos, inicialmente o que prevê a MP 2.215-10/2001, disponível seu inteiro teor no sítio http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2215-10.htm:
Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.
§ 1o Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001.
Assim, tendo seu pai optado em contribuir com os chamados "1,5%", a título de pensão militar, conforme prevê o Art. 31, manteve os benefícios da Lei 3.765/60 previstos antes da edição da referida MP 2.215-10, ou seja:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
I - à viúva;
II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
Assim, seguindo a ordem estabelecida na Lei 3.765/60, após a morte de seu pai, serão beneficiárias da pensão por ele deixada, primeiramente a viúva, sua mãe, e, após o óbito desta, você, independente de estado civil e idade.
O entendimento exposto acima é fielmente cumprido pelas Forças Armadas, sem qualquer necessidade de se recorrer às vias judiciais.
Assim, conclui-se que seu direito de herdar a pensão militar baseada na Lei 3.765/60, sem as modificações trazidas pela MP 2.215-10/2001, ESTÁ GARANTIDO, independente de seu estado civil ou idade, tendo em vista que, o militar instituidor da pensão optou em 2001, em contribuir com os chamados "1,5%", a título de pensão militar.
Cabe relembrar que a unidade militar onde seu pai está vinculado, onde provavelmente transcorrerá todo o processo relativo à pensão militar é o órgão mais indicado para prestar todas as informações, pois além de ser um órgão público com presunção de legalidade, detém todos os possíveis documentos necessários a concessão dos possíveis direitos dos dependentes do instituidor da pensão.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - www.pensaomilitar.adv.br)