Direito ao auxilio doença recolhimento com atraso
O segurado tinha 12 meses de contribuição e perdeu a qualidade de segurado pois tinha ficado mais de 4 anos sem contribuir. Reiniciou novamente como contribuinte facultativo recolhendo a contribuição de 12/2010 sem atraso no dia 15/01/11. Para completar as quatro contribuições exigidas para entrar com auxilio-doença,fez o seguinte: recolheu a 2ª em 15/07/11 ref.a.01/2011;recolheu a 3ª em 15/08/11 ref.a 02/11 e a 4ª. Ref.ao mês de 03/11, recolheu no dia 10/09/2011. Suponhamos que ao passar pela pericia o médico coloque a data de inicio da doença e incapacidade na data de 11/09/11; neste caso terá direito ao auxilio doença mesmo tendo recolhido três meses com atraso? Caso negativo qual o procedimento correto que o segurado deveria ter feito para conseguir o beneficio.
No dia 15/1/2011 readquiriu qualidade de segurado. Ao recolher a 2ª referente a 1/2011 antes de transcorrer 6 meses de 15/1/2011 (15/7/2011) manteve a qualidade de segurado (sendo facultativo a teria perdido se recolhesse um dia depois). As outras duas ele recolheu em período em que foi mantida a qualidade de segurado após a primeira prestação paga em dia contando,pois, como carência. Ele tem direito ao auxílio-doença se reconhecida pela perícia do INSS a incapacidade para o trabalho em 1/9/2011 por ter nesta data qualidade de segurado e ter completado a carência de 1/3 após a primeira perda da qualidade de segurado. Caso contrário nada poderia fazer. Só solicitar restituição das contribuições em atraso por indevidas. Visto em tal caso para facultativo não contarem para qualquer efeito.
Caro Dr. Eldo Luis Andrade, Por favor me ajude!! Contribui durante 24 anos e 02 meses como empregado. foi rescindido o contrato e a empresa privada emitiu o laudo PPP, informando trabalho em area insalubre. (ruìdo) acima do limite legal. Todavia, preciso continuar para aposentar, sendo que para implementar a condição, precisa completar os 25 anos. Tenho dúvidas, como devo proceder para continuar contribuindo e fazer jus à aposentadoria especial?
cessação temporária da contribuição: 07/2011, 08/2011 e este mês. Pretendo pagar para somar ao tempo contribuição. tenho hoje 42 anos.
Importante: estou, atualmente exercendo atividade como autônomo. Entretanto, pretendo me aposentar com a atividade prepoderante, que no caso é aquela em que estive exposto aos agentes nocivos à saúde.
Caro Dr. Eldo Luis Andrade, Por favor me ajude!! Contribui durante 24 anos e 02 meses como empregado. foi rescindido o contrato e a empresa privada emitiu o laudo PPP, informando trabalho em area insalubre. (ruìdo) acima do limite legal. Todavia, preciso continuar para aposentar, sendo que para implementar a condição, precisa completar os 25 anos. Tenho dúvidas, como devo proceder para continuar contribuindo e fazer jus à aposentadoria especial? Resp: Infelizmente é inalcançável a aposentadoria especial por não ter sido alcançados os 25 anos em atividade especial. O que pode ocorrer é voce multiplicar estes 24 anos e 2 meses por 1,4. E a seguir somar o resultado com o período de contrbuição posterior até alcançar 35 anos. Mas em tal caso será aposentadoria por tempo de contribuição e não especial. Importante: estou, atualmente exercendo atividade como autônomo. Entretanto, pretendo me aposentar com a atividade prepoderante, que no caso é aquela em que estive exposto aos agentes nocivos à saúde resp:Impossível conforme explicado acima. Será usado o fator previdenciário ao voce alcançar os 35 como explicado acima. Na aposentadoria especial ele não é usado.
Entendi Dr. Eldo, Conforme orientado, a conversão de tempo especial para comum me integrará na aposentadoria por contribuição e não especial, sendo assim irei cair na categoria de redução pela idade, incutida no fator previdenciário com um decréscimo do salario benefício em torno de 45%. Pois minha idade é de apenas 43 anos no momento do pedido. Estou certo? outro ponto. penso que essa correção será aceita somente por ação judiciária, acredito que o INSS não adimitirá esta conversão agora em 2011. Estou certo?
Ps. percebe que me reputo diretmanete ao senhor, por perceber suas respostas com maior coerencia e realmente demosntra vontade de ajudar. Muito obrigado.
Entendi Dr. Eldo, Conforme orientado, a conversão de tempo especial para comum me integrará na aposentadoria por contribuição e não especial, sendo assim irei cair na categoria de redução pela idade, incutida no fator previdenciário com um decréscimo do salario benefício em torno de 45%. Pois minha idade é de apenas 43 anos no momento do pedido. Estou certo? Resp: Em princípio certo. Quanto à redução não sei se será no valor colocado por você. outro ponto. penso que essa correção será aceita somente por ação judiciária, acredito que o INSS não adimitirá esta conversão agora em 2011. Estou certo? Resp: Não sei. Peça primeiro ao INSS e se negado vá à Justiça.
Ps. percebe que me reputo diretmanete ao senhor, por perceber suas respostas com maior coerencia e realmente demosntra vontade de ajudar. Muito obrigado