Direito Ambiental
Bom dia!
Eu ainda não estou cursando está matéria na facudade, mas tenho muita curiosidade a respeito do direito ambiental. Gostaria de saber quais as indenizações ou que tipos são aplicadas a pessoa Jurídica que causar danos ao meio Ambiente? E porque essas Leis São pouco utilizadas ou desreipeitadas? Será que não falta fiscalização pelos ambientalistas? Ou será desconhecimento dos mesmos sobre as punições? Por que será que nossos rios, mar, florestas, etc.. estão sendo poluídos e destruídos pelos insensíveis? Quais as soluções tipificadas pelas normas para resolver tais prejuízos ao meio Ambiente? Como posso contribuir para ajudar o meio ambiente? Um abraço e agradeço a atenção. Meu e-mail é: [email protected] Shirley Maggi.
Com a Maiêutica Jurídica sustentada pela Teoria Holística do Direito Ambiental, investiga-se um novo paradigma na doutrina do Direito. No Sistema Constitucionalizado da Pós-modernidade do Direito os subsistemas jurídicos estão intimamente relacionados. A norma passa a ser interpretada pela sua intenção humanística e dialética, utilizando a razão como instrumento principal para o discernimento de seu real sentido ético e moral, propondo-se o acordo das consciências pelo diálogo entre o publico e o privado; já que de forma congênito-espiritual o homem traz consigo o saber de preservação da natureza, por conter os elementos vitais: como o ar, a água, a terra, na sua própria concepção física. Ocorre que, o Direito Ambiental congrega um sistema harmônico constitucionalizado, onde o homem e a sua dignidade humana representam o mais importante papel na construção de direitos e deveres na ordem estabelecida. A humanização do Direito tem como esteio a solidariedade e a justiça social, e as premissas se tornam verdadeiras quando coexiste a efetividade ética com a eficácia moral nos atos humanos, tornando-se fundamentos básicos para a construção de uma sociedade economicamente sustentável. Sócrates utilizava para tanto um método que tinha caráter purificador, purgativo: a maiêutica. Através da refutação, despertava-se nos outros a consciência da sua ignorância, estimulando-os a realizar uma investigação reconstrutiva para se chegar a uma opinião mais próxima da verdade. A filosofia era, assim, um movimento erótico (do grego eráo – desejar) para a verdade, era um aproximar-se cada vez mais dela. A refutação tinha efeitos tanto intelectuais quanto morais. A refutação produzia em relação ao conhecimento uma dúvida metódica, transformando-a em estímulo para a investigação. Nessa tarefa, o papel do filósofo assemelha-se ao de uma parteira, que faz nascer o rebento depois de longa gestação. A gestação seria a refutação em que nos encaminhamos em direção à verdade pela eliminação do erro e da falsa opinião, e a parturição seria a maiêutica, que representa o momento alto nesse processo que leva ao conhecimento verdadeiro. A maiêutica pressupõe que o conhecimento já está no homem, já exista no interrogando uma potência intelectual intrínseca que deve passar da potência ao ato pela provocação, pela refutação, pela “parturição”, que é o desfecho do processo. O Direito Ambiental Constitucionalizado positiva normas, deixando ao sujeito cognoscente a livre interpretação do certo e do errado, do justo e do injusto, e o sujeito deve ter o conhecimento verdadeiro diante do caso concreto de preservação ambiental, devendo existir e ser válido para todos, sempre procurando a conciliação entre desenvolvimento econômico e a preservação do homem e do ecossistema, e assim, comungando no mundo real a mesma verdade socrática, erigida nos fundamentos da maiêutica estruturada no diálogo (dia=através; logos=palavra) público e privado