NÃO TENHO DIREITO?
Há
15 anos
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Bom dia,sou casada desde 1983 em comunhal parcial de bens e tenho um filho, maior de idade, fruto desse casamento, ocorre que no ano de 2005 minha sogra(viuva) morreu, deixando um imovel.Neste ano meu marido(filho unico), faleceu e não fez inventario da dela.A duvida é se tenho direito ao imovel ou somente o meu filho? Desde de já agradeço.
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Há 11 anos