NÃO TENHO DIREITO?

Há 15 anos ·
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Bom dia,sou casada desde 1983 em comunhal parcial de bens e tenho um filho, maior de idade, fruto desse casamento, ocorre que no ano de 2005 minha sogra(viuva) morreu, deixando um imovel.Neste ano meu marido(filho unico), faleceu e não fez inventario da dela.A duvida é se tenho direito ao imovel ou somente o meu filho? Desde de já agradeço.

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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No momento da morte no seu marido você recebeu em concorrência com o único filho a herança deixada pelo seu marido, ex vi 1.829, I. digo ainda, lhe assiste o direito real de habitação até o seu último suspiro, isso sem ter que ofertar satisfação ao comunheiro.

Att. Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado Dr. Antonio Mas, então "em concorrencia" quer dizer que receberei 50% no caso de inventario?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Receberei, não, Recebeu, uma vez que a herança é transmitida segundo depois da morte do autor da herança, não no ato da conclusão do inventário.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado mais uma vez, desculpe as perguntas, mas é que uma pessoa próxima me afirmou que eu não teria direito a herença dele, apenas os bens adquiridos durante o casamento(no caso meeira) e que quem herdaria seria apenas meu filho. Que deus lhe ilumine sempre.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Na verdade essa pessoa próxima é burra ou metida, a primeira se é competente para falar em assunto jurídico, e a segunda se for incompetente para falar sobre questão jurídica.

Boa sorte.

Adv. Antonio Gomes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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