Ausência de Litisconsórcio Ativo Necessário

Há 14 anos ·
Link

Nobres Colegas,

Me deparo com a presente situação: um litisconsorte necessário deve integrar o pólo ativo numa determinada ação, a qual serei o procurador. Contudo, não fora ele localizado pelos demais litisconsortes interessados no ajuizamento da mesma, estando em local incerto. Neste caso, qual seria a melhor forma para os demais interessados poderem resolver esse obstáculo, considerando que a ausência de litisconsorte necessário poderia causar nulidade no processo? Aguardo a opinião de meus colegas. Obrigado.

2 Respostas
Mack
Há 14 anos ·
Link

caraca velho.. tô com a mesma dúvida hahahaha

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link
  1. Higino, Esse é um problema com o qual se deparam as partes que processualmente dependem da anuência do co-interessado na demanda de interesse comum. O direito processual impõe uma limitação de acesso à justiça, que me parece se choca com o proceito constitucional plasmado no art. 5º, XXXV, CF. O art. 47 do CPC torna obrigatória a presença no polo ativo da relação processual quando se trata de litisconsórcio necessário, sob pena de extinção do processo. A negativa de um dos interessados em participar da demanda, impede que o outro demande causa comum, no que há um tolhimento no direito do outro acessar a justiça. Por outro lado, se fosse possível ao autor obrigar o co-interessado a demandar, também estaria ferindo o seu direito constitucional insculpido no art. 5, inc. II, da CF. Vejo assim um impasse na solução do problema, pois se de um lado, o co-interessado não pode ser compelido a demandar, o outro legitimado fica impedido de buscar uma solução judicial para o interesse comum. Entretanto, embora por um caminho um tanto estreito, se encontra uma decisão do STJ, plasmada no RESP 803217-SP, de 2006, que abre uma excepcionalidade à questão quando diz “Não se pode excluir completamente a possibilidade de alguém integrar o pólo ativo da relação processual, contra a sua vontade, sob pena de restringir-se o direito de agir da outra parte, dado que o legitimado que pretendesse demandar não poderia fazê-lo sozinho, nem poderia obrigar o co-legitimado a litigar conjuntamente com ele. É um caminho para buscar uma solução. Um abraço, Jaime
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos