Contrabando. Momento da transação penal.
Volto a este site, porque tenho um problema cujas respostas anteriores não me deixaram com muita certeza sobre uma questão processual. É com relação a um crime de contrabando, no valor segundo o laudo da PF de R$ 36.ooo,oo. Situação dificil para os clientes, face à materialidade comprovada. Gostaria de ajuda, de colegas que já tiveram um caso semelhante, para o fato de saber: A transação penal que parece-me aqui cabível, é uma faculdade do MP ou um direito subjetivo da vítima? Qual o momento que o MP oferece a transação penal, antes ou depois da denúncia? ( pois é evidente que devo aceitar, pois são primários, etc..). Há o interrogatório judicial? Devo provocar o pedido? Por favor, respostas de colegas que realmente lidem com a matéria, e que já tiveram casos semelhantes. Obrigado. Elisabeth Leão.