Filho dependente no Fusex... GRANDE DUVIDA

Há 14 anos ·
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Boa noite aos foristas, gostaria de tirar uma duvida. sou Ev com 7 anos e 6 meses de serviço, estou adido ao batalhão esperando minha reforma pelo meio judicial, administrativamente isso não ocorrerá, por muitos erros na administração, sofri um acidente dentro do Qtl e judicialmente sou adido ao Btl para fins de tratamento. Fui incapaz definitivamente e esgotados todos os recursos da medicina especializada então estou no aguardo da minha reforma. minha duvida é a seguinte, não desconto nada no meu contra-cheque, recebo o soldo integral, sem gratificações e sem descontos a critérios. meu tratamento médico todo é custeado pelo EB devido as liminares e tutelas concedidas pela Justiça, sou casado e em novembro minha linda filha irá nascer, minha duvida é a seguinte, mesmo eu não descontando fusex, eu poderei botar minha filha no Fusex, mesmo eu não descontando no momento, ou eu poderei coloca-lá e independente de mim descontará dela.

estou nessa duvida cruel, devido por eu ser ''Ev'' dizem que muita coisa eu não podia fazer, nem mesmo casar. Um sgte ignorante que se acha conhecedor das coisas disse que eu não podia, eu solicitei onde estava escrito isso, o mesmo não sabia e falou que ''tinha escutado'' que não podia, mostrei no regulamento que somente alunos e aspirantes de academias não poderia obter matrimonio e o mesmo ficou com a cara no chão, cogitei com o mesmo a situação da minha filha ser inclusa no Fusex e o mesmo disse que não podia pela minha situação,porém eu mostrei novamente no Estatuto que ela tem direito e o mesmo diante disso ainda questionou e falou que não podia, e eu solicitei a ele, onde estava escrito que não podia, e o mesmo disse que ouviu dizer que não podia. chamei o mesmo de ignorante e falei que por ele ser ''sgt'' e ainda respondendo por uma SGTE no minimo devia saber dar explicação aos seus subordinados, e falei que se não resolvesse nada que eu iria até o Cmt do Btl para falar o ocorrido, o mesmo ficou de ''achar onde estava escrito que não podia''

fica minha duvida, pode ou não?

Obrigado a todos que responderem.

Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares. § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações: (...) b) na inatividade: (...) II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.

Art. 50. São direitos dos militares: (...) e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; (...) § 2° São considerados dependentes do militar: I - a esposa; II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V - a mãe viúva, desde que não receba remuneração; VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV; VII - a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; VIII - a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Alguém Poderia tirar minha duvida?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ninguem pra ajudar?

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Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Sr. Henrique,

Entendo que a melhor opção no momento é recorrer ao advogado que você confiou sua ação, isto porque como está reintegrado por força de liminar, assim, na(s) decisão(ões) proferidas no bojo do referido processo estão os amparos legais, bem como, os efeitos jurídicos em sua permanência junto ao Exército Brasileiro.

Cabe ressaltar que se tivesse vinculado ao Exército Brasileiro, sem os efeitos da ação judicial, seria desincorporado tendo em vista sua condição de arrimo, ou seja, possui dependente - sua esposa.

Isto porque a Lei 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar), prevê entre outros dispositivos:

"Art 31. O serviço ativo das Fôrças Armadas será interrompido: ... b) pela desincorporação; ... § 2º A desincorporação ocorrerá: ... b) por aquisição das condições de ARRIMO após a incorporação, obedecidas as disposições de regulamentação da presente Lei;" (grifei)

Reforço a necessidade de resolver a presente questão juntamente com seu advogado, quer pela necessidade de interpretação das normas jurídicas, bem como, o pleno conhecimento das decisões e atos praticados no bojo de seu processo.

Tal atitude, além de evitar choques com as autoridades militares, ainda, garantiria efetivamente seus possíveis direitos.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - www.pensaomilitar.com.br)

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado Gilson Assunção Ajala, eu já tinha lido o Art 31, porém ressalto que, eu incorporei as fileiras do Exército em 03/2004 e Obtive matrimonio em 02/2011, porém, então, o ano do serviço obrigatório foi excedido em 03/2005. me acidentei em 2004 e não obtive o engajamento em 2005 fui desincorporado, e quando reintegrei, não voltei como '' EV'' voltei como ''adido junto ao Btl''. eu perguntei a um sgt do meu Qtl e o mesmo disse que não podia ''sabichão'' e outro com mais tempo de serviço falou que eu poderia casar, o próprio estatuto me ampara Art. 144. O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica. § 1º Os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial não podem contrair matrimônio, salvo em casos excepcionais, a critério do Ministro da respectiva Força. § 2º É vedado o casamento às praças especiais, com qualquer idade, enquanto estiverem sujeitas aos regulamentos dos órgãos de formação de oficiais, de graduados e de praças, cujos requisitos para admissão exijam a condição de solteiro, salvo em casos excepcionais, a critério do Ministro da respectiva Força Armada. § 3º O casamento com mulher estrangeira somente poderá ser realizado após a autorização do Ministro da Força Armada a que pertencer o militar.

Art. 145. As praças especiais que contraírem matrimônio em desacordo com os §§ 1º e 2º do artigo anterior serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.

diante do exposto mostrei ao ''sabichão'' esse artigo e o mesmo não falou mais nada. Fui até a 1ª seção do Btl pedir informação do caso, lá eles me informaram, que quando minha boneca nascer eu terei que apenas declarar minha filhota...

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ASHBELL REDUA
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Henrique. Não entendi o fato de vc ser ainda EV, uma vez que passou o período obrigatório do serviço militar, com o engajamento o praça deixa de ser EV e ingressa no NB. Pelo que entendi, vc foi acidentado quando era EV, porém esta situação não é ad-eterno. Também a situação de adido não condiz com os fatos narrados. A situação deveria ser de agregado, e uma vez agregado por dois anos, a reforma é automática. Fui militar por 30 anos e trabalhei um grande período em Junta de Inspeção de Saúde e processos administrativos, etc. Casos como o seu, ao final do período de serviço obrigatório, os impedidos de baixa, os incapazes temporariamente fica adido, os incapazes definitivamente ficam agregados até completarem o tempo de 2 anos. Em se tratando de agregação e reforma, deveria ter incidencia no seu contracheque dos descontos obrigatórios, entre eles o FUSEX, beneficiando não somente a vc mas também a sua família. Como afirmou o Dr. Gilson, o melhor é vc conversar com o seu advogado. Att Ashbell Simonton [email protected] [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado ASHBELL SIMONTON REDUA, Quando eu me acidentei eu era EV, tinha apenas 5 meses de Serviço, foi acidente dentro do Qtl, porém, não foi feita parte de acidente ISO nem AO, eu operado já em 2005 passando a época da 1º baixa fui desincorporado mesmo estando operado, a baixa era em abril eu fui desincorporado em 10/2005, logo em seguida eu recorri na justiça e o Juiz mandou me reintegrar as fileiras do EB, no meu assentamento e no proprio BI que publicou minha reintegração foi posto '' fica na situação de adido para fins de tratamento e cumprimento judicial'' desde então, já se passaram 6 anos e nada foi resolvido, o Adv, pediu o ISO, foi requerido na epoca, porém o pessoal do Qtl agiu de má fé, não anexaram nenhum documento comprobatório para o Chefe da seção responsavel pelo deferimento do ISO, então não havendo comprovação, foi indeferido o ISO... foi feita uma sindicancia, porque foi solicitada pelo meu medico, 150 Sds viram meu acidente o sindicante, pra mim falou uma coisa, para o Cel falou outra, então está cheio de erro, mês passado ouve uma correria lá no qtl para poder me reformar, porém, nada foi resolvido e continuo na mesma, eles me falam que vão esperar a decisão do Juiz para poder me reformar ou não... tenho todos os laudos...inclusive o ''INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SV DO EB...FORAM ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS DA MEDICINA ESPECIALIZADA, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA... isto posto, só falam que vão me reformar se eu for invalido, enquanto eu não for, ficarei nessa luta! quanto ao Adv é Defensor publico e é mó M... marcar uma visita com ele!

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Há 8 anos
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