uniao estavel com regime de separaçao total de bens...

Há 14 anos ·
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oi pessoal, me ajudem estou desesperada. a quatro anos moro com uma pessoa e temos contrato de uniao estavel feito e assinado em cartorio com regime de separaçao total de bens, tudo que adquirimos nesse tempo está no nome dele,em caso de morte do meu companheiro terei direito a algo ou apenas os filhos do primeiro casamento terão direito. desde ja obrigada. obs. nao temos filhos juntos

27 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Podemos escolher o que plantar, e por certo teremos que colher o que plantamos, então qual o desespero. Em tese com a morte do companheiro no regime de bens apontado, o advogado da companheira sobrevivente irá litigar em juízo com a ação de reconheciemnto da união e dissolução c/c a condição de herdeira concorrennte com os filhos do comapnheiros nos bens particulares e se for o caso, litigar pelo direito real de habitação.

cluisa
Há 14 anos ·
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Boa tarde, tenho uma relação estável e fizemos, esta semana, o contrato de uniao estavel com separação total de bens. Constando neste contrato o inicio da uniao em 2006. Temos um filho em comum que nasceu em 2008. Ele, separado judicialmente e eu também a mais de 7 anos. Uma das clausulas do contrato, diz que se nos separarmos, ele deve a mim uma pensao alimenticia a ser estipulada posteriormente. Tenho um filho do primeiro casamento e ele também, ambos menores de idade. Perguntas: Os bens que estao em nome dele exclusivamente, não tenho direito algum em caso de morte e vice-versa? Caso, ele venha a falecer primeiro que eu, recebo seu salario como pensao, ja que ele é funcionario publico federal? Sua ex mulher, separada judicialmente, tem algum direito sobre os bens dele? Caso ele queira deixar alguns de seus bens em meu nome, ele terá de fazer testamento? Aguardo.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Terá direito a pensão no cado dele falecer. Se ele fizer testamento deixando para você um percentual até de 50% do total dos seus bens é plenamente legal, fora disso não lhe assiste direito de herança face o regime de bens adotado e a presença de filhos. Com a separação de fato ou de direito rompe a comunicação dos bens, sendo asism, a ex-esposa se deixou bens em comum com ele mantem o condomínio.

cluisa
Há 14 anos ·
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Esta pensao seria dividida entre mim e os filhos menores? Ou seja, entre mim, o filho dele e o nosso filho? Grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Apenas o filho unilateral dele receberá pensão, uma vez que o filho bilateral continuará convivendo com a viúva que passa a deter sozinha o poder familiar .

cluisa
Há 14 anos ·
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Entendo, só mais uma pergunta para que me fique claro. Esta pensao é dividida entre mim e o filho unilateral? Ou ele recebe o valor de seu percentual atual e eu recebo o restante do salario? Muito obrigada pelas respostas.

cluisa
Há 14 anos ·
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esse tipo de pensao consiste no salario integral? e se eu estiver trabalhando caso fique viuva, tambem recebo essa pensao?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Entendo que o filho unilaterl deve receber 50%. Existem posições contrárias na jurispridencia e doutrina no sentido de receber apenas o mesmo percentual que era determinado no provimento que fixou alimentos alhures.

cluisa
Há 14 anos ·
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Muito obrigada. Grande abraço.

Rose Monteiro
Há 11 anos ·
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ola bom dia eu estou desesperada tenho bens carro e apartamento e tem 2 semana que estamos vivendo juntos no mesmo teto e não quero que ele tenha direito sobre meus bens o que eu faço.não casamos e não fazemos nem um contrato de união estável estou com medo de perder o que eu construir sozinha:

GLC
Há 11 anos ·
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Se adquiriu os bens antes de sua convivência, o companheiro atual não terá direito nos bens. Para uma segurança maior deve fazer um Contrato de União Estável em cartório e fazer uma ressalva a respeito.

1 resposta foi removida.
sandiego
Há 10 anos ·
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Bom dia. estou com o seguinte caso já vivo junto a nove anos e gostaria de fazer um contrato de união estável, tem como fazer do período que começamos a viver ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sim, sandiego, vcs podem deixar isso claro no contrato.

Priscila Gonçalves
Há 10 anos ·
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Fizemos a união estável com separação total de bens á mais ou menos 2 anos, meu companheiro e eu resolvemos nos separar, vivemos em uma casa alugada e eu queria pelo menos levar alguns moveis, mas as notas fiscais estão no nome dele, por motivos diversos. Ele tem direito á ficar com tudo de dentro da casa e eu saio sem nada? E pensão alimentícia, quando é viável?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc topou a separação dos bens, não topou? Agora já era, é cada um para um lado e pronto, seguir a vida.

Se vc não é idosa, não é doente incapaz para o trabalho, mas está desempregada, no máximo que vai conseguir é pensão para 4 a 6 meses, e será apenas uma ajuda, não vai representar seu sustento, como casa e comida.

Gabi Monroe
Há 10 anos ·
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Olá! Eu e meu companheiro fizemos uma união estável com separação total de bens, em caso de "separação" como ficará o que foi adquirido por mim ou por ele? É tudo dividido? Ou o que tem em meu nome me pertence e o que ele adquiriu pertence a ele? No aguardo....

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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"com separação total de bens" Separa-se tudo, cada um fica com o que adquirir, os bens não se comunicam.

Aline
Há 10 anos ·
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Bom dia! Nasceu um filho da minha União Estável de 8 anos. Entrei na justiça solicitando pagamento de pensão, trabalho e recebo um salario minimo, ele recebe em carteira cerca de 3.000,00 e tem uma Pizzaria que abriu com um empréstimo que pegou em minha conta. Tenho algum direito nessa pizzaria? algum percentual já que trabalhava nela sem nada receber. Como é solicitada essa pensão já que tenho despesas e meu salario não cobre tudo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc tem como comprovar sua colaboração financeira para a constituição e manutenção da empresa??

Nei
Há 10 anos ·
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Bom dia, tenho uma companheira e fizemos um contrato de união estável com separação total de bens. Casa haja uma dissolução desse relacionamento, o apartamento que comprei e que está em meu nome será partilhado? No contrato que fizemos, coloquei uma ressalva dizendo que a entrada que dei no apartamento foi com recursos anteriores ao relacionamento e obviamente, as parcelas são debitadas em minha conta corrente. Eu penso que não haveria a possibilidade de dividir o imóvel, mas tenho receio casa haja uma possível separação. Aguardo retorno. Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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