uniao estavel com regime de separaçao total de bens...
oi pessoal, me ajudem estou desesperada. a quatro anos moro com uma pessoa e temos contrato de uniao estavel feito e assinado em cartorio com regime de separaçao total de bens, tudo que adquirimos nesse tempo está no nome dele,em caso de morte do meu companheiro terei direito a algo ou apenas os filhos do primeiro casamento terão direito. desde ja obrigada. obs. nao temos filhos juntos
Pessoal preciso de uma ajuda. eu tenho um contrato de união estável a 2 anos, contrato de separação total de bens,porém, somente ele trabalha para adquirir tudo, eu trabalho em casa. Antes de fazerro o contrato e vir morar com ele eu trabalha e ganha o suficiente para viver, sai do emprego e vim morar com ele e desde então não adquiri nada no meu nome, somente ele compra e Colocar no nome dele. agora quero me separar e quer saber se tenho direito a alguma coisa, afinal trabalha em casa e não ganho nada para poder comprar as minhas coisas. como isso é possível?
"Antes de fazerro o contrato e vir morar com ele eu trabalha e ganha o suficiente para viver, sai do emprego e vim morar com ele e desde então não adquiri nada no meu nome"
Então, querida, o que está faltando é justamente vc retomar sua vida e não ficar apenas como um adereço em casa, isso não garante sua sobrevivência mais tarde!! Vá em busca de trabalho!! Não precisa ser por meio de emprego, vc pode perfeitamente desenvolver renda como autônoma. Por acaso vc fica em casa trabalhando em alguma coisa produtiva que gera rnda ao seu companheiro?? Entendi que vc fica na casa em que habita, a qual vc usa, e desempenha tarefas como manter seu proprio espaço limpo, e produz seu proprio alimento, coisas que vc faria mesmo se nem o tivesse conhecido e ido morar na casa dele, certo?? Então, se não produz nada que aumente a renda dele, e se o que vc faz é para vc mesma, e como é ele quem paga a comida que vc come, vc devolve o favor mantendo limpo o espaço que divide com ele, assim como o alimento que ele dá e vc prepara para ambos comer.
Vc concordou em ir viver com ele numa relação onde cada um fica com o que conquistar na vida, aceitou que um não terá direito as conquistas dos outros. Por isso vcs escolheram um regime de bens!!!
ola, desejo assinar um contrato de união estável com separação total de bens... temos bens como casa e carros em meu nome porem não preciso iniciar o contrato desde que vivemos juntos da assinatura pra tras concordo em partilhar os bens. ressalto que a partir da data da assinatura deve se seguir a separação total de bens...é possível isso Dr.? ela trabalha e eu também...não ganhamos muito.
apenas desejos separação de bens por intrigas ocorridas nos últimos anos. isso desgastou o relacionamento e ela vive falando em justiça agora.
caso haja necessidade e vôs contratar para regir o contrato...ok!
temos três filhos. grato.
Caro Dr. Tenho um relacionamento se 6 anos e na época uma advogada fez um documento em cartório de união estável com separação total de bens pois ele nao trabalha, nesse período adquiri um apartamento que estou financiando mas somente eu paguei. Agora quero separar dele e ele quer tudo , o apartamento os móveis o carro que eu já tinha ou seja me deixar somente com as dívidas que ele fez. Perguntei para outro advogado e ele me disse que essa união estável com separação de bens não tem. Valor nenhum e que ele tem direito . O Sr poderia me orientar como devo proceder? Aguardo Obrigada