corro algum risco de perder meu terreno?

Há 14 anos ·
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bom dia,gostaria esclarecer algumas duvidas ,comprei um terreno em janeiro de 2006 através de uma imobiliária achando que seria mais seguro,mas tive uma grande decepção pois ate agora so tive problemas . Que aconteceu foi que quando fui fechar o negocio na imobiliária a proprietária do terreno me disse que tinha se separado do marido e me apresentou uma copia do formal de partilha na qual constava o imóvel em questão que era de sua parte e que dentro de no máximo trinta dias seria registrado o formal e eu poderia passar a escritura do terreno para meu nome, mas isto nao ocorreu ate hoje. NA promessa de compra eu deixei bem claro e registrado em cartório que compraria o terreno mediante a liberação para escritura assim que quitasse dois cheques que foi dado para trinta e sessenta dias que era da comissão da imobiliária,os cheques foram pagos e nada ,cobrei da imobiliária a responsabilidade pois eles que fizeram o contrato ,eu disse que faria denuncia no cresci ,ai eles pediram que nao o fizesse pois quem estava agindo de ma Fe era a ex proprietária e que eles entrariam com processo contra ela com o advogado deles . QUE ocorreu foi que no contrato que a imobiliária fez eles colocaram na parágrafo único que o imóvel estava em fase de partilha e que já foi devidamente homologado e encontrando-se em fase de expedição da carta de sentença para registro da partilha e so após o registro sera lavrada a escritura de compra e venda. MAS clausula 2 da promessa de compra e venda diz o seguinte.Neste ato e por instrumento de compromisso de venda e compra, e na melhor forma de direito , a vendedora se compromete como de fato comprometido tem,a vender ,livre e desembaraçado de qualquer ônus ,duvidas,registro,dividas,letigios,hipoteca,de quaisquer natureza ,imposto e taxas em atrasos, aos compradores ,os quais por sua vez ,se obrigam a lhe adquirir como de fato obrigado tem ,o imóvel rescrito e caracterizado na clausula 1 retro mediante as condições a seguir ajustadas. CLAUSULA 4 os vendedores compromete-se a apresentar , antes do pagamento da parcela que trata do item C e D , os documentos que eventualmente se fizerem necessário para comprovar que o imóvel objeto deste instrumento se encontra livre e desembaraçado de ônus, inclusive os judiciais , OBS- OQUE NAO ESTA ACONTECENDO. CLAUSULA 5 A posse definitiva do imóvel serra dada após a assinatura deste contrato para que ele use e goze da forma que entender de direito ,OBS- QUE TAMBEM NAO ESTA ACONTECENDO POIS ATE O MOMENTO NAO FOI DADO A POSSE DEFINITIVA DO IMOVEL . CLAUSULA 6 A VENDEDORA se compromete a outorgar a competente escritura definitiva aos compradores , mediante a quitação deste contrato e conforme descrito no parágrafo único da clausula 1 deste contrato ,OBS -FOI AI QUE A IMOBILIÁRIA ME COMPLICOU NESTE CONTRATO QUE ELA FES POIS NO JULGAMENTO A JUIZA DEU CAUSA GANHA A VENDEDORA POR ESTE PARÁGRAFO PRIMEIRO . MINHA DUVIDA E SE A CLAUSULA 2-4 e 5 NAO TEM NENHUN VALOR? E TAMBEM O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NA QUAL CITEI QUE COMPRARIA O TERRENO MEDIANTE LIBERAÇÃO PARA ESCRITURA TAMBEM NAO TEM VALOR , A IMOBILIÁRIA TEM RESPONSABILIDADE NA QUESTÃO JA QUE ELA FES A VENDA E FES O CONTRATO NO QUAL A CLAUSULA 2-4e5 DESTE CONTRATO NAO ESTAO SENDO CUMPRIDAS , OQUE DEVO FASER POIS JA FASEM 5 ANOS E ATE AGORA NADA . A EXPLICAÇÃO QUE ME DAO E QUE TEM QUE SER PAGO UMAS TAXAS REFERENTE A TODOS OS IMÓVEIS DA VENDEDORA E DE SEU EX MARIDO PARA A RECEITA E ELE SE RECUSA A PAGAR ,A ADVOGADA DA VENDEDORA DISSE QUE JA TENTOU ACERTAR A PARTE DO MEU TERRENO SEPARADO MAS NAO CONSEGUIU ,OQUE PODE SER FEITO POIS EU NAO TENHO TRANQÜILIDADE COM RESPEITO A ISTO JA FIQUEI ATE COM DEPRESSÃO E NAO CONSIGO NEM TRABALHAR . QUE DEVO FASER, PRECISO ME SENTIR SEGURO QUE O TERRENO E MEU E NAO CONSIGO QUERO CONSTRUIR E TENHO MEDO ,CORRO ALGUM RISCO ? UMA PROCURAÇÃO PODERIA ME AJUDAR ? OBRIGADO.

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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aguardando .

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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aguardando comentario.

Bernardo Sandler
Há 14 anos ·
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Olá,

Entendo que houve descumprimento contratual por parte dos vendedores e da imobiliária. Nesse caso, você pode procurar um advogado de sua confiança para ajuizar "Ação de Rescisão Contratual cumulada com Devolução de Valores Pagos". Ou se pretender mesmo obter a escritura pública pode entrar com Ação de Adjudicação Compulsória (Visa obter sentença com força de escritura pública). Pode também pleitear indenização por perdas e danos em decorrência dos transtornos sofridos face ao descumprimento contratual. Espero ter ajudado.

Att.

Adv. Bernardo Sandler

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ok obrigado pelas informações , mas voce pode me informar se a algum risco de eu perder meu terreno caso eu continue aguardando , este contrato de compra reconhecido em cartório tem valor ? e a imobiliária tem responsabilidade na venda, posso processa-la caso eu venha ter algum prejuízo , obrigado.

Bernardo Sandler
Há 14 anos ·
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· Editado

Apesar do contrato ter sido feito em cartório, infelizmente você pode correr riscos, pois a proprietária está de fato está agindo de má-fé. Você pode definir um prazo para a imobiliária regularizar providenciar a escritura pública. Contudo, o descumprimento das cláusulas 4, 5 e 6, por si só já lhe permitem a buscar diretamente ao Poder Judiciário e ingressar com Ação de Adjudicação Compulsória contra Imobiliária e os vendedores. A sentença de adjudicação substitui a escritura pública. Porém, caso não seja mais possível adquirir a propriedade do imóvel, poderá ingressar com Ação de Rescisão Contratual com Devolução dos Valores Pagos e Indenização por Perdas e Danos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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como ja informei na primeira pergunta já foi feito uma açao judicial com obrigação de fazer e no final a juiza determinou que eu teria que aguardar o registro do formal de partilha pois constava no contrato e por este parágrafo ela deu ganho da causa a ex proprietária sem considerar as outras clausulas ,nas quais me ajudariam ,você disse para entrar com Açao de adjudicação Compulsória pois a sentença substitui a escritura publica ,isto pode acontecer mesmo o imóvel estando já constando no formal de partilha?

Bernardo Sandler
Há 14 anos ·
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Você deveria ter sido notificado pela imobiliária ou pelos vendedores sobre a inclusão do formal de partilha na escritura. Como no contrato de promessa, havia a cláusula de venda livre e desembaraçada de ônus, entendo que a partilha é anulável, sendo cabível inclusive Ação de Nulidade de Partilha com Perdas e Danos.

Quanto a ação de Adjudicação, sim, entendo que independentemente do formal de partilha pode ser ajuizada. Pois o formal de partilha por só não deve isentar os vendedores de suas obrigações contratuais.

A propósito, discordo completamente da decisão da juíza, pois ela deveria ter observado ás cláusulas do contrato promessa de compra e venda e não o registro posterior de formal de partilha sem o teu consentimento e totalmente a margem do contrato de promessa.

Todavia, mesmo que a ação ajuizado tivesse sido a de Adjudicação Compulsória a juíza poderia ter tido esse mesmo entendimento. Por isso, para te respaldar, pode ser o caso de entrar o quanto antes com uma ação anulatória desse formal para que seja pronunciada judicialmente a nulidade deste tipo de ato.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ok ,obrigado pelas informações vou estar verificando estas possibilidades .

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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