JUÍZA NEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUSÃO DO NOME DO SPC, DÍVIDA ESTÁ SENDO PAGA

Há 14 anos ·
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Por favor nos ajudem ! MEU MARIDO TINHA UM CARTAO DE CREDITO HIPERCARD DESDE 2007, EM 2009 TIVEMOS DIFICULDADES FINACEIRAS E NAO CONSEGUIMOS MAIS PAGAR AS FATURAS ,O NOME DELE FOI INCLUÍDO NO SPC. EM 2011 NOS RECUPERAMOS FINANCEIRAMENTE E LIGAMOS NA HIPERCARD PARA NEGOCIAR. A ATENDENTE NOS DISSE QUE A DIVIDA SERIA PARCELADA EM 6X DE R$ 180.19,A PRIMEIRA PARCELA SERIA ENVIADA POR EMAIL E AS DEMAIS EM CASA,E QUE APOS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA O NOME SERIA EXCLUIDO DO SPC DE 3 A 5 DIAS UTEIS. IMPRIMI O BOLETO EM 29/07/11 MAS SO CONSEGUI FAZER O PAGAMENTO DIA 02/08/11. O CONTRATO CHEGOU NA MINHA CASA ASSIM COMO O BOLETO DA SEGUNDA PARCELA QUE JA FOI PAGA NO DIA DO VENC.29/08/11.JA LIGUEI VARIAS VEZES NA CENTRAL DA HIPERCARD E ELES SABEM QUE ESTAO ERRADOS MAS NÃO RESOLVEM , FORAM ABERTAS DUAS OCORRENCIAS E NOS DERAM UM PRAZO DE 10 DIAS UTEIS PARA RESOLVER , A PRIMEIRA OCORRENCIA PASSOU DO PRAZO E NÃO EXCLUIRAM O NOME DO SPC ,FOI ABERTA A SEGUNDA ,O PRAZO ACABOU DIA 09/09/11 LIGUEI DE NOVO E NADA FOI RESOLVIDO.ANOTEI TODOS OS HORARIOS ,DIAS E NOME DOS ATENDENTES COM QUEM FALEI JUNTEI COM O COMPROVANTE DE PAGTO E CONTRATO DO ACORDO , JA ENTREI COM A AÇÃO PROCESSANDO A HIPERCARD POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA TIRAR O NOME DO SPC QUE FOI NEGADA PELA JUIZA POIS A MESMA ALEGOU QUE A PRIMEIRA PARCELA FOI PAGA COM ATRASO ! A AUDIÊNCIA FOI MARCADA PARA DIA 03/11/11. ANTES DE NEGOCIAR COM A HIPERCARD VENDEMOS NOSSO CARRO VELHO PARA FINANCIAR UM NOVO E COMO O NOME NÃO FOI EXCLUIDO DO SPC PASSAMOS A MAIOR VERGONHA EM DUAS AGENCIAS DE CARROS ONDE AS FICHAS NAO FORAM APROVADAS . ESTAMOS PAGANDO R$ 30,00 DE PASSAGEM TODOS OS DIAS PARA LEVAR NOSSOS DOIS FILHOS PARA A ESCOLA QUE FICA EM OUTRA CIDADE FORA OUTROS TRANSTORNOS CAUSADOS POR ESSA SITUAÇÃO !!! GOSTARIA DE SABER SE NESSE CASO É ACONSELHÁVEL CONTRATAR UM ADVOGADO?A JUÍZA ESTA CERTA EM NEGAR O PEDIDO DE EXCLUSÃO UMA VEZ QUE A HIPERCARD ASSUMIU QUE ERROU ? QUAIS AS CHANCES DE GANHARMOS ESSA CAUSA ? DE QUANTO PODE CHEGAR O VALOR DESSA INDENIZAÇÃO ?

7 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Aguardo resposta ! Obrigada

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Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
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Lana,

Seria necessário verificar se o contrato assinado estabelece algo no caso de pagamento com atraso.

É difícil dizer se a decisão da juíza é razoável ou não sem conhecer os detalhes, mas se as parcelas estão sendo pagas normalmente, a empresa teria a obrigação, sim, de providenciar a retirada do nome do SPC, independentemente de a primeira parcela ter sido paga com atraso, vez que tal situação já foi regularizada.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança para analisar o caso concretamente.

Abraços e boa sorte.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada por me responder luciano, mas tenho duvidas a respeito do advogado ,como o processo foi aberto no tribunal de pequenas causas fui informada que os processos de menos de 20 salarios minimos nao precisam de advogados mas isso nao quer dizer nao podemos contratar um para ir nos ajudar no dia da audiencia ?

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Pode contratar um advogado sim. Entendo que a decisão da juíza foi completamente equivocada. Com o parcelamento e, o credor aceitando o pagamento da primeira parcela (atrasada ou não) não subsiste fundamento algum na manutenção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob justificativa alguma.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pela resposta Sr Pensador ! Algumas vezes que liguei as atendentes alegaram que a restriçao não era da Hipercard mas nós ja fomos no SPC e imprimiram para nós o documento que prova que a restrição é deles , e ja está anexado no processo !

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Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
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Lana,

o ideal seria realmente que você consultasse um advogado para que este analisasse efetivamente os fundamentos da decisão da juíza e, inclusive, recorra se for o caso.

No entanto, você não deve demorar pois há prazo para interposição de eventual recurso.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ok! Muito obrigada Luciano ,farei isso ,e quando tiver uma resposta ou mais notocias do caso volto a falar com você !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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