É a culpabilidade requisito fundamental para a caracterização do crime?
Mediante meus estudos de Direito Penal, achei pertinente para colocar em debate a questão sobre a teoria do crime. Duas correntes divergem com a questão dos requisitos contitutivos do crime. A teoria tripartida diz que o crime é um fato típico, antijurídico e culpável. A teoria bipartida, por seu turno, diz que o crime é um fato típio e antijurídico, não levando em consideração a questão da culpabilidade. Gostaria de saber dos meus colegas estudantes do direito qual a opinão de vocês sobre o assunto. Obrigado.