Mediante meus estudos de Direito Penal, achei pertinente para colocar em debate a questão sobre a teoria do crime. Duas correntes divergem com a questão dos requisitos contitutivos do crime. A teoria tripartida diz que o crime é um fato típico, antijurídico e culpável. A teoria bipartida, por seu turno, diz que o crime é um fato típio e antijurídico, não levando em consideração a questão da culpabilidade. Gostaria de saber dos meus colegas estudantes do direito qual a opinão de vocês sobre o assunto. Obrigado.

Respostas

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    Alexsandro A. Silva Sexta, 24 de maio de 2002, 20h32min

    O Código Penal Brasileiro adota a Teoria Finalista, ou seja, ele trás o dolo e a culpa para o fato típico. Há de se destacar ainda que não havendo nenhuma excludente de anti-juridicidade está caracterizado o crime, concluindo-se então que a culpabilidade tem validade apenas para fins de aplicação de pena.

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    Bianca Zoehler Baumgart Terça, 25 de junho de 2002, 10h21min

    Segundo a Teoria Finalista da Ação, há o injusto penal quando existe a conduta humana, a tipicidade e a antijuridicidade. O crime pode existir, mesmo que seja afastada a culpabilidade. Caso o agente seja inimputável, por exemplo, ele não responde a pena, mas sofre uma medida de segurança, se necessário. Para sua consulta, Zaffaronni explica tal questionamento de maneira muito elucidativa.

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