execuçao fiscal
Recebi uma carta AR do Poder Judiciário do estado do pr, me comunicando (EXECUTIVO FISCAL), DIZENDO QUE DEVO 3.832.644,93 PARA UMA EMPRESA em 01/04/2001, dizem que fui sócia neste período (10 meses). Não sei o que fazer, nunca tive empresa, tambem já verifiquei no site e consta o processo..... O QUE PODE ME ACONTECER/????????????????
Inicialmente, procure um advogado, o mais breve possível, levando toda a documentação que dispõe.
Sugiro: 1) Requerer instauração de inquérito policial para apurar crime de falsificação de documento; 2) Ajuizar ação anulatória de ato jurídico; 3) Opor embargos à execução, alegando a falsidade e outros aspectos que puderem ser observados na execução fiscal.
Reúna os documentos de constituição da empresa, inclusive as alterações contratuais e só assim teria provas a seu favor em confronto com os documentos da junta.Para fins fiscais, se você não provar o período de sua gestão quando ocorrera o fato gerador do tributo ou da infração tributária será sempre responsável tributário mesmo que solidária quanto às infrações no tempo em que atuou na empresa.A empresa não pensa e nem toma decisão de gestão, quem faz isso são as pessoas que a administram e executam tarefas, por isso as infrações fiscais independem da vontade e do responsável e dos efeitos de que isso possa causar, porém há possibilidade de escusar-se do dano pela inevitalidade do fato, se isso fora por força maior ou caso fortuito ou provado por atitude dolosa de terceiros ou provado também pela negligência, imprudência ou imperícia do autor, não havendo responsabilidade objetiva in casu....como é a redação do artigo 136, do CTN.
Não sou o dono da verdade e salvo melhor juízo.
Abraços,
Procura um advogado urgente..você pode ter caído em um golpe de falsificação de documentos. Você verificou os dados do CPF se é o seu mesmo ou só está o seu nome no contrato social? Pois acontece muitos casos de homônimos. Mas cuidado você tem que provar que nunca foi sócia desta empresa e que foi vítima de um golpe senão pode perder seus bens.
Ruam! Você tem muitos argumentos de defesa ao seu dispor: falsidade; prescrição, e ainda no que tange ao credito exequendo, se ele foi se refere ao período que vc supostamente teria sido sócio desta empresa, ainda teria a ilegitimidade passiva ad causam pois o CTN vincula a responsabilidade pessoal solidaria ao fato gerador do tributo. Independente destes fatos, se foi sócio ou não, o credito esta prescrito. Apenas para ajudar um pouco mais, se vc for atacar apenas a prescrição, que por si so ja pode ser um forte argumento, não entre com embargos, porque para isso vc precisa garantir o juízo, e ai vc estará vinculado ao processo por um bom tempo. Sugiro entrar com uma exceção de pre-executividade, podendo atacar todas as matérias de ordem publica acima citadas. Acho que um bom advogado com especialidade em direito tributário te ajudara com facilidade. Boa sorte.
Com a vossa especial licença Milaadvbh, ratifico com o seu entendimento!!
"Procura um advogado urgente..você pode ter caído em um golpe de falsificação de documentos. Você verificou os dados do CPF se é o seu mesmo ou só está o seu nome no contrato social? Pois acontece muitos casos de homônimos. Mas cuidado você tem que provar que nunca foi sócia desta empresa e que foi vítima de um golpe senão pode perder seus bens."
Portanto ruam, não perca tempo !!
Existem leis para você se defender de alguma arbitrariedade no campo, principalmente, da penhora dos bens....A peça normalmente para os casos de defesa em execução e penhora acima do devido é o "Embargo do Devedor", ou quando nada tem a ver com o caso e lhe penhoram bens existe o "Embargo de Terceiros", cuja finalidade é específica para os casos em que não haja relação jurídica com o proprietário dos bens excutidos ou outra medida liminar em cautelares inominadas, conforme seja o caso.Além disso tudo, há bens penhoráveis e não penhoráveis, ocorrendo estes com aqueles de necessidade vital do devedor; e os primeiros compreendendo os de necessidade secundária em que o devedor poderia dar para pagar ou garantir a dívida sem afetar a sua dignidade e sobrevivência.O bem de família, os víveres, utensílios domésticos, proventos, salários, honorários, pensão, e aplicações ou conta-corrente até 40 SM, DENTRE OUTROS, ESTÃO NA ORDEM DOS IMPENHORÁVEIS.
ABRAÇOS,